sábado, novembro 24, 2012

ESPERE DOIS MESES POR TRATAMENTO E MORRA CÂNCER, DECRETA O GOVERNO FEDERAL

foto (http://vouparardefumar.com.br/wp-content/uploads/2011/06/ca-pulm%C3%A3o.jpg)


A solução legislativa para o início do tratamento público do paciente portador de câncer foi uma tragédia. O melhor seria que o Congresso Nacional tivesse criado uma lei em que o Estado, entenda-se como o Estado, a União, os Estados Membros e os Municípios, providenciassem o  tratamento adequado pelo SUS  aos pacientes com câncer de acordo com a prescrição médica no SUS. E caso esse tempo não fosse cumprido estes pacientes tivesem o direito de procurar os hospitais conveniados para iniciar o tratamento de imediato ao dignóstico médico. 

Quem sabe o tempo breve ou longo para dar início ao tratamento é o médico. Espera-se que o Conselho Federal de Medicina que é orgão competente para cuidar de tempo e procedimentos para tratamentos de pessoas doentes, tal como as acometidas de câncer, tome a iniciativa e ajuize uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade para cassar a nefasta ação da Lei 12.732/2012, que será utilizada para barrar o direito de pessoas portadoras de câncer terem um tratamento rápido e cérele como decidir o médico. 

A Lei só vem provar o descaso que há no Brasil com os paciêntes portadores de câncer e que não tem um tratamento digno, rápido e adequado através do SUS, o que é lamentável para uma doença tão difícil, como é o câncer.

Posso falar em defesa dos portadores de câncer e das dificuldades que eles tem perante o SUS, até por que, tive pessoas da família que foram portadoras desta doença tão difícil, as quais, com poucas condições financeiras se socorreram do SUS para ter acesso ao tratamento. E se o tratamento for iniciado só após 60 (sessenta) dias que é o que vai acontecer, muitos não terão mais nenhuma chance de reverter o quadro da doença. 

Com esta lei o governo federal decretará a morte de milhões de pessoas no Brasil, principalmente de pobres e humildes que sem recursos terão que esperar até dois meses para poderem ter algum tratamento. O melhor seria deixar que o médico decidisse o tempo e quando começar e iniciar o tratamento.

A Lei 12.732/2012 é tecnicamente um descaso com o paciente portador de câncer e dá margens, com este instrumento legal, aos tecnocratas dos governos, da área de saúde, a agirem com mais demora para iniciar o tratamento, que na maioria das vezes, deve começar de imediato ou em pouco dias do tempo após o diagnóstico. 


Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O paciente com neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.
Parágrafo único.  A padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Art. 2o  O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
§ 1o  Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
§ 2o  Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de neoplasia maligna terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos ou correlatos.
Art. 3o  O descumprimento desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
Art. 4o  Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação.
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 22 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2012

 NOTÍCIAS RELACIONADAS:

  1. http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/tiposdecancer/site/home
  2. http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/folder_dez_dicas_2012.2.pdf

quinta-feira, novembro 22, 2012

EXEMPLO A SEGUIR-FÉRIAS DOS ADVOGADOS

foto (http://www.gagagames.com.br/?tag=ferias)


Se todos os trabalhadores em geral tem direito as férias. Então, por que os advogados não? Assim, o blog, BAYEUX ALERTA BRASIL, parabeniza o ato do Presidente do TJMA ao suspender os prazos daquele tribunal do dia 20/12/2012 ao dia 20/01/2013, com isto, pelo menos na Justiça Estadual daquele Estado os advogados terão condições de tirar suas férias não remuneradas, já que o profissional liberal é o seu próprio patrão de si.


NOTÍCIA RELACIONADA:

sexta-feira, novembro 16, 2012

A GESTÃO JOTA SERÁ MARCADA PELO LIXO

foto de arquivo

Um dos maiores problemas de Bayeux é, inegavelmente, o que fazer com o lixo. Neste campo, o atual prefeito de Bayeux, JOTA JUNIOR, ja completando 8 anos de mandato, foi incompetente e continua sendo, pois o lixo se amontoa pelas ruas de Bayeux. As cenas de amontoados de lixo se tornou comum na cidade. Já estamos quase no final de 2012 e o problema continua. Nestes últimos dias, estamos vendo isto de novo. O povo ao passar pelos amontoados de lixo, cospe, vira a cara, pragueja, etc. Além destes atos, o cidadão pode ir até a Curadoria do Meio Ambiente de Bayeux e fazer denúncias, pois o lixo amontoado nas ruas é um problema de saúde pública. A solução tem que ser rápida!

Já há dezenas de fotografias armazendas na internet sobre o problema do lixo em Bayeux. É só ir no Google Imagens e escrever (lixo Bayeux). Será que o atual prefeiro, JOTA JUNIOR, irá se despedir de Bayeux no lixo? O que ocorreu com  a CPI do lixo?

Veja notícias relacionadas:

  1. http://www.bayeuxhoje.com.br/exibe-noticia.php?id_noticia=42
  2.   http://www.ptparaiba.org.br/site/noticias/regional/344-modelo-de-publicacao-com-foto
  3.  

quarta-feira, novembro 07, 2012

DENUNCISMO ELEITORAL CRIMINOSO JÁ COMEÇOU EM BAYEUX

foto (comunicacao-midia.blogspot.com)
Após a derrota eleitoral o Grupo de Domiciano começa o denuncismo eleitoral preparado e político. A vítima da vez é o Dr. Francisco. Mas talvez haja vídeos e gravações para todos os lados. Este é o Brasil após as eleições municipais. Entretanto, o Portal que traz as notícias, BAYEUX EM FOCO (http://www.bayeuxemfoco.com.br/principal/), foi o mesmo portal que sofreu várias sanções da Justiça Eleitoral durante o período de campanha das eleições municipais em Bayeux-PB. Quem não lembra o que foi dito neste blog BAYEUX ALERTA BRASIL na matéria  BAYEUX EM FOCO SAI DO AR QUEM É O VENTRÍLOQUO DE LEO? (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/2012/10/bayeux-em-foco-sai-do-ar-quem-e-o.html).

Com certeza, a Justiça Eleitoral está preparada para o denuncismo eleitoral criminoso e irá apurar quem está por traz das montagens. A gravação que faz alusão ao nome do Dr. Francisco, vice-prefeito eleito, é uma montagem grosseira em evento político. E aí cabe a quem está fazendo a denúncia provar ou  alinhavar os fatos. A mesma interlocutora fez várias montagens e prepara a pergunta  com fins de no futuro, caso os planos eleitorais não deem certo, como de fato, Sara Cabral, inelegível, perdeu as eleições, ter o que utilizar, é este  o material preparado para a guerra judicial eleitoral política. Isto é uma vergonha. Os bayeuxenses não merecem isto. Mas quem está por traz disto? Tire suas conclusões e leia a matéria no link adiante: (http://www.bayeuxemfoco.com.br/noticia/vIdeo-dr-francisco-garante-que-fara-cirurgia-de-eleitora-na-candida-vargas.html). 

Os montadores das denúncias são tão burros que colocaram a mesma pessoa para criar as falsas informações. Quanto foi pago para a repórter "eleitora"? Para esta "repórter" e os outros que estão por traz das montagens o CP _ Código Penal tem um artigo muito bem tipificado e certamente ela e o grupo de criminosos irão responder, pelo que se está apurando no grupo de criminosos tem policiais, cargos em comissão da Prefeitura da gestão JOTA JUNIOR e outras pessoas envolvidas, que, certamente, irão responder pelo que está tipificado no art. 339 do CP que diz: 

 Denunciação caluniosa
 

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação determinada na Lei nº 10.028, de 19.10.2000, DOU 20.10.2000)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (Redação alterada para adequar-se ao disposto no art. 2º da Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data da publicação).