quarta-feira, maio 30, 2012

LUCIANO CANUTO, O TETÉ, UM BOM VICE PREFEITO

foto (bayeuxpb.com)


 O sindicalista LUCIANO CANUTO ( o TETÉ) é, sem dúvida, uma figura importante para o cenário político de Bayeux-PB. O Teté traz na bagagem uma grande experiência que se somará a do Dr. Expedito para a retomada do crescimento de Bayeux-PB.

O pré candidato a vice-prefeito escolhido, o Teté, sendo uma pessoa do mesmo partido, PSB, terá a vantagem de transitar livremente pelo Governo do Estado para trazer as verbas e projetos de que Bayeux precisa.

   Por outro lado, os correligionários de outros partidos, não podem reclamar da escolha, pois o escolhido tem um perfil que todos da cidade de Bayeux conhecem. Ora, foi ele que arrebatou os votos do PMDB e que foram decisivos para a vitória de Recardo em Bayeux. A escolha mostra que o Diretório do PSB de Bayeux foi feliz para contornar a expectativa de  quem seria o vice-prefeito do Dr. Expedito Pereira.

   Até eu, Dr. Jânio, estava no páreo amigos. Mas fico feliz em ser o amigo Teté o escolhido. Resta agora saber quem serão os partidos aliados, os futuros candidatos a vereadores, etc. Certamente, eu, Dr. Jânio, não serei candidato a vereador, já digo isto aqui neste humilde blog. A minha missão é na advocacia.  

   Fiquei muito feliz com a eleição de minha esposa Adriana Freitas, a conselheira Tutelar do Setor II. E, mais alguns outros eleitos, tal como: Alisson Bias, Cleide, Jacira, Josy etc.

   Como moro no bairro Comercial Norte, torço que daqui sejam eleitos vários vereadores para a Casa Severaque Dionísio. Entre eles, não poderia deixarei de apoiar o amigo e pré candidato Wanderley do PSL, que tem se mostrado ser uma pessoa que pensa no Mário Andreazza, no Comercial Norte e adjacências. 

   

   

quinta-feira, maio 24, 2012

A CAMPANHA PARA CONSELHEIRO EM BAYEUX MOSTRA O DESPREPARO DE MUITOS



Davi presidente do CMDCA e Dr Marinho Mendes



  

 Ontem houve uma pseudo reunião em Bayeux que mostrou que a política com P (pê) maiúsculo em Bayeux está longe de acontecer, onde a ausência de propostas deu espaço ao denuncismo gratuito, sem defesa, sem o princípio do contraditório, sem direito de resposta, fomentado pelo depoimento de uma pobre mulher, que deveria ter sido aconselhada a não fazer acusação que já o caso está na Justiça, onde ela própria responde por tais acusações, sendo vítima a Sra. Adriana Freitas. 

   Mas lamentável ainda foi a utilização dissimulada do espaço de uma Instituição séria como a Fundação DOM HELDER CÂMARA do Mário Andreazza,  como relatou uma das irmãs presidentes a este advogado, para fazer uma politicagem suja e longe daqueles que querem ser grandes políticos. O voto se ganha com a verdade, com propostas, o desespero, a mentira, não irão muito, se não nessa eleição para conselheiro, mas em outras, tal como a próxima partidária. Tenho bons amigos do PT, a exemplo de Davi, de Betinho, de Alberto, de Heleno e de outros. Não é o que posso dizer do Presidente Municipal do PT de Bayeux, que esteve na reunião. 

 Espero que o Presidente do CMDCA e o Promotor de Justiça, Marinho Mendes Machado,  foto acima, tomem providências, já que o episódio teve a intenção clara política de Prejudicar a campanha da candidata Adriana Freitas e beneficiar outros. O fato revoltou a comunidade e professores da instituição vieram se solidarizar com Adriana. A candidata prejudicada, pediu por escrito a presidente da Fundação DOM HELDER CÂMARA do Mário Andreazza, os nomes de quem organizou e convidou a referida senhora, que está sendo utilizada politicamente, sendo isto lamentável, tudo como será apurado na Justiça. Veja a ata do Conselho da Escola Teotônio Vilela onde a referida mulher agrediu a candidata Adriana. 

Nº Processo CNJ: 30003405720128150751Juízo: Juizado Especial Misto de Bayeux
Nº Processo: 7520129085033Distribuição: 08/02/2012
Ação: CONTRA HONRAStatus: ATIVO
Valor Ação: R$0,00

Partes

Tipo
Nome da Parte
Advogado(s)Promovente Justiça Publica
Promovido JOSINALVA PEREIRA DOS SANTOS
Vitima ADRIANA PEREIRA DE FREITAS
Movimentações
Data
Descrição
13/05/2012 Recebimento
12/04/2012 Entrega em carga/vista
10/04/2012 Documento
09/02/2012 CERTIDAO ANTEC CRIMINAL REQUE
08/02/2012 PETICAO JUNTADA EM
08/02/2012 PROCESSO DISTRIBUÍDO / Juizado Especial Misto de Bayeux
























terça-feira, maio 15, 2012

MILITARES SÓ PODEM SER EXPULSOS PELO TJPB


foto (paraiba.pb.gov.br)

Os policiais miliares da PMPB - Polícia Militares do Estado da Paraíba que cometem crimes graves só podem ser expulsos para perda da farda após o devido processo legal pelo TJPB, conforme previsto na Constituição Federal. A competência é da Câmara Criminal, conforme o previsto no seu Regimento Interno do TJPB, que diz:

"Art. 17. Compete à Câmara Criminal: VII − decidir sobre o encaminhamento de peças a Procuradoria-Geral de Justiça quanto à representação para perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, de acordo com o definido na Constituição Federal;”.


Já o procedimento do processo, ou seja, o rito processual é também feito na forma dos arts. 346 e 347, como diz o seu Regimento, que diz:

“Art. 346. O procedimento especial, para efeito da perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças, conforme competência definida no artigo 17, VII, deste Regimento, terá inicio mediante representação da Procuradoria de Justiça com atuação junto à Câmara Criminal (LC Nº 25/96 - LOJE - art. 90”.

“Art. 347. Transitada em julgado, na primeira instância, a sentença condenatória em crimes militares ou comuns, caberá ao Juiz Auditor ou, quando for o caso, ao Juízo comum (Lei Nº 9.299/96), enviar cópia da sentença, acompanhada da respectiva certidão do trânsito em julgado, ao Presidente do Tribunal, que determinará a sua distribuição, na forma definida neste Regimento. 


"Art. 348. Feita a autuação e sorteado o relator, este remeterá os autos com vista ao Ministério Público, para a representação, no prazo de quinze dias. Parágrafo único. O Ministério Público, se entender necessário, poderá solicitar quaisquer informações ou certidões antes de efetivar a representação”.


“Art. 349. Ofertada a representação, com os documentos que a instruírem, o relator determinará a citação do representado para apresentar resposta escrita no prazo de quinze dias”.

O processo tem uma defesa complexa, sendo preciso estudo para que o militar seja inocentado, dedicação a causa, etc. O Dr. Jânio, explica que por ser um processo complexo, os honorários são estimados pelo resultado do processo, ou seja, a carreira do servidor militar. Assim, se o militar tem ainda 10, 15 ou 20  anos para se aposentar, os honorários advocatícios são calculados em 20% (vinte por cento) do valor que será auferido pelo cliente, levando em conta a sua remuneração, ou seja, o soldo.

Outras vezes, militares nos procuram, ou seja, nós advogados, e por laços familiares, de amizades, fazemos a defesa, levando em conta, que estes laços são importantes para a amizade. Outras vezes, o pagamento é a ingratidão. Estima-se que um causídico não faz uma defesa desta por menos de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Veja Acórdão (aresto) do TJPB:

  
REPRESENTAÇÃO Nº 075.1997.000.334-1/001 - Relator: Des. José Martinho Lisboa - Representante: Ministério Público Estadual - Representando: Gilberto Soares de Sousa - Advogado: Jânio Luis de Freitas. REPRESENTAÇÃO. Perda da graduação de praça. Preliminares. Competência do Tribunal de Justiça para apreciar o pleito. Art. 125, § 4º, CF. Suspensão ou extinção sem julgamento de mérito. Impossibilidade. Prescrição da sanção disciplinar. Inocorrência. Efeito extrapenal da condenação. Prescrição submetida à pena principal. Cerceamento de defesa. Não indicação do dispositivo violado. Irrelevância. Excesso de representação. Equívoco, na inicial, quanto ao tipo penal da condenação. Irrelevância. Rejeição. Mérito. Primariedade. Boa conduta social. Personalidade normal. Bom comportamento funcional e carcerário. Incompatibilidade e indignidade não demonstradas. Requisitos subjetivos não preenchidos. Improcedência. - Compete à Câmara Criminal decidir sobre a perda da graduação dos praças da polícia militar do Estado da Paraíba. - A revisão criminal, da mesma forma que não tem efeito suspensivo sobre a execução da pena, não pode obstar, sob qualquer pretexto, o procedimento especial em apreço cuja causa de pedir escora-se, exclusivamente, na sentença condenatória, já transitada em julgada, que estabelece pena corpórea superior a dois anos. - Por ser efeito da condenação penal, a perda da graduação deverá seguir a pena principal, limitando-se aos mesmos prazos prescricionais. - Se o representante expôs os fundamentos jurídicos de seu pedido, baseado na condenação superior a dois anos de prisão, requerendo, ao final, a instauração do procedimento especial na forma do art. 348 e ss do Regimento Interno deste Tribunal, não há embaraço para o exercício do contraditório. - A definição jurídica atribuída na condenação é irrelevante, pois o que se pretende está vinculado, tão somente, ao quantum da pena privativa de liberdade. - A gravidade do crime, por si só, não é suficiente para excluir o policial militar das fileiras da corporação, sendo necessária a comprovação de incompatibilidade ou indignidade para exercer a função. - Considerando que o soldado representado é primário, possui boa conduta social, não tem personalidade desvirtuada além de ter comportamento funcional e carcerário exemplar, não é justo excluí-lo do quadro da Polícia Militar, mormente quando está sendo ressocializado progressivamente. - Ausentes os requisitos subjetivos previstos na Constituição Federal, não se pode declarar a perda da graduação do militar. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos: Acordam os integrantes da Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sem discrepância, em rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar improcedente a representação contra o voto do Des Nilo Luis Ramalho Vieira que a provia em desarmonia com o parecer ministerial.


  1. Como advogado, Eu, Dr. Jânio, cumpri a missão institucional, espero que o cliente, Sr. Gilberto, esteja se ressocializando, seja um policial útil, pois o povo precisa de bons policiais. E, acima de tudo, de bons cidadãos. 
  2. Veja o link do DIÁRIO DA JUSTIÇA, baixe o diário no link abaixo e leia você mesmo, tire suas conclusões, VÁ PARA A PÁGINA 08, boa leitura:

sexta-feira, maio 11, 2012

PSB SE FORTALECE, VÁRIAS ADESÕES NOS ÚLTIMOS DIAS


foto Expedito e Tete (Bayeux em Foco)



   O partido político do Governador Ricardo Coutinho, PSB, tem se fortalecido nos últimos dias na cidade de Bayeux-PB, com a certeza da eleição do Dr. EXPEDITO PEREIRA, várias lideranças tem procurado o político. A articulação política vem sendo costurada pelo sindicalista conhecido  pelo apelido carinhoso TETE. Nos bastidores da cidade,  já se dá como certa a união de EXPEDITO e DOMICIANO. Até agora, por fora dos canais legais corre a boca miúda que o Dr. FRANCISCO será o concorrente maior de Expedito. Até agora ninguém acredita muito no eleição de QUINTO, pois a má administração que vem sofrendo Santa Rita, nós últimos meses, com várias perseguições políticas, denúncias na internet, etc. 

   Expedito anda dizendo que agora é o "Expedito paz e amor" parafraseando o ex-Presidente Lula, um ícone na composição dos opostos. Tem muita gente em Bayeux que precisa fazer isto. A cultura do ódio já era, como por exemplo, de parentes, só faz perder votos. O povo está cansado da política de subir falando mal. Que benção, o cristianismo impera. 

  A colônia Getúlio Vargas está pegando fogo. Não chamem os bombeiros. Espera-se apenas que o governador RICARDO COUTINHO passe a sua mãe administrativa por lá.