terça-feira, setembro 25, 2012

EXPEDITO OU DOMICIANO? RICARDO NÃO É BURRO!

foto (Google Imagens)


Apesar do candidato do PSB,  Dr. Expedito Pereira 40, está na frente das pesquisas, e está a cada dia conseguindo mais adesões para a sua campanha, juntamente com a COLIGAÇÃO UNIDOS POR BAYEUX, o governador RICARDO COUTINHO já percebeu que a aliança com grandes nomes é passageira. No caso, a vinda do Senador CÁSSIO CUNHA LIMA a Bayeux para o Comício de Sara Cabral é sinal de que o xadrez político da próxima eleição para governador é agora e não no futuro, como alguns pensam. Quem não fizer alianças nos municípios tende a perder a eleição, tal como ocorreu com o ex-governador Zé Maranhão. A cidade de Bayeux é um dos principais colégios eleitorais do Estado. Bayeux é vanguarda, tanto é que Ricardo ganhou aqui quando candidato.

A construção da Escola Técnica Estadual de Bayeux é prova desta disputa. Bom para Bayeux, bom para Expedito. Avante! Ricardo não é burro, entre Expedito e Domiciano, eu, aposto dez contra um. Ricardo fica com Expedito! E não é porque Expedito é do PSB, é por que Expedito tem palavra, faz a política com ideais. Ao contrário de Domiciano que faz a política com dinheiro. É bem verdade que não se faz política sem dinheiro. Mas quem só pensa que tendo dinheiro ganha qualquer política perde feio. A história política paraibana já demonstrou isto centenas de vezes.

O povo tá ficando mais esclarecido. O povo quer escolas, hospitais, creches, ruas pavimentadas, praças, áreas de lazer, segurança, casas, mercado público e oportunidade de empregos. Poucos miseráveis ainda só votam por mixaria. Grande parte da população não vota mais em quem dá dádivas eleitorais: dentaduras, feiras, barro, areia, tijolos, óculos, cirurgias, cachaça ou uma fotografia do candidato retocada nos computadores a preço barato, etc. Quem ganha assim, depois fecha os vidros do carro é manda o eleitor para a PQP.

Aos poucos, a política do Nordeste segue a linha da política do Sul. Assim, temos que acreditar que Ricardo não é burro e entre Expedito e Domiciano ele fica com Expedito. Deixa o Mago trabalhar e Expedito também. Bayeux precisa e muito!!! Obrigado governador pela Escola Técnica Estadual. Vossa Excelência fará uma grande homenagem se der a esta escola o nome de professor Lacerda do SENAI. Um homem que lutou muito pela juventude, que mora no bairro de Tambaí, na nossa querida Bayeux. Centenas de homens são hoje cidadãos por que passaram pelas mãos do SENAI e do professor Lacerda. Eu sou um exemplo disto. Hoje sou advogado. Mas foi no SENAI que também aprendi a ser um cidadão.

NOTÍCIA RELACIONADA:

  1. http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120923104018&cat=paraiba&keys=bayeux-ganhara-escola-tecnica-ordem-servico-sera-assinada-nesta-segunda

quarta-feira, setembro 19, 2012

SÓ VOTO EM FICHA LIMPA-FICHA SUJA FORA


caminhada do Rio do Meio/setembro 2012, Dr. Expedito 40
 VAMOS VOTAR EM FICHA LIMPA

O blog, BAYEUX ALERTA BRASIL, nestes últimos dias da política para eleição dos cargos eletivos municipais, abre um espaço para mostrar  a festa do povo e para conscientizar o cidadão. Assim, é que deve pensar o povo de uma cidade sofrida com o lixo nas ruas, com o prefeito sendo acusado nas manchetes de má gestão administrativa, do povo querendo mudar. Pelo menos é isso que eu vejo nas ruas. O candidato a vereador que pede voto para FICHA SUJA não merece ganhar, não merece seu voto, VOTE CONTRA ELE TAMBÉM.
caminhada Jardim, agosto 2012, Dr. Expedito 40 e Dr. Jânio que apoia a luta
Apesar de muitos candidatos ao cargo de vereador e de prefeito. O boca a boca diz que o vencedor será ficha limpa. Pelo menos é isto que eu acho, pelas fotos, pelo número de pessoas nos arrastões e nos comícios, de todas as coligações desta campanha. Pelo desespero dos outros candidatos, pela adesão de candidatos que antes eram oposição ao Dr. Expedito.

 Eu, o Dr. Jânio, estava lá no comício Rio do Meio, de um candidato ficha limpa, vi que as adesões são muitas, o povo tem saber, quer mudar. 

Por outro lado, esse povo brasileiro sofrido, alguns deles aqui de Bayeux, após ampla campanha com mais  de um milhão de assinaturas, conseguiu e aprovou um projeto de lei no Congresso Nacional chamado popularmente de FICHA LIMPA. Ora, se seu  candidato não é ficha limpa, saí fora! Se candidatos fichas limpas pedem para votar em ficha suja, este candidato amanhã será ficha suja. NÃO VOTE NELE TAMBÉM.

O que é bom todo mundo sabe. Candidato FICHA SUJA não é bom para qualquer cargo, nem para ser vereador e nem serve para ser prefeito. Se a Justiça Eleitoral indeferiu  o registro de candidato a prefeito ou de vereador, por ser um FICHA SUJA, é por que o candidato fez falcatruas antes. Eleitor se conscientize e não vote em FICHA SUJA. O cidadão se for ficha suja pode fazer concurso, pode arranjar emprego? Não. Então, essa é a lógica de não dar oportunidade a um candidato FICHA SUJA. NÃO VOTE EM FICHA SUJA, NÃO VOTE EM QUEM PEDE VOTO PARA FICHA SUJA. NÃO ACREDITE EM POLÍTICO FICHA SUJA QUE PEDE VOTO PARA OUTRO FICHA SUJA. FICHA SUJA É NOME BONITO PARA NÃO CHAMAR DE CORRUPTO. 

(CONTADOR DEMOCRÁTICO DO DR. JÂNIO): 
FALTAM 14 DIAS PARA DARMOS A RESPOSTA AOS FICHAS SUJAS E AQUELES QUE LHES APOIAM, É SIMPLES, APERTE O DEDO E DIGA NÃO

DR. EXPEDITO 40 (ficha limpa)
WANDERLEY DO MUTIRÃO 17776 (ficha limpa)


Apoio, Dr. Jânio


segunda-feira, setembro 17, 2012

PRISÃO X DEVOLUÇÃO? (JOTA JUNIOR +SARA CABRAL)?ONDE FOI PARAR MAIS DE R$ 700.000,00

fofo (http://www.jornaldaparaiba.com.br/noticia/88879_gestao-de-jota-junior-tem-76-porcento-de-rejeicao)


Recentemente, o TCE- Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (http://portal.tce.pb.gov.br/) desaprovou as contas do atual prefeito JOTA JUNIOR referente ao exercício de 2009, por não se saber como foi aplicado mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Quantas escolas, ruas pavimentadas, creches, praças poderiam ter sido feitas com este dinheiro? Quando os tribunais desaprovam contas é por que há indícios de irregularidades insanáveis. Ou o apadrinhado falhou. A resposta do Tribunal é GASTOU O DINHEIRO A ONDE? NÃO TÁ AQUI!

O
Jornal da Paraíba (http://www.jornaldaparaiba.com.br/noticia/88879_gestao-de-jota-junior-tem-76-porcento-de-rejeicao ) publicou que Jota estava com 76% (setenta e seis por cento) de rejeição. Ora, por que Sara Cabral se uniu com Jota? Pelo menos, se não oficialmente, é o que toda cidade de Bayeux diz. Mesmo os mais inocentes já dizem que é lamentável: TUDO DE NOVO NÃO! 

Não muito longe no tempo, alguns prefeitos da Paraíba foram presos sob a acusação de corrupção e desvio do dinheiro público. Você lembra? Não. Então, vamos refrescar a sua memória, acesse o link:  (
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120730092423&cat=politica&keys=pao-circo-superfaturamento-eventos-sao-destaque-tv ). O caso destes prefeitos presos envolvia: shows pirotécnicos, festas de São João, São Pedro, Carnaval, Réveillon, etc. A Operação da Polícia Federal que prendeu estes prefeitos foi batizada de "PÃO E CIRCO".  

O fogo de monturo corre silencioso.  A cidade de Bayeux tem que tirar o atraso, avançar. Como dizia Juscelino: "50 anos de trabalho em 5". Então, traduzindo para a nossa humilde cidade de Bayeux, podemos fazer 40 anos de trabalho em 4 anos. Vamos mudar este quadro administrativo triste de Bayeux.

Na política não há muitas escolhas e cabe a nós cidadãos decidir o que é melhor. Se o seu candidato não tem escrúpulos e para ganhar a eleição faz qualquer pacto, fuja dele. Se se junta com outros corruptos que desviam recursos públicos, flagrantemente, provado pelos Tribunais de Conta, se é ficha suja, fuja dele. 

A nossa cidade não pode perder a oportunidade de dizer NÃO aos candidatos a prefeito e vereadores com o este comportamento de corrupção. Pois são candidatos assim que não merecem sentar em nossa mesa, tomar café em nossa casa e ainda acreditar que somos idiotas. Não se pode dizer que todos  políticos são criminosos. Mas deixar voltar políticos que tiram dinheiro daqueles que mais necessitam é um grande erro e omissão do eleitor. É deixar o lobo tomar conta das ovelhas novamente.
Ou seja, se um político, destes que se aborda neste texto chegar ao poder, não haverá gerenciamento honesto das verbas da saúde, educação, segurança, merenda escolar, de programas sociais e outras. Em princípio, o candidato bom tem quer ser no mínimo uma ficha limpa.  

Então, candidatos a vereadores saíam dessa, deste discurso besta, Sara tá fora, é ficha suja. Quem diz isto não sou eu, são os Tribunais de Contas. Tem candidato a vereador que tá mentindo para o eleitor de Bayeux, dizendo que a candidata Sara é elegível. Como se seu registro de candidatura foi indeferido.

 Infelizmente, alguns candidatos a vereadores de Bayeux estão gastando mais do irão ganhar, se forem eleitos. 

Desde já, torço que não sejam eleitos. Peço aos internautas que não votem nestes candidatos. Faça um pequena reflexão. Milhares de pessoas ficarão sem remédios, cirurgias, educação, sem teto, sem ruas calçadas, sem iluminação, etc, se você e votar neles. LEMBRE-SE O VOTO É SECRETO E CADA URNA TEM CENTENAS DE VOTOS. COMO SABER EM QUEM VOCÊ VOTOU? ISTO É IMPOSSÍVEL. ISTO É A CIÊNCIA DO DIREITO


Porém, vocês sabem quem são estes candidatos e eu também. Podem ser nossos até os nossos melhores amigos, parentes ou conhecidos. Mas, para a Ética e a Moral eles não valem nada. Para o meu regojizo para Cristo também não eles valem nada. Pois são palha e um dia serão queimados. Graças a Deus e sua justiça divina. Já que a justiça dos homens é falha. 


Carinhas bonitas ou não, com o linguajar falso, o santinho na mão e as falsas promessas nos lábios!. Alguns candidatos já começam mal a carreira política. Outros tentando a reeleição com as velhas fórmulas. Eles querem nos iludir, pois são candidatos a corruptos. Não irão fazer nada pela cidade, só pensam neles mesmos e não no bem comum. 


Amigo eleitor, paciência com estes candidatos. Está chegando o dia da eleição. E as urnas têm muitas verdades. Candidatos que agem assim, como dissemos acima, agirão também como maus políticos. Eles são uma excrecência. São o cheiro da corrupção. 

É lamentável que vimos a poucos tempos atrás a população do Brasil participando da mudança para a aprovação da
LEI DO FICHA LIMPA (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm). É lamentável que alguns bestiais assessores, inclusive tiram fotos nos portais da cidade, tais com Bayeux em Foco (http://www.bayeuxemfoco.com.br/ ) e Bayeux Jovem (http://www.bayeuxemfoco.com.br/ ) dizem que querem estes políticos no Poder. 

VOCÊS ACREDITAM QUE ISTO É ESPONTÂNEO? Eles são pagos ou não? Se você ver candidatos nesta situação são estes que refiro-me acima. Então, internautas boa reflexão. Transmitam isto àqueles com menos acesso a educação, que foram massificados por um sistema de comunicação de massa de poderosos que fazem da comunicação um instrumento de poder para alienar a muitos. Longe dos grandes profissionais da imprensa e de alguns pequenos grupos de comunicação que ainda resistem, a quem homenageamos, pois há bons jornalistas que ainda resistem aos políticos corruptos.  

Se você tem tutano acesse o site (
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/ ) ou (http://naufrago-da-utopia.blogspot.com.br/), duas excelentes fontes de informação. 

 Um abraço, caro internauta, reflita!

VEJA NOTÍCIAS RELACIONADAS:

  1. http://www.jornaldaparaiba.com.br/noticia/88879_gestao-de-jota-junior-tem-76-porcento-de-rejeicao
  2. http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/noticias_arquivos/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_UF.pdf
  3. http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?tce-analisa-contas-de-sete-prefeituras-e-nove-camaras-municipais-04.09.2012
  4. http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?fernando-catao-no-tce-nao-tem-dois-pesos-e-duas-medidas-30.08.2012

quinta-feira, setembro 13, 2012

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO? CUIDADO! lato sensu ou stricto sensu?

foto (coimbrasemeusencantos.blogspot.com)



Quem terminou um Curso de Graduação da EDUCAÇÃO SUPERIOR pensa logo em fazer um curso de pós-graduação. Mas quando você terminar o curso de pós-graduação receberá um certificado ou um diploma? Se você fez um curso lato sensu receberá um certificado. A propaganda das instituições em outdoors, rádios, jornais, televisão e internet pode levar a fazer um curso que se você tiver melhores conhecimentos pode decidir diferente. Ou seja, você pode decidir por uma  pós-graduação strico sensu ao invés de um lato senso.

Mas se fez um curso stricto sensu receberá um diploma. Qual a diferença? Os concursos e universidades costumam exigir de seus concursados para a prova de títulos diplomas e não certificados. Os dois cursos de pós-graduação são importantes. Entretanto, quem fizer um curso de pós-graduação lato sensu pode ter dificuldades de incluir seus pontos na prova de titulação em concursos. A maioria dos editais de concursos públicos exigem que o candidato porte um curso de pós-graduação stricto senso.

Há atualmente na internet uma grande quantidade de cursos de pós-graduação, inclusive não presenciais (EAD), algumas instituições enfocam bem o nome MBA - Master Business que são para engrandecer o currículo do graduado. Mas, não tem muita serventia para àqueles que querem fazer a pós para ganhar pontos em concursos. Recentemente, entrei em contato com uma destas instituições. Acho que o interlocutor virtual não está sendo sincero. Mas vamos ver como irá terminar esta conversa. Será que a interlocutora sabe que sou advogado? Digo isto por que geralmente os advogados são difíceis de serem convencidos! Mas qualquer consumidor pode questionar, etc. Veja o diálogo abaixo:

(Verbo Jurídico) Cursos de Pós Graduação EAD
Entrada
x

Reservasead
17:17 (1 hora atrás)

para mim
Prezado,
Conforme seu questionamento, o curso é latu-sensu. O senhor, obtendo a aprovação receberá o título de especialista, Pós Graduado em Direito do Consumidor.

Permaneço a sua disposição.

Atenciosamente,
Sthefany Barbosa

De: Janio de Freitas [mailto:janiodefreitas@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 13 de setembro de 2012 17:10
Para: VERBO JURÍDICO
Assunto: Re: (Verbo Jurídico) Cursos de Pós Graduação EAD

Boa tarde, o curso é strito ou lato senso?
Em 13 de setembro de 2012 13:57, VERBO JURÍDICO <reservasead@verbojuridico.com.br> escreveu:



Prezado Dr. JâNIO LUíS DE FREITAS
Conforme contato, seguem abaixo e em anexo diretrizes referentes a Pós Graduação EAD Verbo Jurídico. Encaminho também Contrato com cláusula da promoção (DOWNLOAD PDF).

Abaixo segue link com o programa completo da:

Pós Graduação em Direito do Consumidor: DOWNLOAD PDF
Investimento: (Valor Original) R$ 6690,00 + Matrícula de R$ 250,00 ou até 18x de R$ 391,00 = R$ 7038,00 + Matrícula de R$ 250,00

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Verbo Jurídico são em parceria com o Centro Universitário Leonardo da Vinci–UNIASSELVI e autorizados pelo Ministério da Educação – MEC. Este curso tem duração de 1 ano mais 6 meses para produção do Trabalho de Conclusão de Curso. O sistema de avaliação consiste em uma prova presencial ao final do curso (aplicada em locais a serem definidos conforme o número de alunos matriculados), além da apresentação do trabalho de conclusão na mesma data.

O curso tem em média 2 aulas semanais de até 3 horas de duração. Como as aulas são gravadas há grande flexibilidade de horário. O curso possui ainda material de leitura.

Indicamos ao aluno seguir o programa de 2 aulas semanais para não atrasar o término do curso proposto para 1 ano de teoria e 6 meses de produção do TCC (para alunos que iniciaram no período letivo padrão, matriculas em períodos alternados devem consultar cronograma especial).

Os alunos terão contato com professores através de email e por intermédio de tutores em cada curso.

Para efetivação de sua matrícula no curso, o contrato anexo deverá ser preenchido/assinado em 2 vias, e encaminhado via email digitalizado, Correio, motoboy ou pessoalmente para o endereço que segue abaixo, juntamente com o seu pagamento.

FORMAS DE PAGAMENTO:
Devido ao período promocional, o pagamento fica vinculado às seguintes opções:

CHEQUES nominais a VERBO EDUCACIONAL LTDA., e preenchidos com as datas em que deverão ser depositados, podendo optar pelo 1° vencimento em 10, 20 ou 30 de cada mês e assim sucessivamente.

CARTÃO DE CRÉDITO, sendo necessário o envio dos dados do cartão (BANDEIRA, NUMERAÇÃO, VALIDADE, CÓD. DE SEGURANÇA)

Resumo formato de Pagamento: 18 parcelas a contar (10, 20 ou 30 de cada mês) no valor da Pós Graduação de interesse:

Documentação necessária para efetivação da matrícula:
Junto ao contrato e pagamento, a seguinte documentação: 2 fotos 3x4, 2 cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação ou equivalente, 2 cópias do RG e CPF e 2 cópias do Histórico Escolar da Graduação ou equivalente (não há necessidade de autenticar os documentos)
Endereço para correspondência:
Escola Superior Verbo Jurídico/PÓS     
A/C Sthefany Barbosa    
Av. Ipiranga, 2899, Azenha
Porto Alegre/RS     
CEP 90610-001   

Tão logo seja verificado o recebimento do seu contrato (2 vias); documentação (2 vias) e pagamento, sua matrícula será confirmada. Relembramos que, para fazer jus à condição promocional vigente, a matrícula deverá ser realizada até 20 de SETEMBRO .      
Configuração do equipamento promocional:
Cor: Preto
Software: Windows 7
Processador: intel Atom
Memória 1GB
Disco Rígido (HD): 160 GB
Tela Widescreen: 10,1 LED
Webcam integrada
Áudio Integrado
WiFi: Wireless    

Quanto as dúvidas questionadas durante nosso contato telefônico:

PREZADO(A) TENTAMOS CONTATO VIA TELEFONE PORÉM, SEM SUCESSO. CASO TENHA INTERESSE FAVOR RETORNAR VIA EMAIL OU TELEFONE (51)21010121, E SOLICITAR POR ATENDENTE TAMIRYS MIRANDA.


Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos ou negociações através destes contatos. Lembro que esta promoção é válida até o dia 20 de SETEMBRO e que faz-se necessário sua confirmação de matricula através deste contatos até esta data.

Atenciosamente,
Sthefany Barbosa
Pós-Graduação
www.verbojuridico.com.br
51. 30768686
51. 30768695 (ramal)
51. 81648210
Janio de Freitas janiodefreitas@gmail.com
18:19 (12 minutos atrás)

para Reservasead
O título a que você se refere é um certificado ou diploma? Se for certificado não atende aos meus anseios.
Saudações.
Jânio

Em 13 de setembro de 2012 17:17, Reservasead <reservasead@verbojuridico.com.br> escreveu:

Veja o que diz a LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Lei 9394/93):

CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

 
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta a participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
I - cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; (Inciso com redação determinada na Lei nº 11.632, de 27.12.2007, DOU 28.12.2007)
Redação(ões) Anterior(es)
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
Parágrafo único. Os resultados do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo serão tornados públicos pelas instituições de ensino superior, sendo obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação, bem como do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. (NR) (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 11.331, de 25.7.2006, DOU 26.7.2006)
Art. 45. A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.
Regulamentação(ões)
Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Regulamentação(ões)
Norma(s) Correlata(s)
§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.
Regulamentação(ões)
§ 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
§ 1º As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir suas respectivas condições.
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância.
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Norma(s) Correlata(s)
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Norma(s) Correlata(s)
§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei.
Regulamentação(ões)
ADI nº 3324-7.
Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
Art. 51. As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano que se caracterizam por:
Regulamentação(ões)
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.
Regulamentação(ões)
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;
IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;
V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com normas gerais atinentes;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;
X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira de convênios com entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
II - ampliação e diminuição de vagas;
III - elaboração da programação dos cursos;
IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V - contratação e dispensa de professores;
VI - planos de carreira docente.

quarta-feira, setembro 12, 2012

OAB-PB, ATRAVÉS DA SECCIONAL DE CAMPINA BARRA PROCESSO IRREGULAR DO TJPB

foto (minhosdeminutos.blogspot.com)


   A SECCIONAL DA OAB-PB de Campina Grande está de parabéns por fiscalizar o processo de seleção dos Juízes Conciliadores e Leigos criado pela Lei 9.099/95. Não deixando que participem do processo pessoas não credenciadas na lei, como preceitua o art. 7º da Lei em comento, que diz ipsis litteris: 

"Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência."
 
  Infelizmente, há muita coisa em alguns Juizados Especiais da Paraíba que precisa mudar. Principalmente, nos da Grande João Pessoa. O excesso de prazo é flagrante. Alguns juizados não têm mais sentido de existir. Pois a tramitação se tornou mais prejudicial do que algumas varas de Rito Ordinário. 

   Por outro lado, os juizados que funcionavam relativamente bem, tais como Santa Rita-PB e Bayeux-PB, agora se abarrotaram com ações de pessoas, jurisdicionados que não residem nestas comarcas. Por não ser cumprido o art. 4º deste diploma,  muitas pessoas são prejudicadas. 

 Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; 
II - do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita;
II - do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita;
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. 

   Alguns juízes não exigem o comprovante de residencia das partes. Assim, alguns advogados burlam a questão da competência, o que é ruim para todo mundo. Há outros problemas que se dizem nos corredores que causaria mal-estar. Assim, se prefere aguardar que um dia a Corregedoria acorde! Estamos em tempos virtuais. A fiscalização é silenciosa e só não pega se o burlador tem as costas largas!!!.



AVISO
SUSPENSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
PARA ENCARGO DE JUIZ LEIGO

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba comunica que:
Haja vista a impetração do Mandado de Segurança nº 999.2012.001006-4/001, pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Campina Grande, Paraíba, em cujos autos impugna o subitem 2.1 do Edital nº 003/2012, a fim de que seja “assegurado o direito de submissão ao certame apenas dos candidatos que preencham efetivamente os requisitos do art. 7º da Lei nº 9.099/95”; considerando a previsão do art. 15, § 1º, da Lei nº 12.153/09 e do art. 7º do Provimento nº 07 da Corregedoria do CNJ; e levando em conta, ainda, o disposto no art. 216, §1º da LOJE/PB, foi suspensa sine die a seleção pública para o provimento do encargo de Juiz Leigo disciplinado pelo Edital nº 01/2010 (de 01.11.2010), retificado pelo Edital nº 03/2012 (de 08.06.2012).
João Pessoa, 11 de setembro de 2012.

DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

sábado, setembro 08, 2012

A DENGUE MATA. MAS ESTAMOS FAZENDO A NOSSA PARTE?

foto (ganduonline.com)

O desinteresse das pessoas por certas doenças tem graves consequências. Um delas é que outras pessoas podem morrer em consequência deste desinteresse. O caso da dengue é o melhor exemplo. Hoje lendo o portal PB Agora (http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120906112322&cat=saude&keys=pb-confirma-cinco-mortes-dengue) fiquei sabendo da morte de cinco pessoas na Paraíba. Foram cinco vidas que se foram por nosso desinteresse em reclamar e colaborar com as autoridades sanitárias no combate a doença da dengue. Como se sabe, os velhos e as crianças são do grupo de maior risco e na incidência de mortes. Mas qualquer pessoa pode morrer de dengue. VOCÊ ESTÁ COLABORANDO PARA COMBATER A DENGUE? Se não está, você faz parte das pessoas desinteressadas por certas doenças. Alguém pode morrer por isto. Você mesmo, seu pai ou mãe, um de seus amigos, etc. Então, vamos ajudar. Procure em sua casa, quintal ou onde você mora foco dos mosquitos. 

 Se suspeitar, chame o Agente de Saúde de sua área. Ser cidadão e colaborar para uma sociedade melhor. Como cidadão se você acha que há omissão da autoridades procure em sua cidade o Representante do Ministério Público. Se você acha que o Representante do Ministério Público é daqueles que gostam do cargo e de birô, há ainda uma outra medida, entre com uma Ação Popular. Leia a lei da Ação Popular: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm). Com certeza, a Justiça não deixará as coisas do mesmo jeito, já que é uma obrigação do Poder Judiciário fiscalizar os atos do Poder Executivo. Qualquer dúvida entre em contato com o blog BAYEUX ALERTA BRASIL.

Notícias relacionadas:

  1. http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20120906112322&cat=saude&keys=pb-confirma-cinco-mortes-dengue;
  2. http://www.msf.org.br/conteudo/28/dengue/?gclid=CLDJpdX_pbICFYOc7QodEk0AnQ;


sexta-feira, setembro 07, 2012

SERÁ QUE SOMOS TODOS INDEPENDENTES?

Ficheiro:Independence of Brazil 1888.jpg
foto (http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Independence_of_Brazil_1888.jpg)


   Não há independência sem educação. O Brasil é menos independente do que muitos outros países da América do Sul quando se faz comparações. Parafraseando o Evangelho: A educação e tudo em todos. Nela está todo o potencial de mudarmos as injustiças sociais, os bolsões de pobreza do nosso país. Posso dizer, com certeza, não somos todos independentes, nem dos outros Estados Desenvolvidos do mundo e nem de nós mesmos. Enquanto houver brasileiros morando, ao nosso lado, não muito longe, em extrema pobreza, carentes não só de feijão, mais de educação. Não seremos todos independentes enquanto este quadro não mudar.

  Vivemos num país injusto com muitos brasileiros que foram deixados para trás. Isto ainda continua, muitos brasileiros ainda estão sendo deixados para trás. MILHÕES DELES. 

   É verdade que há muita mudança estrutural no Brasil. Mais com o Lula do que com a Dilma. Pois as máquinas desaceleraram. Foi fazer uma grave denúncia. Se os governos dos Estados instalarem o controle digital de frequência irão ver que muitos servidores da educação não vão ao trabalho, que muitos chegam atrasados, que muitos saem antes antes do término do expediente. O mais triste de nossa independência e que muitos alunos não estão indo para a escola.Pois se desviam no caminho. Poucos diretores vão atrás para ver o que está acontecendo e comunicar aos pais.

   Onde está o Projeto de controle de frequência que estava sendo desenvolvido pelo SERPRO? (http://www4.serpro.gov.br/noticias-antigas/noticias-2004/20040803_01).


  Assim amigos, não adianta nos chamar para ver o desfile de 7 de Setembro. Para ver os militares desfilando, juntamente com as escolas e outras instituições para termos a falsa idéia de independência. Ela só existirá em sua plenitude se todos nós formos independentes. Segundo o nosso Aurélio a independência é: "Estado ou condição de quem ou do que é independente, de quem ou do que tem liberdade ou autonomia". Poucos brasileiros gozam de independência. A grande maioria ainda vive escravo do saber, da manipulação política, da mídia controlada à serviço dos grandes grupos econômicos nacionais e internacionais.

  NÓS BRASILEIROS NÃO SOMOS TODOS INDEPENDENTES.  Está é uma grande verdade. O que fazer? Continuar os mesmos ideais da independência. Lutarmos para sermos todos livres e o caminho a seguir é a educação de qualidade. Pois está é trará a liberdade de pensar do povo, alfabetizados, dos letrados, etc. Quem sabe com esta mudança não diminuem as grandes injustiças sociais que continuamos a ver. Sem uma mudança relevante na educação não podemos nos enganar com a falsa idéia de que todos somos independentes...

segunda-feira, setembro 03, 2012

BAYEUX GANHA A 5ª VARA JUDICIÁRIA

 (O presidente TJPB e os juízes da Comarca de Bayeux-PB)  foto TJPB

A prestação de tutela aos cidadãos é uma consolidação da democracia. Não há democracia quando está ausente a atuação de um dos Poderes do Estado. Logo, a demanda de ações em Bayeux é imensa. E não se pode afirmar que o juiz só trabalha quando está no Fórum. Isto é uma ilusão, da mesma que o promotor e o advogado. A criação da 5ª Vara e Bayeux irá diminuir a demanda dos juízes que lá já trabalham.  

Mais um juiz trabalhando com sua equipe na Comarca de Bayeux é mais justiça sendo distribuída. Assim, o TJPB está de parabéns pela instalação da nova vara, ou seja, da 5ª Vara de Bayeux-PB. Mas o povo espera que com o juiz nomeado para a 5ª Vara também seja nomeado servidores para trabalhar nesta nova vara. Pois, se houver apenas remanejamento de servidores das outras varas a celeridade daquelas que já funcionam será prejudicada.

Aqui fazemos uma pequena observação. Não há juízo bom sem servidor. Já faz algum tempo que não há um servidor no Fórum de Bayeux para entregar a movimentação as partes na entrada do Fórum, apesar do equipamento está ali. 

Os usuários e os advogados têm que pegar a movimentação nos cartórios, isto prejudica o andamento dos processos nos cartórios é obvio. Sendo assim, fica aqui o apelo ao TJPB para designar um servidor para tirar a movimentação do SISCOM para as partes, para que estas quando cheguem nos cartórios já estejam com a movimentação nas mãos.