segunda-feira, novembro 29, 2010

TRE-PB JULGA NESTA SEGUNDA (justiça eleitoral)

foto Google Imagens & setecandeieirosblogspot.com)
   Devido a grande curisidade dos internautas de Bayeux para as questões eleitorais, principalmente, da possibilidade de eleições complementares para o cargo eletivo de prefeito e vice-prefeito o blog BAYEUX ALERTA pública a pauta de julgamento do TRE-PB para o dia de hoje. Entretanto, um dos processos de JOTA JUNIOR, AIME 19/28 será julgada dia 03 de dezembro de 2010. Os eleitores de Bayeux tem aquela pergunta: SERÁ QUE TUDO VAI FICAR IMPUNE?


 
145ª Sessão Ordinária - 29/11/2010 ( Composição da Corte )
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº 12 ( EXMº. JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO )
Origem:
João Pessoa-PB
Resumo:

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO CONTRA MANDATÁRIOS ELEITOS. FUNDAMENTO: ART. 14, § 10 DA CF/1998
Processo Administrativo Nº 497 ( EXMª. JUÍZA NILIANE MEIRA LIMA )
Origem:
João Pessoa-PB
Resumo:

MINUTA DO NOVO REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 67 ( EXMº. JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO )
Origem:
João Pessoa-PB
Resumo:

PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2008
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 70 ( EXMº. JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO )
Origem:
João Pessoa-PB
Resumo:

PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DO ANO DE 2008 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - APRECIAÇÃO DE CONTAS
Petição Nº 44 ( EXMº. JUIZ JOÃO RICARDO COELHO )
Origem:
João Pessoa-PB
Resumo:

DECLARAÇÃO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. RETOMADA DO MANDATO. POSSE DE SUPLENTE. - ELEIÇÕES 2006. - ORDEM LEGAL DE SUPLÊNCIA
Petição Nº 10335 ( EXMº. JUIZ CARLOS NEVES DA FRANCA NETO )
Origem:
João Pessoa-PB
Resumo:

PETIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DE CARGO ELETIVO - DESFILIAÇÃO DO PARTIDÁRIA - RESOLUÇÃO TSE 22.610/2007
Recurso Eleitoral Nº 1541 ( EXMº. JUIZ JOÃO RICARDO COELHO )
Origem:
Pilõezinhos-PB (10ª ZONA ELEITORAL - Guarabira)
Resumo:

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - SUPOSTA UTILIZAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO EM CAMPANHA POLÍTICA E EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE - CONDUTA VEDADA - RETORNO DOS AUTOS APÓS JULGADO IMPROCEDENTE
Recurso Eleitoral Nº 1740 ( EXMº. JUIZ JOÃO RICARDO COELHO )
Origem:
Campina Grande-PB (16ª ZONA ELEITORAL - Campina Grande)
Resumo:

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL - SUPOSTA PRÁTICA DE ABUSO DE PODER POLÍTÍCO/ECONOMICO - CONDUTA VEDADA - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA
Recurso Eleitoral Nº 130292 ( EXMº. JUIZ JOÃO RICARDO COELHO )
Origem:
Coxixola-PB (58ª ZONA ELEITORAL - Serra Branca)
Resumo:

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL Nº 49/2008 - ALEGAÇÃO DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO


QUALIDADE DA VIVO 3G CAI NA CIDADE DE BAYEUX (consumidor)

imagem (Google Imagens & http://tudoglobal.com/direitodoconsumidor/tag/alta)
A empresa de telefonia móvel VIVO S/A está perdendo a qualidade do sinal na cidade de Bayeux-PB. O exemplo disto, é que constantemente o sinal cai e o modem não consegue se conectar ao computador remoto da empresa. Aparecem na tela do modem erros do tipo 619, 777 etc. Não é preciso ir muito longe para saber disto, pois o coodenador do blog e sua esposa, melhor, a família utilizam o utilizam modem da VIVO S/A. Lamentavelmente, no início do sistema 3G tinhamos um modem da TIM, mas mudamos para a  VIVO S/A por questão pessoal de qualidade. Por que não ser sincero! Ou seja: -Consumidor temos um problema nesta área, estamos solucionando. O pior é a enrolagem técnica. Isto irrita  muito. Deixar o consumidor horas dando comandos do tipo: desistale o modem, reinstale, vá para ferramentas (...) etc. Quando no outro dia, pela manhã, o consumidor descobre que era só conectar o modem sozinho e tudo funciona. Isto prova que havia um problema de área e a enrolagem técnica era desnecessária. Por que o consumidor tem que ficar horas numa linha recebendo orientações? Diga-se não é para qualquer usuário, pois os comandos dos técnidos são para consumidores que devem ter certo conhecimento de informática e internet. No nosso caso, o  nº de protocolo foi 2010508802387 - 27/11/2010 - 16:31:27.  Mas há outros: 2010498810824, 2010461207761, 2010461142579, 2010458844798, 2010458842727. Já foi ajuizado uma reclamação via judicial, mesmo assim, o problema continua.  Sinceramente, esperamos que a VIVO S/A dê uma resposta.

O blog BAYEUX ALERTA faz um apelo em nome dos consumidores da Paraíba e da Gande João Pessoa, principalmente, da cidade de Bayeux-PB, para que a empresa mande técnicos para verificar os motivos do modem de consumidores não estarem se conectando ao computador remoto da empresa em alguns dias e horários. Bem como orientar seus técnicos que sejam objetivos e não fiquem criando linguagem desnecessária com o consumidor, pois quando o sistema funciona é só conectar o modem que ele funiciona. Mas se o computador remoto tiver problemas aí a solução pode ser outra. 
 Veja embaixo alguns links para problemas do tipo acima:



sexta-feira, novembro 26, 2010

THERE IS NO BRAZIL COURT OF CRIME? (Justice)

Reporte Tim Lopes, foto (Google Imagens & ultimosegundo.ig.com.br)
 (Bayeux Alert Blog to the world)

Advogado Mattos, foto (Google Imagens & global.org.br)
Coronel Rodrigues (foto Google Imagens & djangos.blog.terra.com.br)
Watching the Jornal Nacional Rede Globo be indignant with the history of women and the dog tried before the Court of Crime. And I decided to write, this time for the world. Where we come!
 
The world must know that in Brazil for the Crime Court, where innocent people are judged without any justice. Organized crime close this absurd practice of the authorities of Rio de Janeiro and Sao Paulo. What is happening in Rio de Janeiro is the result of years of inertia of the military police. Thousands were killed, including reporter Tim Lopes of Globo TV,  lawyer Mattos, including Colonel Jose Herminio Rodrigues, Military Police of São Paulo. Organized crime is murdering innocent people in Brazil. The reform of the Brazilian Penal Code, Criminal Procedure Code and the Brazilian Penal Execution Law is urgent. What Brazilian television is showing scenes of Rio de Janeiro is a small sample of what's really been going on all the federal states of Brazil. Thousands of Brazilians are being killed every day. And the Brazilian State has not empenahdo through its National Congress, or by the Senate and House of Representatives to address the extermination of innocent people without trial. Brazil as a signatory to the Rome Statute of the bows to the International Criminal Court and has the legal and moral obligation to arrest the criminals who make up the "court of the crime."

texto para o inglês pelo Google Tradutor:

NOTA: Se quiser ler o texto em português basta copiar colar e traduzir no Google Tradutor ou outro. 

JUIZADO VIRTUAL ESPECIAL DE BAYEUX COMEÇA SEGUNDA (Justiça)

foto (Google Imagens & revistanordeste.com.br)
  A cena acima vai mudar a partir de segunda feira, dia 29 de novembro de 2010, no Juizado de Bayeux, pois  entra em operação, já um pouco atrasado, em relação as outras Comarcas da Justiça Comum do Estado o Juizado Virtual Especial da Comarca de Bayeux-PB. As informações foram dadas pela Analista do Juizado Dra. Paula, inclusive hoje os usuários já não estavam mais protocolando petições pela forma física, tendo em vista que começa na forma virtual na próxima segunda. Já há mais de ano que o maquinário comum aos Juizados estava exposto no Cartório, mas não era implantado o sistema.  Com a implantação do sistema, a cidade de Bayeux passa a integrar a rede moderna de Juizados Virtuais do TJPB. Caso os usuários queiram mais esclarecimentos, os telefones do Fórum de Bayeux são: 3232-2498, 3232-3250, 3232-2711, pede para repassar para o Juizado.

INFRAERO RESPONDE AOS DESAPROPRIADOS DO AEROPORTO (justiça)

foto (Google Imagens &migalhas.com.br)
O blog BAYEUX ALERTA recebeu mensagem da INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária a qual repassa aos leitores do blog quanto a grave questão de não pagamento das indenizações por parte do Governdo do Estado da Paraíba aos desapropriados do Aeroporto Castro Pinto, situado na Cidade de Bayeux-PB,  município da Região Metropolitana da Grande João Pessoa. As assessorias dos senadores eleitos Cássio Cunha Lima e Vital do Rego não enviaram mensagens sobre o drama e possíveis soluções do problema que passam os desapropriados que perderam suas casas, terrenos, granjas para ampliação do Aeroporto Castro Pinto. O problema não é só jurídico, mas político pois foi Estado da Paraíba que indicou a Imobiliária, a qual recebeu todo o valor da indenização, apesar do loteamento já ter mais de 30 anos, ou seja,  não existir mais lotes para serem vendidos, ou se existiam eram poucos, ficando os desapropriados que tinham escrituras públicas e o domínio de suas propriedades no prejuízo. A mensagem da INFRAERO é transcrita abaixo:

"Com o objetivo de proporcionar um melhor entendimento sobre a notícia publicada em seu blog, Bayeux Alerta, "Infraero e Estado não pagam indenizações", a Superintendência Regional da Infraero Nordeste, à qual o Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto está vinculado, esclarece que as desapropriações das áreas existentes na extensão das cabeceiras da pista de pouso/decolagem é uma pré-condição para que haja, no futuro, sua ampliação, garantindo as condições operacionais e de segurança normativas e que com isso possibilite atender qualquer tipo de equipamento de grande porte da aviação comercial para destinos mais distantes com ligação ponto a ponto, inclusive aeronaves cargueiras. Informamos também que, após o processo de avaliação e indenização que é da competência do Estado, caberá à Infraero receber e incorporar a área ao patrimônio da União para então, quando a demanda e expectativas justificarem, planejar para licitar o projeto e obra de ampliação.  Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa política de portas abertas às críticas e sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento dos nossos serviços. Precisando, não hesite em fazer contato. "


Jorge Tadeu de Andrade
Gerente de Marketing e Comunicação Social
Superintendência Regional do Nordeste
jorgetadeu@infraero.gov.br
Tel. (081) 3322-4906
Fax.(081) 3322-4156

A FARRA DE SHOWS MUSICAIS EM ESCOLAS ESTADUAIS ACABOU (educação)

Dep Estadual Quintans, autor da lei (foto GI &cuitepbonline.blogspot.com
foto (Google Imagens & paraibahoje.wordpress.com)
   As escolas públicas do Estado da Paraíba não poderão mais  realizar shows particulares em suas dependências. Nem mesmo com a autorização daquele diretor amigo! Como era comum em cidades do Estado a autorização para  que alguns usassem as dependências das escolas e outros não.  Salvo se  o  evento não for particular e for autorizado pelo comunidade escolar, ou seja, autorizado pelo Conselho Escolar, com fins de arrecar recursos para os próprios alunos. Tal probição vem da Lei Estadual nº 9.231/2010, aprovada em 21/09/2010 e publicado no DOE em 22/09/2010. Que boa inicitiva da AL-PB, um projeto do Deputado Estadual  Assis Quintans, foto acima. Ressalte-se que com a eleição direta para  diretores nas escolas públicas estaduais, alguns diretores estavam fazendo das escolas públicas um ambiente privado com realização de festas com fins lucrativos próprios. O que era um ato imoral e de improbidade, pois as escolas públicas não podem realizar shows particulares com fins lucrativos.

  
Veja a íntegra da lei estadual no site abaixo:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA http://www.al.pb.gov.br/

quinta-feira, novembro 25, 2010

SAIBA COMO SE ALIMENTAR (saúde & nutrição)

foto (Google Imagens & corpohumanoesuasfuncoes.blogspot.com)
   Às vezes, ficamos sem saber o que comer. Isto acontece com ricos ou pobres. Pode-se até ter em casa: feijão, arroz, macarrão, ovos, carnes, pães, bolos, doces, frutas, verduras, leguminosas, etc. Mas ficamos pensando o que comer?  Ou, onde vou almonçar? Esta não é uma dúvida apenas sua. Mas de muitas pessoas. Saber cozinhar tornou-se inclusive um "hobby", ou em nossa língua passatempo de escritores, atores, empresário e outros. Mas, o que o povão quer saber mesmo é  o que a Nutrologia diz sobre comer para ter uma boa saúde. Para o leigo é importante pesquisar na internet, em livros, etc. Para as pessoas doentes é importante consultar um médico e após  um nutricionista para evitar problemas de saúde com a ingestão de alimentos que podem interferir na saúde, como por exemplo, os cardiopatas têm que seguir um rigoroso regime.
   É comum nos finais de semana os principais canais de televisão aberta do Brasil, tais como  a Globo, a Record, a Band, a Rede TV News, o SBT e outras exibirem programas sobre nutrição. Por trás das reportagens está o  interesse em manter o público ligado no programa, pois a maioria das pessoas inconscientemente sabem que uma boa nutrição traz vida longa e saúde.
   Para começar a sua pesquisa o blog BAYEUX ALERTA indica que vá até o site (http://saude.hsw.uol.com.br/nutricao-canal.htm), veja um pequeno  trecho: 
"(...)lá há muitas informações sobre nutrição. Visite também o site da Wikipedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Nutri%C3%A7%C3%A3o) lá há também excelentes informações sobre o processo de nutrição humana, etc. Veja um pequeno trecho: 
"No domínio da saúde e medicina (e também veterinária), a nutrição é o estudo das relações entre os alimentos ingeridos e doença ou o bem-estar do homem ou dos animais..."
   

quarta-feira, novembro 24, 2010

VIGILANTES DA PARAÍBA NÃO TEM COMISSÃO NO NINTER

foto (Google Imagens & vigilanters.blogspot.com)
   Apesar da categoria dos vigilantes ser um das mais fortes dos trabalhadores de segurança do Estado da Paraíba é intrigante o motivo pelo qual o sindicato desta categoria na Paraíba, principalmente, na cidade de João Pessoa-PB, não ter representação no NINTER Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (http://www.fecomercio-pb.com.br/ninter/) (083) 3241-1173 / 3222 - 3961, o que prejudica os vigilantes em tentar uma composição amigável antes de ajuizarem reclamações trabalhistas. Para constatar o fato o blog entrou em contato com o NINTER  no endereço e telefones acima e para surpresa o Sindicato dos  Vigilantes-SINDVIG-PB (http://sindvigpb.ativoforum.com/sindvig-pb-f3/sindicato-dos-vigilantes-pb-t4.htm) realmente não tem representação no NINTER. 

   O blog BAYEUX ALERTA faz um apelo para que os sindicalistas do SINDVIG-PB legalizem esta situação, pois não há dúvida de que os trabalhadores desta categoria estão sendo prejudiados, perdendo também o sindicado espaço diante do órgão que representa a categoria.

terça-feira, novembro 23, 2010

CONCURSO DO GOOGLE 2010, ESTUDANTES 6 a 15 ANOS, PRÊMIO 30 MIL

foto (Google Imagens &dm4brasil.com)
   Estudantes de Bayeux, Brasil, a empresa GOOGLE está fazendo um concurso legal para estudantes do Brasil desenharem o seu logo especial, para a GOOGLE está premiando o ou os estudantes que tiverem seus desenhos escolhidos com um prémio de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mais um computador e uma sala GOOGLE na sua escola. Vamos trazer a sala do GOOGLE para uma das escolas da cidade de Bayeux. 

Veja algumas regras nos links abaixo:

domingo, novembro 21, 2010

ADVOGADOS TERÃO ACESSO AOS PROCESSOS DE GESTORES

foto (Google Imagens & blogdoclilson.com)
   A Seccional da OAB-PB, através da sua subsede de Campina Grande-PB, com muito zelo pela profissão do advogado ajuizou ação para que os advogados tivessem acesso aos processos que tramitam no TCE - Tribunal de Contas do Estado na apuração de conta dos gestores. Isto é muito importante, pois o processo é o campo de estudo do advogado. É manuseando os autos que os advogados têm a oportunidade de decidir qual ação ou defesa pretendem ajuizar. E se a defesa do gestor está desprovida da realidade. Seja uma ação incidental, uma contestação, uma denúncia ou sej está sendo contratado por um cidadão para ajuizamento de uma Ação Popular, etc. 
   Veja abaixo o que públicou a Seccional em seu boletim:

  • OAB-PB consegue liminar que obriga que TCE garanta aos advogados acesso
    a processos administrativos

    A juíza substituta da 3ª Vara Federal na Paraíba, Cristiane Mendonça Lage,
    deferiu liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
    Paraíba (OAB-PB), por intermédio da Subseção de Campina Grande, contra
    decisão do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) que não permitia o acesso
    aos advogados e a população em geral aos processos administrativos que
    tramitam na Corte.

    “Defiro a liminar, para determinar à autoridade impetrada que o Tribunal de
    Contas do Estado da Paraíba atenda ao comando dos incisos XIII e XV do art.
    7º da Lei 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto do Advogado), para conceder aos
    advogados do Estado da Paraíba vista de qualquer processo administrativo que
    tramita na Corte em nome de qualquer gestor público, sem procuração ou
    exigência de ser parte”, diz a juíza na sentença.

    O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, e o presidente da Subseção, José
    Mariz, informaram que procuraram o presidente do TCE, Nominando Diniz, para
    pedir informações sobre o caso, já que eram muitas as queixas e reclamações
    dos juristas de que não tinham acesso aos autos dos PA's, para examiná-los,
    fazer apontamentos e muito menos obter cópias, pelo simples fato de não
    estarem habilitados nos autos e de não serem parte nesses autos.

    De acordo com Odon Bezerra, Nominando Diniz disse que “já era praxe no
    Tribunal” o procedimento de dar acesso aos processos apenas aos advogados
    habilitados. Nominando justificou a postura como uma forma de proteção aos
    gestores, que poderiam ser prejudicados por adversários com a obtenção de
    seus dados. “Entretanto, de acordo com o Estatuto do Advogado, a prática é
    ilegal e abusiva, isso porque nenhuma das funções do TCE está acobertada
    pelo segredo de justiça”, explicou Odon.

    Já o presidente da Subseção de Campina, José Mariz, um dos autores da ação,
    destacou que o acesso aos processos administrativos “é um direito, prerrogativa
    dos advogados, que jamais poderia deixar de ser reivindicado”.

    Confira a integra da decisão da juíza abaixo:


    0008204-46.2010.4.05.8200 Classe: 126 - MANDADO DE SEGURANÇA

    IMPETRANTE: SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE CAMPINA
    GRANDE - ESTADO DA PARAÍBA E OUTRO

    ADVOGADO : JOSE FERNANDES MARIZ E OUTRO

    IMPETRADO : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA
    PARAIBA

    ADVOGADO : SEM ADVOGADO

    3a . VARA FEDERAL - Juiz Substituto

    DECISÃO:

    1. A OAB- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - por intermédio de sua
    SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE CAMPINA GRANDE/PB e a
    SECCIONAL DA OAB PARAÍBA - impetra mandado de segurança
    contra ato supostamente abusivo e ilegal do PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
    CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, objetivando, em sede de liminar,
    determinação para que o Tribunal de Contas do Estado atenda ao comando dos
    incisos XIII e XV do art. 7º da Lei 8.906, de 04.07.1994, para conceder a todos
    os advogados de Campina Grande e do Estado da Paraíba e ao povo em geral
    (art. 13, § 3º, da Constituição
    Estadual), vista de qualquer processo administrativo que tramita na corte em
    nome de qualquer gestor público, sem procuração ou exigência de ser parte,
    sob pena de multa diária e cometimento de crime de desobediência e
    responsabilidade.

    2. Alegam as impetrantes que diversas são as queixas dos advogados da
    circunscrição da Borborema de que não têm acesso aos autos dos PA's que
    tramitam no TCE, para examiná-los, fazer apontamentos e muito menos obter
    cópias, pelo simples fato de não estarem habilitados nos autos e de não serem
    parte nesses autos, entretanto, de acordo com a Lei 8.906/94 (art. 7º, incisos
    XIII e XV), a prática é ilegal e abusiva, isso porque nenhuma das funções do
    TCE está acobertada pelo segredo de justiça.

    3. Aduzem que houve pedido de informações a respeito, todavia, o órgão
    silenciou.

    4. Registram também que o impetrado não faz qualquer publicidade dos seus
    acórdãos, não sabendo hoje os jurisdicionados do posicionamento da Corte
    sobre determinadas matérias, o que atenta contra o direito dos advogados, uma
    vez que dependem dos acórdãos para formularem as suas defesas.

    5. Às fls. 87/91, acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba reconhecendo a
    sua incompetência (originária) para apreciar a ação mandamental.

    DECIDO.

    6. Por primeiro, reconheço a competência deste Juízo Federal para o processo
    e julgamento desta ação, haja vista o comando do art. 109, I1, da Constituição
    Federal, fixando a competência da Justiça Federal para causas em que, dentre
    outras, entidade autárquica federal seja interessada, estando nessa
    generalidade embutido o mandado de segurança, ainda que a autoridade
    coatora seja estadual. Nesse sentido, o precedente a seguir, provindo do STJ:

    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR
    EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA ATO PRATICADO POR JUIZ
    ESTADUAL, EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
    DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.

    I-      "A competência para julgamento de mandado de segurança
    impetrado por empresa pública federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF),
    mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do
    princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do
    Estado-membro (súmula 511/STF). Todavia, se o ato atacado foi praticado por
    juiz de direito, deve-se conjugar aquele princípio com o da hierarquia,
    atribuindo-se competência originária, simetricamente com o disposto no art. 108,
    I, c, da CF, a órgão jurisdicional superior, ou seja, ao Tribunal Regional Federal.
    Precedente do STF (RE n.176.8881-9/RS, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de
    06.03.98)". (RMS nº 18.172/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de
    04/10/2004).

    II - Recurso provido para remeter os autos à Justiça Federal. (Processo ROMS
    200400429580 ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
    SEGURANÇA - 18198 Relator(a) JOSÉ DELGADO Sigla do órgão STJ Órgão
    julgador PRIMEIRA TURMA Fonte DJ DATA:01/07/2005 PG:00366 RDR
    VOL.:00041 PG:00209). (GRIFEI)

    7. Tratando-se a OAB de ente autárquico federal (art. 44 da Lei 8.906/94) ressai
    a competência deste Juízo Federal para a presente lide.

    8. Quanto à legitimidade da OAB para a demanda coletiva em defesa da classe,
    patenteia-se face o teor do art. 5º, inciso XXI da Constituição Federal, em
    combinação com o art. 44, incisos I e II, da Lei 8.906/94, não envolvendo,
    todavia, demais pessoas, interessadas nas consultas de processos existentes
    no TCE que não sejam advogados, consoante emerge do precedente judicial a
    seguir colacionado, emanado do TRF 5ª
    Região, mutatis mutandis aplicável à espécie:

    Ementa
    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO SECCIONAL DA
    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO CEARÁ EM
    LITISCONSÓRCIO COM A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA
    ENTIDADE. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 807, DE 14 DE ABRIL DE
    2009. REAJUSTE DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. REPASSE AOS
    CONSUMIDORES DE CUSTOS ADICIONAIS DECORRENTES DA
    AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA CENTRAL GERADORA
    TERMELÉTRICA DE FORTALEZA. PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS
    HOMOGÊNEOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA.
    MANUTENÇÃO DA
    SENTENÇA.

    1. A norma especial que trata da legitimidade da autarquia federal Ordem dos
    Advogados do Brasil para a propositura de ação civil pública é clara ao
    estabelecer que o ajuizamento das ações coletivas ali disciplinadas, de que é
    exemplo a ação civil pública, está a cargo do seu Conselho Federal (art. 54,
    XIV, Lei nº 8.906/94).

    2. Da mesma forma, o Estatuto da Advocacia confere apenas ao Conselho
    Federal poderes de representação, em juízo ou fora dele, dos interesses
    coletivos ou individuais dos advogados (art. 54, II), prerrogativa não estendida
    aos Conselhos Estaduais, segundo se vislumbra do extenso rol do art. 58.

    3. A legitimação dos Conselhos Seccionais para o ajuizamento de ação civil
    pública fruto do disposto no art. 105, V, alínea "b", do Regulamento Geral do
    Estatuto da Advocacia e da OAB, apresenta-se ilegal, ante o evidente excesso
    regulamentar, caracterizado em razão de a matéria disciplinada na norma
    infralegal não encontrar fundamento de validade na lei.

    4. Ainda que se reconheça essa legitimidade ao Conselho Seccional, o art. 54,
    II, limitou o poder de atuação da OAB às demandas que tenham por objetivo
    assegurar a defesa dos interesses coletivos ou individuais da classe dos
    advogados e não de todos os consumidores indistintamente, como no caso.
    Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal.

    5. Apelação a que se nega provimento. (Processo AC 200981000045160AC -
    Apelação Civel - 474903 Relator(a) Desembargador Federal Maximiliano
    Cavalcanti Sigla do órgão TRF5 Órgão julgador Primeira Turma Fonte DJE -
    Data::08/10/2009 - Página::39).

    9. Quanto ao pedido liminar propriamente dito, a impetrante afirma que, em
    07.06.2010, protocolou no TCE o Ofício GPOABCG nº. 053/2010, dirigido à
    autoridade impetrada, solicitando a indicação da fundamentação legal para a
    recusa de vista dos processos administrativos aos advogados sem
    representação. De acordo com o extrato do "histórico de tramitação", fl. 56, o
    ofício teria sido recebido no setor "CJADM" no dia
    10.06.2010, sendo que a petição inicial deste writ, elaborada em 09.08.2010 (fl.
    45), insurge-se quanto à falta de resposta da autoridade impetrada ao ofício.
    10. O presente mandado de segurança somente foi ajuizado perante a Justiça
    Estadual em 09.09.2010, ou seja, um mês após a elaboração da petição inicial;
    em razão do reconhecimento ex officio de incompetência pelo Tribunal de
    Justiça da Paraíba, somente em 08.11.2010 os autos vieram conclusos a este
    Juízo.
    11. Na data de hoje, verifiquei no site do TCE (WWW.portal.tce.pb.gov.br) o
    processamento do requerimento administrativo, tendo constatado que ainda se
    encontra na mesma situação relatada na petição inicial, ou seja, documento
    recebido no setor "CJADM" e sem movimentação desde 10.06.2010.

    12. Decorridos, portanto, quatro meses desde o protocolamento do ofício
    perante o TCE, não se afigura razoável que o requerimento ainda não tenha
    recebido nenhum tratamento pela autoridade impetrada.

    13. Como cediço, em sede de mandado de segurança, para a concessão de
    liminar, devem concorrer dois pressupostos essenciais: a relevância dos
    fundamentos - que alguns denominam fumus boni iuris - e o fundado receio de
    que a sentença, se concessiva, ao final seja de nenhuma utilidade frente ao ato
    impugnado - o periculum in mora

    14. In casu, colho o fumus boni iuris, pois vislumbro, pelo menos nessa fase
    preambular, violação ao princípio basilar da Administração Pública, o da
    legalidade, do qual não é possível ficar desatrelado o TCE da Paraíba.

    15. A teor da Lei nº. 8.906, de 04.07.1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB),
    art. 7º, incisos XIII, XV e XVI, pode-se dessumir que o advogado tem direito de
    examinar ou ter vista de qualquer processo administrativo, em qualquer órgão
    público, ainda que esteja findo e mesmo que não porte procuração, excetuadas
    as hipóteses: de processos sob regime de segredo de justiça; autos contendo
    documentos de difícil restauração; quando ocorrente circunstância que
    justifique a permanência dos autos em cartório,
    secretaria ou repartição, reconhecida por despacho motivado; e no caso de o
    advogado não ter devolvido os autos no prazo legal. Art. 7º São direitos do
    advogado:
    ...
    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da
    Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento,
    mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a
    obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
    ...
    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza,
    em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de
    dez dias;
    ...
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou
    ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no
    cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho
    motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da
    parte interessada;
    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de
    devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

    16. Consta dos autos ofício emanado da Subseção da OAB de Campina
    Grande/PB, às fls. 53, solicitando informações ao Presidente do TCE sobre a
    fundamentação legal da negativa de vista dos processos aos advogados
    submetidos à sua circunscrição, tendo em vista as queixas que vinha
    recebendo de violação aos comandos da Lei 8.90/94, incisos XIII, XV e XVI do
    art. 7º. 17. Não houve resposta do TCE, o que, diante do silêncio, é possível
    que tenha incidindo em ato abusivo e ilegal, não sendo crível, diante dos
    comandos claros e expressos da lei, exigir-se do advogado, como condição
    para examinar ou ter vista de processos, que seja parte ou que possua
    procuratório.

    18. Se a própria lei não prevê essa restrição e expressamente reconhece a
    possibilidade de o advogado sem procuratório examinar ou ver processos
    (excetuadas as hipóteses legais acima mencionadas), descabido é o ato que
    nega o acesso à vista.

    19. Há, pois, infringência manifesta ao princípio da legalidade, que não é de
    perdurar por implicar em prejuízos ao exercício da advocacia, nesse contexto
    residindo o periculum in mora.

    20. ISSO POSTO, DEFIRO, EM PARTE, a liminar, para determinar à autoridade
    impetrada que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba atenda ao comando
    dos incisos XIII e XV do art. 7º da Lei 8.906, de 04.07.1994, para conceder aos
    advogados do Estado da Paraíba vista de qualquer processo administrativo que
    tramita na Corte em nome de qualquer gestor público, sem procuração ou
    exigência de ser parte, excetuadas as hipóteses legais (itens 1, 2 e 3 do § 1º do
    art. 7º da Lei 8.906/94).

    21. Notifique-se a autoridade apontada coatora para cumprimento da decisão e
    prestação de informações e cientifique-se o Estado da Paraíba, nos termos da
    Lei 12.016/2009, art. 7º, incisos I e II.

    22. Vista ao MPF, oportunamente (item 2 da inicial, fls. 42).

    23. Anotações na distribuição para corrigir o polo ativo por OAB-Ordem dos
    Advogados do Brasil.

    24. Registre-se a decisão. Intimem-se as impetrantes.

    João Pessoa, 17 de novembro de 2010.

    CRISTIANE MENDONÇA LAGE
    Juíza Federal
    Substituta da 3ª Vara

    1 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
    forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
    exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
    Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (GRIFEI)
    2 limitação territorial decorrente do termo do pedido do impetrante.

    PODER JUDICIARIO
    JUSTIÇA FEDERAL
    SEÇÃO DA PARAÍBA
    PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA
    DA PARAÍBA - 3ª VARA
    Processo nº 0008204-46.2010.4.05.8200
     

INFRAERO E ESTADO NÃO PAGAM INDENIZAÇÕES

foto (Google Imagens & skyscrapercity.com)

foto (Google Imagens &aeroportosbrasil.blogspot.com
   








Para ampliar o Aeroporto Castro Pinto que se localiza na cidade de Bayeux-PB, várias pessoas tiveram seus imóveis desapropriados através de Ação de Desapropriação, processo nº  0332004003202-2 que tramita na 5ª Vara de Santa Rita-PB. Mas os proprietários que tiveram seus imóveis desapropriados pelo ESTADO DA PARAÍBA  em benefício da INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária ainda não receberam a indenização após mais de 5 anos  que perderam seus imóveis. É que a propriedade particular ao ser desapropriada  o dono só pode questionar o preço.  O dinheiro da indenização foi pago indevidamente ou por erro a pessoa jurídica ou física  e  não aos  verdadeiros donos dos imóveis que estão até o presente no prejuízo. Há pessoas que estão sem casas, outros sem terrenos para construir, outros sem granjas há mais de 5 anos. O fato é grave e precisa de uma agilização por parte do Governo da Paraíba. 
  
Os usuários do Aeroporto Castro Pinto devem ter conhecimento desta tragédia para sensibilizarem-se com a situação de injustiça que sofrem os expropriados da reforma do Aeroporto Castro Pinto.   

O blog BAYEUX ALERTA (http://bayeuxalerta.blogspot.com/) faz uma apelo ao governador em exercício, JOSÉ TARGINO MARANHÃO, ou eleito RICARDO COUNTINHO e aos Senadores também eleitos CÁSSIO CUNHA LIMA e VITAL DO REGO que determinem que seja pago o valor das desapropriações aos proprietários, muitos deles já concordaram com o preço da avaliação e não recebem o dinheiro. Quanto ao processo se faz um apelo ao CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA do TJPB para verificar o que de fato aconteceu com  o dinheiro no processo.
   

sexta-feira, novembro 19, 2010

ALGOZ DE CELSO DANIEL É CONDENADO A 18 ANOS

foto (Google Imagens & geraldofreire.uol.com.br)
   O assasinato do prefeito de Santo André, Estado de São Paulo, Celso Daniel, foto ao lado, repercutiu em todo o Brasil.  O prefeito foi sequestrado e assassinado. Relatamos este caso no Blog  Bayeux  Alerta porque a imprensa, na época, vinculou o caso a  um crime político. Mas o fato se deu  pela resistência do prefeito em não permitir a cobrança de propina por partes de pessoas ligadas a sua gestão, os famosos colaboradores no setor de transporte público. O prefeito teve coragem de combater a corrupção. É lamentável que outros prefeitos não tenha a mesma ação. A corrupção no setor público do Brasil é enorme, desestimula o cidadão a participar da administração pública com idéias e projetos. Está em tempo do Congresso Nacional editar um Código da Administração Pública. Em outros países isto é uma realidade, a exemplo de Portugal. No Brasil há inúmeras leis, mas que não dão transparência ao cidadão para se defender quando vai a um setor federal, estadual e municipal. Os servidores tratam o cidadão invertendo os papeis, ou seja,  o  cidadão é que deve servir, quando na verdade é contrário. Um capítulo especial neste futuro código seria sobre licitações.
   O paraíbano se quiser pagar um imposto ITCD na Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba, que procurar uma Coletoria, terá que preencher um formulário arcaico para então gerar o boleto do ITCD. Isto é lamentável.

O BLOG BAYEUX ALERTA faz um apelo ao Secretário de Finanças da Paraíba que ponha  no link da  Secretaria o preenchimento do formulário eletrônico e mais moderno, pois os próprios servidores da Receita Estadual não querem mais preencher o documento.

quinta-feira, novembro 18, 2010

MATA DO XÉM XÉM ESTÁ ABANDONADA PELO GOVERNO DO ESTADO

foto Bayeux Alerta

foto Bayeux Alerta

foto Bayeux Alerta

foto Bayeux Alerta

foto site da SUDEMA
O Governo do Estado da Paraíba tem abandonado a Mata do Xém Xém, uma Reserva Estadual que fica no Município de Bayeux-PB. Dentro da Mata existe uma estrada irregular que liga os bairros do Mario Andreazza e Jardim Aeroporto. Lamentavelmente, pessoas e empresas estão jogando lixo dentro da mata que é berço de nascedouro  do Rio da Bebida ou Janjão que corre para dentro da barragem de Mares. Ou seja, a água que a CAGEPA está colhendo para a população da Grande João Pessoa pode está contaminada.  Há  montes de lixo dentro da mata de toda a espécie, animais mortos, cachorros, gatos e outros são jogados por pessoas inescrupulosas. A SUDEMA tem conhecimento da reserva, tanto é que no seu site tem o seguinte texto: "A Mata do Xém-Xém está localizada na microrregião de João Pessoa, no município de Bayeux, possui uma área de 182 hectares, o acesso se faz pelas rodovias BR 230, 101 e PB 042. É caracterizado pela formação da floresta subperenifólia costeira com uma fisionomia exuberante. Associada a esta formação florestal, encontra-se a mata de Restinga".

    Lamentavelmente, estas imagens bonitas não fazem parte apenas do cenário da Mata do Xém Xem. O Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal de Bayeux não têm fiscalizado, cada um na sua competência, as agressões e a retirada de lenha,  as  deixadas  de lixo jogados por dentro da mata. É comum também vê pesssoas carrengando lenha já cortada de árvores de dentro da mata.

O BLOG BAYEUX ALERTA FAZ UM APELO:

  • Ao GOVERNADOR DO ESTADO E AO PREFEITO DE BAYEUX, respectivamente, JOTA JUNIOR e JOSÉ TARGINO MARANHÃO, que tomem providências legais e administrativas para fazer parar o corte ilegal de madeira na reserva, a jogada de lixo e o trânsito de veículos que tem feito árvores cairem na estrada que existe dentro da mata. 

  • Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO e FEDERAL para que chamem as autoridades competentes para assumirem o seu papel e proteger a Mata do Xém Xém que é um patrimônio dos paraibanos.

sábado, novembro 13, 2010

APELO DO BAYEUX ALERTA FOI ATENDIDO PELO PRESIDENTE

passarela vizinha a PRF em Bayeux (imagem de Google Imagens &agenciat1.com.br)
   O blog Bayeux Alerta apelou ao presidente Lula para tomar providências quanto ao descaso de obras de responsabilidade federal pertinente a  passarela próxima ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, em matéria de publicada em  17 de março de 2010, inclusive foi colocado na notícia a mensagem eletrônica remetida ao Palácio do Planalto. É importante historiar este fato, pois a sociedade deve se movimentar mesmo que seja através dos meios de comunicação. Veja o que foi publicado:
"Cansado de esperar uma solução do DNIT da Paraíba para conclusão da passarela que fica defronte ao Posto da Polícia Rodoviária Federal de Bayeux apelei ao presidente LULA para solução do problema. Não é possível que no horário de maior trânsito na BR-101 tenhamos que esperar a enorme fila de carros que se forma por causa da não conclusão da passarela que fica no local. Ainda bem que a Presidência da República respondeu ao e-mail. Vamos aguardar (...)"
Veja no link abaixo a matéria completa:


TOME ÁGUA (Saúde)

foto (Google Imagens & www.bemparana.com.br)
   Existem pessoas que não gostam de tomar água, ou só tomam com muita sede, isto é um hábito muito ruim. Veja abaixo texto que informa quais os problemas para as pessoas que não gostam de tomar água. Além da saúde economizar água na sua faz bem a seu bolso. Veja o vídeo abaixo.

"Para quem não se hidrata

•- desvitalização dos cabelos;
• - descamação do couro cabeludo;
• - distúrbios de concentração;
•- sono e memória, com perda da disposição para realização das atividades diárias, em virtude da circulação cerebral por baixa quantidade de água que faz o sangue ficar mais "viscoso" e "grosso", de circulação mais lenta;
•- ressecamento dos olhos e tecido das vias aéreas que com baixa umidade, sofrem lesões com mais facilidade por ficarem mais frágeis, assim tornando-se mais propensos a inflamações e infecções;
• - conjuntivites;
• - sinusites;
• - bronquites;
• - pneumonias;
- lesões da pele com aparecimento de cravos e espinhas pela não eliminação adequada das toxinas via pele e seu acúmulo local;
• - queda e enfraquecimento dos pêlos;
• - baixa produção de saliva;
•- distúrbio no aproveitamento adequado de vitaminas e sais minerais, com excesso em alguns lugares e falta em outros, levando a cãibras, dormências, perdas de força muscular e problemas ósseos dentais;
•- respiração dificultada, por vezes levando à falta de ar, sobretudo nos exercícios físicos;
•- constipação e por vezes, sangramento retal (devido a fezes ressecadas, endurecidas que lesam o tecido intestinal ao moverem-se em seu interior);
•- impotência ou disfunções eréteis ou, no caso das mulheres, sangramentos vaginais.
É certo que há água nos alimentos, mesmo os sólidos, mas a complementação da ingestão diária de água deve ser feita, periodicamente, conforme já disposto.
Uma forma de se observar se a quantidade de água é adequada, é observar a cor da urina, que deve ser incolor. Quanto mais forte, pouca ingestão de água está sendo feita.
Vale lembrar que é sempre bom evitar bebidas alcoólicas, ou não alcoólicas, que apesar de serem diuréticas evitam que se beba a água. Evite também, a ingestão de água pelo menos meia hora antes do almoço, para não prejudicar a digestão.
Há trabalhos científicos evidenciando que muitos tratamentos com medicações orais, sobretudo anticoncepcionais, terapia de reposição hormonal e anti-hipertensivos não alcançam o devido sucesso em virtude da baixa ingestão de água por parte do paciente; isto se deveria tanto à má circulação da substância pelo corpo quanto à má absorção da mesma no intestino, processo este dependente da água como veículo de transporte para a substância.
Fonte: Ícaro Alves Alcântara. Revista UNICEUB - Abril 2003" (fonte:http://www.fazfacil.com.br/saude/agua.html)

sexta-feira, novembro 12, 2010

QUEM MAIS ENTENDE DE DIREITO, EM TESE, SÃO OS JUÍZES, POR QUE APOSENTADORIA COMO PRÉMIO DA CORRUPÇÃO? (Justiça)

foto (Google Imagens & maurafraga.blogspot.com)
   A PEC 505, ficha limpa dos juízes, teve parecer contrário na Câmara. Apesar da independência dos políticos relatores em dar seus pareceres, ficamos tristes de vir de um político advogado. É lamentável que a Casa Senado Federal tenha aprovado o projeto e a Câmara dos Deputados, logo ela, na CCJ dê parecer contrário. Ora, os juízes, em tese, pois há os jurisconsultos, são os profissionais do direito que mais entendem de leis e saberiam se defender de  perseguições, sendo assim, o argumento de perseguição da AMB não pode prosperar.   Quem se beneficia com a aposentadoria compulsoria, data vênia, são os juízes corruptos, inclusive presidentes de Tribunais, o qual não declinamos o nome, para não acender a corrupção, pois ela vai ficar na memória dos paraibanos e outros juízes aqui da Paraíba. Por exemplo, se as Corregedorias "grampeassem", o telefone móvel de alguns acessores de Tribunais, descobririam muita corrupção, por que propina corre. Que os senhores diretores de fóruns da Paraíba fiquem atentos, ela está dentro dos fóruns, pois a corrupção é como o câncer, estoura onde menos se espera. O TJPB deve ter registrado em seus anais a triste história da demissão de juízes. Foram aposentados? Isto é um prêmio?. E, quando a questão é eleitoral, aí amigos a coisa é feia. Se não entra dinheiro entra os favores e o empreguismo silencioso, são presentes e mais presentes. Juizos eleitorais ricos, entre aspas, ficam pobres, às vezes, dezenas de carros,  se  transforam num só. Isto por que, muitos titulares dos juízos eleitorais, não se curvam ao dinheiro.  Lamentavelmene, vejo isto na minha terra. Fico com o Senado Federal, fico com as Procuradorias Gerais de Justiça do Brasil. Aposentadoria para juízes corruptos é andar na contramão da história.

   O blog presta homenagem ao senador de lutou e aprovou na casa a PEC 505.

quinta-feira, novembro 11, 2010

CÂMARA RECUA NA PEC 505 DA FICHA LIMPA DOS JUÍZES (Justiça)

foto (Google Imagens & noticiasdeitapetinga.blogspot.com)
A PEC - Projeto de Emenda Constitucional nº 505 que previa a demissão de juizes ao invés de aposentadoria tem parecer desfavorável na CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de relatoria do deputado Eliseu Padilha do PMDB-RS, foto abaixo. A PEC 505 já havia sido aprovada no Senado. A Constituição prima pela  igualdade de todos, entretanto o argumento não foi muito convincente  na CCJ para parecer desfavorável, sob a argumentação de que  juizes poderiam ser perseguidos. Parece que a CCJ se esqueceu que os juízes que vão parar na mídia por corrupção ou por venda de sentenças não deveriam ter um prémio, que é a aposentadoria. Juízes corruptos deveriam sofrer como todos os outros servidores, ou seja, serem demitidos.    Tivemos um avanço no Poder Legislativo com aprovação da Lei do Ficha Limpa, no Executivo já há cassação do mandato eletivo. Faltava o Poder Judiciário ter o instrumento capaz de punir com rigor os juízes corruptos, mas parece que a Câmara dos Deputados quer andar na contramão da história.
    É lamentável que poucos magistrados que se embrenham no crime manchem a vocação de muitos. Aqui na Paraíba já tivemos muitos exemplos. E, quando estes foram aposentados, os comentários  nos fóruns após a aposentadoria era de que a aposentadoria foi um  prêmio. Francamente deputado, muda essa relatório.

(foto Câmara dos Deputados), relator do parecer  PEC 505, Dep Eliseu Padilha


 


quarta-feira, novembro 10, 2010

JORNALISMO EM TEMPO REAL OU WEBJORNALISMO, SE PEGA NA PARAÍBA!

foto (Google Imagens &  http://primerojusticia-pj.blogspot.com/).
   Uma das grandes maravilhas da internet é o jornalismo em tempo real, não muito utilizado na Paraíba, mas se a moda pega algumas empresas e políticos da Paraíba seriam desmascarados. No Sudeste e no exterior a opinião pública já não vê meios de comunicação estáticos e sem sabor de leitura e imagens. Os redatores devem ser criativos e sair do tempo em que o leitor estava com o jornal na mão. Se a notícia não é interessante clico para outra página . 
   Na verdade, se lê pouca coisa boa na internet. Por exemplo, quem é esquerda, não pode deixar de ler e visitar o site/blog do jornalista
   Um bom livro sobre o tema que falo é WEBJORNALISMO - Política e Jornalismo em tempo real da editora Apicuri do jornalisto Venezuelano Júlio Borges (foto acima). Cuja sinopse é: "O livro mapeia o processo de elaboração da informação nos webjornais - da definição de pautas à publicação da notícia - considerando as novas rotinas profissionais e sua interação com o jornal impresso e mostra como as mudanças trazidas pelo webjornalismo afetam a comunicação política produzida por jornais impressos. O webjornalismo produz notícias com perfil diferente e um deslocamento editorial significativo em relação à mídia impressa. Estes fatores concorrem para dar visibilidade a novos cenários e seus respectivos protagonistas na comunicação política". Veja o link  (http://www.skoob.com.br/)
 Um outro site muito bom é o Obervatório da Imprensa, que tem como editor não menos do que Alberto Dines. Você internauta pode acessá-lo no link abaixo. 

   Tenham um bom dia, queridos leitores. (Jânio)



veja links e sites relacionados:
LEIA UM ARTIGO DE JÚLIO BORGES http://translate.google.com.br/translate?js=n&prev=_t&hl=pt-BR&ie=UTF-8&layout=2&eotf=1&sl=es&tl=pt&u=http%3A%2F%2Fprimerojusticia-pj.blogspot.com%2F2009%2F02%2Fjulio-borges-presidente-no-pida.html.

  • Leia um pouquinho com o Bayeux Alerta "(...) Los arrestos y acciones intimidatorias de los últimos días demuestran nuevamente que el gobierno no puede defender su proceder, no puede defender sus fallas, no puede tolerar la verdad. (As prisões e atos de intimidação dos últimos dias demonstram mais uma vez que o governo não pode defender suas ações, não pode defender os seus defeitos, não pode tolerar a verdade).
    Este gobierno no quiere que tu sepas la verdad sobre la inseguridad que ahoga a nuestro país. Este governo não quer que vocês saibam a verdade sobre a incerteza que sufoca o nosso país.
    Ellos no quieren que tu sepas la verdad sobre los responsables de la crisis eléctrica. Eles não querem que você saiba a verdade sobre os responsáveis pela crise energética (...)"