O CONSELHO TUTELAR DE BAYEUX está novamente em perigo, pois há uma Lei Municipal aprovada e sancionada na gestão do atual Prefeito JOTA JUNIOR que pode cassar o atual mandato dos conselheiros tutelares que sejam filiados a partido político. Uma das maiores vitórias da Lei Federal 8.078/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, foi a criação de um orgão independente para atuar em conjunto com a Justiça na proteção a criança e ao adolescente. As atribuições do conselho vão desde a fiscalização da evasão escolar, de incidentes envolvendo alunos de escolas públicas e privadas, conforme art. Art. 56 do ECA, que diz que: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência". a outros, como maus tratos, abuso de poder dos pais, pedofilia, abusos sexuais, etc.
É bom lembrar que os Conselho Tutelar de Bayeux tem cumprido a sua missão mesmo com pouca atenção do governo municipal, pois faltam recursos para o conselho atuar de forma mais presente numa das maiores cidade do Estado da Paraíba. As atribuições do conselho estão prescritas no ECA. A questão escolar, é apenas um exemplo, de como o conselho tutelar é importante para as cidades brasileiras. Há poucos meses atrás, a eleição do conselho sofreu abalo na sua participação, ou seja, na composição de candidatos para a eleição, muitos candidatos, mesmo com diploma da maior entidade que coordenava a eleição, que é um outro conselho, no caso, o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atestando a sua condição de candidatos, tiveram as suas candidaturas indeferidas, estando a eleição, neste ponto, sub judice, tendo em vista que tramita na Justiça Mandado de Segurança, processo 0752009003748-4, da 4ª Vara de Bayeux-PB, questionando a não participação de candidatos que já tinha candidaturas registradas na eleição. O conselheiro Josivaldo Farias, foto à direita, acima, se disse preocupado com os últimos acontecimentos contra o conselho. Segundo o conselheiro, é dificil que pessoas compromissadas com a sociedade não sejam ligadas a um partido político, mais não quis entrar em mais detalhes. É lamentável que depois de todo o processo eleitoral, da população votar para a representação do conselho, ainda haver pendências legais, mesmo que inconstitucionais e que possam prejudicar os membros eleitos. Certamente, há forte evidências de inconstitucionalidade da lei municipal, que veta a participação de pessoas ligadas a partido político na composição do Conselho Tutelar. O processo eleitoral já terminou, os membros da gestão atual do conselho já tomaram posse e estão exercendo o mandato, a alegação de que sejam ou não filiados a partidos político para concorrer já passou e está preclusa.
Cabe as Partidos Políticos que tenham membros no conselho ajuizar ação de inconstitucionalidade perante o TJPB para que artigos da lei municipal inconstitucional que criou tal absurdo sejam suspensos. Se a própria lei federal, no caso, o ECA, diz em seu Art. 133 que para a candidatura de membro do conselho tutelar serão exigidos requisitos e enumera quais os requisitos para a candidatura a membro são: "I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.
A perseguição aos membros do Conselho Tutelar em Bayeux não é de hoje, a cidade sempre tomou conheciecimento de perseguições aos membros do conselho tutelar. Quem não se lembra da denúncia feita pelo Conselho Tutelar nas eleições passadas, onde o então candidato JOTA JUNIOR retirou milhares de crianças da sala de aula em pleno ano letivo, sem qualquer aviso aos pais, com reformas relâmpagos, sem qualquer critério, que prejudicou os alunos. Muitos pais foram obrigados a retirar seus filhos das escolas municipais e procuram uma saída para o problema. De qualquer forma, estranha-se o fato destas alegações só agora, tendo em vista que processso eleitoral que foi todo fiscalizado pelo Ministério Público Estadual, e que não alegou durante o pleito qualquer impossibilidade neste sentido. Certamente, quanto a questão de impugnação aos mandatos dos atuais conselheiros, passado o período de posse e diplomação, sem qualquer alegação por outros candidatos, por cidadão, pelo próprio Ministério Público, a preclusão resta transparente. Salvo, a prestação de tutela do processo acima relatado, que está em andamento.