quarta-feira, janeiro 29, 2014

OLÁ CNJ, CIDADÃO APRENDA A RECLAMAR SE TEM O PROCESSO PARALISADO NA JUSTIÇA HÁ MUITO TEMPO

foto (http://rinaldogoodnews.blogspot.com.br)

   É lamentável CNJ - Conselho Nacional de Justiça que haja alguns processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis em Comarcas da Região Metropolitana da Grande João Pessoa que compreende as Comarcas da Capital, Santa Rita, Bayeux e Cabedelo que estão paralisados há mais de ano esperando por uma sentença. Quem é advogado sofre na pele a cobrança diária de dezenas de reclamações de clientes que foram para a audiência de instrução e julgamento há mais de ano atrás e o processo não foi julgado ainda. O que fazer? 

Um bom canal para reclamar, sem dúvida, é a Ouvidoria do CNJ . Lá o cidadão pode RECLAMAR da morosidade na tramitação e em julgar o processo.  

Acesse o formulário do CNJ aqui: (http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/registre-sua-manifestacao)
    
  Não há transparência no Judiciário se o cidadão não pode consultar a lista de processos conclusos para julgamento. Deveria haver uma lista, se há ela é secreta que nem as Corregedorias têm. Mas será que o CNJ tem? Acredito que não, pois se tivesse a ordem da data de conclusão seria rigidamente seguida. Atualmente, é possível colocar à disposição do cidadão uma lista de todos os processos conclusos para sentença nas Comarcas. Isto daria segurança e mostraria a falta de Magistrados em algumas Comarcas e valorizaria os Magistrados que realmente suam a camisa. Então por que o CNJ não faz isto? Por que a OAB Federal não exige isto? 

 Faço aqui algumas ressalvas, às vezes, há muitos processos para poucos juízes. Mas há casos de juízes que só julgam processos na base da reclamação. Assim, quem não reclama vai para o final da fila. 

  Todo jurisdicionado teme uma represália do órgão Estatal que pode punir aquele que reclama mais! Entretanto, a Ouvidoria é um canal que deixa a satisfação de que a reclamação será feita dentro da legalidade. Assim, caro cliente se você quer se ajudar, ou ajudar ao próprio Judiciário, se seu caso é daqueles que o seu advogado já fez gestão junto ao Magistrado, já fez gestão junto ao Analista chefe, já fez gestão junto ao Promotor e não  resolveu nada. E seu processo continua paralisado ou concluso para sentença, sem nunca ser julgado, o canal legal que deve ser seguido é a Ouvidoria do CNJ.

   Mas acredito que uma melhor forma de transparência do Judiciário seria colocar em cada juízo uma lista de processos conclusos para julgamento. Pois sempre há aquela desconfiança de quem seja amigo do rei terá o seu processo julgado antes. SEM A LISTA DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA essa possibilidade é real? Assim, espero que o CNJ e a OAB Federal primem para que haja em cada juízo de Primeira Instância uma lista de processos conclusos para sentença. 

  Outro caso. Não vamos tirar a culpa de quem gerencia o sistema. Os Tribunais sabem onde atacar o problema da morosidade. E, os processos conclusos para sentença é apenas um deles. Então, por que não atacam ou resolvem! Há casos de juízes que estão sempre à disposição e de outros juízos e sentem o peso de tantas acumulações de responsabilidade. As tão famosas portarias para o Juiz responder pelo juízo tal são muitas. Mas algumas delas são apenas figurativas. Alguns advogados vão para as Comarcas interioranas e lá não aparece ninguém. Assim, cabe as Seccionais das OABs dos Estados também fiscalizarem a morosidade na prestação de tutela. Infelizmente, isto vem ocorrendo na Paraíba. A Comarca de Belém-PB é uma delas. Os plantões judiciários de 1ª e 2ª Instâncias para que? Se não há comunicação do juízo que terminou o plantão e o próximo juiz plantonista nem sabe o que seu colega decidiu ou se aquela petição que chegou às 17:00 foi despachada ou não!

  Veja o que disse o Dr. Miguel Angelo Cançado em artigo abaixo indicado e intitulado "JUSTIÇA: PRIORIDADE AO PRIMEIRO GRAU" publicado na homepage da OAB Federal:

"(...) Esse quadro de morosidade não prejudica apenas os direitos fundamentais do cidadão, pois vai muito além, já que atinge em cheio a economia do Estado. A ineficiência judiciária pode vir a afastar investimentos de multinacionais e, consequentemente, ocasionar a queda na geração de empregos e diminuição da renda e do próprio PIB goiano. (...)"

NOTÍCIAS RELACIONADAS:

  1. (O problemático PJE)  http://www.oab.org.br/noticia/26334/conjur-pje-tem-se-mostrado-ineficiente-excludente-e-inseguro?argumentoPesquisa=formsof%28inflectional,%20%22morosidade%22%29
  2. ( O problema de Goiás está ocorrendo na Paraíba?) http://www.oab.org.br/noticia/26277/artigo-justica-prioridade-ao-primeiro-grau?argumentoPesquisa=formsof%28inflectional,%20%22morosidade%22%29
  3. (Aprenda como acionar a Ouvidoria do CNJ) http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/como-peticionar-ao-cnj







domingo, janeiro 26, 2014

PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX FAZ OPERAÇÃO CONTRA BANCOS




foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)
   
O PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX deflagrou mais uma fiscalização contra os bancos, casas lotéricas e similares da cidade de Bayeux-PB. Além de está cumprindo metas de fiscalização para 2014, o Programa de Defesa do Consumidor Municipal (PROCON-By) está atendendo também a uma solicitação do MPE através da Curadoria do Consumidor da cidade de Bayeux-PB para fazer fiscalização e apurar se as agências bancárias cumprem a legislação municipal. O PROCON já fez no ano de 2013 fiscalização neste sentido em todas as agências, as que tiveram problemas foram notificadas. Além do tempo na fila, a fiscalização também verifica se há problemas de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais e a qualidade dos serviços prestados pelos bancos.

  A fiscalização da última quinta, dia 23/01/2014, constatou que algumas agências, principalmente, as delegadas, tal como as casas lotéricas e o pagfácil estão com a estrutura física comprometidas para ofertar um serviço de boa qualidade, como determina a lei 8.078/90 etc.

  Os responsáveis pelas agências terão o prazo de 10 dias para a presentar defesa na forma da Lei 935/2005 e do Decreto federal 2181/97 que regulamentou a Lei 8.078/90, sob pena de serem tomadas as providências legais, etc. Em procedimento anterior, as agências foram advertidas, algumas fizeram modificações outras não, o que motivou nova fiscalização. Os bancos e casas lotéricas autuados foram: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Camisa 10 e Pag fácil. O processo de fiscalização continuará. 

foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)
 
foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)
foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)

foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)

foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)









foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)

foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)


foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)






















LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 
DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997
DOU 21/3/1997
 
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor- SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 
Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. (NR) (Artigo com redação determinada no Decreto nº 7.738, de 28.5.2012, DOU 29.5.2012).




quarta-feira, janeiro 22, 2014

OLÁ STF/TJPB- O PJE ESTÁ COM PROBLEMAS DE AUTENTICAÇÃO! O QUE FAZER?

foto( http://www.tribunadonorte.com.br/)

A OAB FEDERAL  tem mais do que razão em se preocupar com a instalação cobaia do PJE - Processo Judicial Eletrônico para vários Tribunais Superiores do Brasil e para os TJs dos Estados, impondo um sistema com vários problemas em sua base de configuração. Data vênia, aos experts em informática de Brasília, os nossos técnicos paraibanos do TRE-13 e do TJPB com o nosso eficiente E-JUS dão um show de informática. É lamentável que os nossos clientes que estão necessitando de urgentes ações judiciais estejam sendo prejudicados pelos problemas operacionais do PJE. 

Cá entre nós, se o sistema de processos eletrônicos do TRT da 13ª Região tivesse sendo copiado para todos os Tribunais do Brasil poderíamos está com menos problemas do que se tem atualmente com o PJE. Sou um admirador e usuário do Processo Judicial Eletrônico, que é, sem dúvida um caminho sem volta para a modernização do Judiciário Brasileiro. Mas não dá para ficar esperando que os técnicos façam funcionar o que não funciona bem.

Assim, concordo com  a linha de pensamento da OAB FEDERAL que defende a tese de dois sistemas até o aperfeiçoamento do PJE integralmente. O que é intolerável é ligarmos para os técnicos de alguns Tribunais e eles não saberem o que realmente está acontecendo. Assim, o PJE vai mal, deve ser melhorado, com urgência. Olá OAB Seccional da Paraíba. Olá presidente Odon Bezerra.

Hoje, quem me socorreu não foi um técnico, foi um Magistrado abnegado,  defensor ferrenho do processo judicial eletrônico. Agradeço pelas orientações. Mas cá para nós é obrigação dos Tribunais e da própria OAB Federal defender a classe de uma imposição tecnológica que não deixa outros caminhos. Com um PJE cheio de problemas vamos caminhando. Mas falta investimentos ou tecnologia?

sábado, janeiro 11, 2014

RECICLANDO O FACEBOOK-FAÇA ISTO URGENTE. SE FOR PREJUDICADO PROCESSE!!!


Fiz um texto intitulado: FACEBOOK ACUSADO DE ESPIONAR CONVERSA PRIVADA. VERDADE OU MENTIRA? (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/2014/01/facebook-acusado-de-espionar-conversa.html). O texto em pouco tempo passou a ser o mais acessado do blog BAYEUX ALERTA BRASIL, conforme se vê ao lado. 

  Como sou advogado, as pessoas via e-mail passaram a perguntar: Se isto ocorrer quem praticar este ato pode ser processado? A resposta é sim. Pois ninguém pode ser amigo de outrem para ter acesso a conversas do grupo de amigos com dados falsos. É claro que a empresa que administra o Facebook é responsável por ser ela a detentora do sistema é ter a obrigação perante a lei.

Ora, a Lei 8.078/90 (CDC) diz em seu art. 30:  
Art. 30. "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".
   Não há qualquer dúvida de que o FACEBOOK (https://www.facebook.com/login.php) tem a responsabilidade de guardar os dados, fotos, conversas dos seus associados ou membros. Entretanto, os membros têm a obrigação também de serem cautelosos com os amigos que estão cadastrando ou cadastrados em sua conta. Recentemente, eu, tive que mudar o status de algumas pessoas que se utilizam do face para dizer muita besteira, ou usar a conta dele para fazer uma política barata e idiota. As páginas sociais servem para unir e aproximar pessoas, para trazer informações rápidas, etc.  Quem não age assim deve ficar fora do seu ciclo de amizades. Não!.

  Por exemplo, não sei como a Promotoria da Infância e Juventude de Bayeux-PB, através do Promotor de Justiça que por ela responde, já não chamou alguns pais para dar explicações sobre fotografias e circunstâncias que envolvem algumas crianças e adolescentes no FACEBOOK. Os pais devem ser mais cuidadosos em fiscalizar essas fotos. E, se for o caso, também chamar os responsáveis pelo FACEBOOK para dar explicações por que estas crianças e adolescentes estão sendo colocadas em situação contra a Lei 8.069/90 ECA. 

  Há membros que pela idade e pelas fotografias de suas contas já se vê que eles não podem está na comunidade ou rede social FACEBOOK. Ora, assim, eles até podem e devem se comunicar na rede por esta comunidade. Mas com a senha e presença do pai. SE ELES, CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, que não tem capacidade para responder e sim seus pais como tem cota no FACEBOOK? O MPE poderia solicitar das redes sociais uma lista em caráter sigiloso de contas com perfil de crianças e adolescentes que visivelmente estão usando conta fora do perfil e termo da comunidade e podem está sendo vítimas de pessoas inescrupulosas com notícia a imprensa.

  Quanto a nós adultos, sempre é bom fiscalizar quem são os nossos "amigos" e se possível já mudar o status de amigo para conhecido até se certificar se o amigo é mesmo aquele que você conhece, etc. Assim, o FACEBOOK dá condições para que você seja parte da fiscalização de seus "amigos".  Eu mesmo já recebi solicitação de pessoas se dizendo amigas com perfis falsos e aí não se deve aceitar. Na insistência, você deve baixar os dados e fazer um BO - boletim de ocorrência policial contra o insistente anônimo para que a Delegacia de Crimes Cibernéticos ou Virtuais passa a investigar.

  Espero ter contribuído com para a rede social FACEBOOK com este texto. Boa sorte e use o FACEBOOK com segurança. Se ocorrer uma violação criminal por parte de pessoa membro do FACEBOOK ele pode ser enquadrado no tipo do art. 154 A do Código Penal que diz ipsis litteris:
Invasão de dispositivo informático
 
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
 
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
 
§ 2º Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
 
§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
 
§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
 
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
 
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 12.737, de 30.11.2012, DOU 3.12.2012, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial)


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sexta-feira, janeiro 03, 2014

FACEBOOK ACUSADO DE ESPIONAR CONVERSA PRIVADA. VERDADE OU MENTIRA?

foto (http://www.mobagenciadigital.com.br)
É sempre desconfortável pensarmos que as empresas, tal como o FACEBOOK, que é uma empresa com este nome de fantasia, estão sendo desleais com a guarda e segredo de nossas conversas nas salas virtuais de bate-papos on line ou como preferem os que amam a Língua Inglesa: chat. Alguns políticos já dizem que telefone é só para dar recado. Certamente, isto tem um fundo de verdade. 

  Lendo um artigo da Revista Exame (http://super.abril.com.br/) cujo link está abaixo, resolvi repassar para os internautas parte do texto. Pois algumas pessoas não tem ideia de que tudo que eles falam no FACEBOOK ou em outras redes sociais pode ficar gravado e indexado. Leia um trecho da matéria que diz: 
"Os autores do processo acusam a empresa de fazer isso com o objetivo de "melhorar seus algoritmos de marketing e aumentar a habilidade da rede social de obter mais lucros com dados de usuários", segundo o CNET.
O processo cita um estudo da empresa de segurança High-Tech Bridge que diz que o Facebook entende cada mensagem enviada com um link como uma opção curtir, portanto, usa essas informações são usadas para exibir publicidade direcionada.
"Nós acreditamos que essas alegações não têm fundamento e nós vamos nos defender de forma energética", informou o Facebook ao CNET.
A acusação conjunta pede que o Facebook pare de monitorar as mensagens trocadas no serviço de bate-papo e que pague 100 dólares (238 reais) para cada dia que rede social coletou esses dados pessoais, que são supostamente privados.
"Fazer com que os usuários pensem que as mensagens que eles trocam são privadas cria uma oportunidade especialmente lucrativa para o Facebook, porque quem utiliza o serviço acredita que a comunicação por esse meio é livre de vigilância. Isso faz com que as pessoas estejam mais propícias a revelarem coisas que elas não diriam se soubessem que estão sendo monitorado", dizem os autores do processo Matthew Campbell e Michael Hurley, que alegam que a atitude do Facebook viola a lei de privacidade cibernética chamada Electronic Communications Privacy Act.

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quinta-feira, janeiro 02, 2014

EM ANO DE POLÍTICA E COPA DO MUNDO, OS BRASILEIROS SERÃO ENGANADOS?

foto (wikipedia)



foto (mundo das dicas)
O ano de 2014 já começou e já pensamos: Seremos enganados neste ano de Copa do Mundo e de Eleições Gerais para Presidente, Senador, Deputados Federais e Estaduais e Governadores? 

Antes de tudo quero deixar mais uma vez meu protesto contra a queima de fogos de artifícios nas orlas do Brasil e do mundo. Ou seja, os shows pirotécnicos de fogos. É bom lembrar que este tipo de show não ocorre só nos réveillons. Mas em quase todos os eventos públicos! A poluição do ar é inegável e são milhares de toneladas de produtos químicos jogados na atmosfera. Por outro lado, são bilhões de reais gastos para o deleite de poucos, já que grande parte da população nem vai a orla vê estes espetáculos. ONDE ESTÃO OS AMBIENTALISTAS? ONDE ESTÃO OS AUDITORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS?  Vamos usar a tecnologia do raio laser em substituição a queima de produtos minerais e químicos dos fogos de artifícios. 

Eu mesmo fiquei em casa com os familiares e amigos, tomando uma cervejinha, sem proibição cristã. De casa, vi desconte a alegria burguesa de poucos lá na orla. E a cada ano os políticos disputam o maior tempo da queima de fogos. 

Voltando ao tema da política. É bom ficarmos alertas para os discursos e promessas dos candidatos e suas propostas para a próxima legislatura. Uma coisa se afigura: O POVO NÃO QUER MAIS O GOVERNO DO PT DE DILMA. Como bom nordestino, vamos torcer para um bom cabra da peste chegar lá.