quarta-feira, agosto 21, 2013

DR. EXPEDITO E MARINHO BRIGANDO NÃO! VAMOS FAZER UMA RELEITURA DO CASO


Marinho-Mendes
(foto-http://www.portal25horas.com.br)

(http://www.jornaldaparaiba.com.br)












É lamentável ver o portal Bayeux em Foco (acesse o link para entender) ("PREFEITO DE BAYEUX CHAMA PROMOTOR MARINHO MENDES DE "ELEMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO"; OUÇA-de-elemento-do-ministerio-publico-ouca.html) assumindo a postura de Veículo de Comunicação fomentador de brigas e intrigas de autoridades. Foi o que ocorreu na reportagem não construtiva:

"PREFEITO DE BAYEUX CHAMA PROMOTOR MARINHO MENDES DE "ELEMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO"; OUÇA

A reportagem nada traz de bom para as crianças de Bayeux. Ao fomentar, propositadamente, politicamente, à discórdia entre o prefeito Expedito de Bayeux com um membro do MP, no caso, o Dr. Marinho Mendes Machado, o portal perde a sua função social de informar com isenção, para não dizer molecagem, pois quem perde com isto é Bayeux. Inegavelmente, os dois são autoridades. Ora, apostar na judicialização  do processo de interesses de crianças em Bayeux através da Promotoria da Infância e Juventude é um grande desperdício para as próprias crianças. Pois nós sabemos que o maior problema da Justiça brasileira é a morosidade. Vamos fazer outros debates, vamos nos retratar, vamos nos solidarizar. 

Por outro lado, o portal Bayeux em Foco tem em seus quadros de bloguistas o próprio Dr. Marinho Mendes Machado, que pode, logicamente, ser comentarista, qual tantos outros juízes e promotores na imprensa em veículos de comunicação. Assim, eticamente, o portal deveria noticiar, logicamente, mas ficar distante da polêmica.Ou mesmo ficar de fora.

Mas qual seria a isenção deste veículo de comunicação (Bayeux em Foco) para que os leitores acreditassem em suas matérias envolvendo o caso. Todos sabem que Leo Micena é aliado de Domiciano Cabral. Mas Marinho Mendes é? Acho que não! Acredito que o Dr. Marinho é aliado e amigo das crianças. Pois qual seria o interesse de Marinho em ser aliado partidário? Acho que nenhum. 
Quem realmente acreditou no projeto político e votou em Dr. Expedito e admira o trabalho social que o Dr. Marinho Mendez faz aqui em Bayeux em outras cidades, não deveria, nem mesmo na imprensa, fomentar este tipo de discórdia. O entrevero entre os dois ocorreu num fórum de debates. Ao calor de debates, quem é inteligente sabe que isto pode ocorrer. Será que estas autoridades não irão mais ir a outros futuros fóruns de debates, só por que ocorreu este entrevero? Prefiro acreditar que o Dr. Expedito e o Dr. marinho terão a honradez de superar estas diferenças no calor de um debate. 

Por outro lado, somos felizes por termos dois homens que debatem ideias, soluções para o bem comum e que as diferenças ocorreu num fórum de debates. No próximo fórum, eu estarei lá para ouvir o Dr. Expedito e o Dr. Marinho com outros palestrantes, em outro fórum. Quem sabe até lá as diferenças estarão superadas. Uma coisa é certa amigos. As janelas da administração brasileira tem vários andares e ângulos.

Quem conhece o Dr. Expedito sabe de sua humildade como gestor. O Dr. Expedito voltou ao poder por ter esta facilidade de sentar com "autoridades", algumas delas até estão presas. E por ele que não sentaria com o Dr. Marinho Mendes que é um militar do bem, pois já foi do nosso EB - Exército Brasileiro, sendo pessoa que luta tanto pelo social. Daí, às vezes, o seu jeitão, de milico do bem. 

Vou enaltecer dois pontos. É público que o Dr. Expedito, médico, sendo político, mesmo assim, há tempos atrás denunciou a utilização de laqueaduras como moeda política. Por outro lado, temos o Dr. Marinho, promotor, que pega até piolhos, ao lidar e está próximo a realidade destas crianças, e, em defesa das crianças. É preciso coragem para fazer isto. Então, temos duas autoridades de ponta, no bom sentido, para proteger as crianças de Bayeux. Vamos uni-las e não fomentar a discórdia.

VAMOS COMPOR AS DIFERENÇAS EM DEFESA DAS CRIANÇAS DE BAYEUX. 

sábado, agosto 10, 2013

SEM A FIGURA DO PAI, A FAMÍLIA NÃO ESTÁ COMPLETA (cadê meu pai, dizem as crianças)

foto (Zé Luiz, meu pai, servindo)

Meu velho já não estás mais aqui. Mas nas minhas lembranças te vejo sempre. Lembro-me que dizias: - Põe aquelas pedras para ali. No outro dia, dizias: - Põe aquelas pedras para aqui. As pedras estavam no quintal. Quem iria furtá-las? Com isto não ficávamos na ociosidade. Quando queríamos empinar pipa no Rio, eu e o Humberto, o G era pequeno, tu dizias: -Antes, ponham barro neste alicerce. Corríamos com os carinhos de mão, enchíamos os alicerces de barro. Depois íamos empinar pipa. Já no final da tarde, às vezes, quase não víamos as pipas, pois já estava escurecendo. Ou descer no morro ladeira abaixo nos carrinho com rolimãs. Hoje, alguns pais deixam os filhos tão livres de uma educação familiar que a liberdade muita se torna libertinagem, desregramento. Vemos as crianças e adolescentes se agredindo, se matando. Que falta não faz um pai numa família. A foto acima  é de uma confraternização. Lá está seu Zé Luiz, como era conhecido. Saudades pai. Ainda te vejo na velha serralheria, cortando ferros, lixando grades, fazendo móveis de tubo. Com o dinheirinho que tu ganhavas, me alimentei muitas vezes. Assim, meu pai. JOSÉ LUIZ DE FREITAS. Amanhã é o teu dia, o meu também e de muitos outros pais. FELIZ DIA DOS PAIS, para todos pais. Pena que o meu não mora mais aqui.


EASEUS TODO BACKUP RESOLVEU PROBLEMAS DE PARTIÇÃO COM HD EXTERNO SAMSUNG


foto (http://takamurakun.blogspot.com.br/2013/05/pc-troll-o-retorno.html)

Depois de mandar o HD externo Samsung para o técnico para acessar partição com problemas e ouvir a terrível mensagem: TEM QUE FORMATAR. Perguntei: E os arquivos? Resposta: A partição não acessa. Fiquei muito decepcionado. Perdi o sono. Anos de trabalho armazenados estavam perdidos. Já que gravava tudo no HD externo. E uma das partições não acessava mais. Tentei acessar com muitos programas. Pelo painel de controle/ferramentas administrativas/gerenciamento do computador, etc. Apelei ao G, meu irmão biólogo. Mas que já consertou PCs e gosta de utilizar software, etc. 

Lá no final do túnel apareceu uma luz. O programa EAESUS TODO BACKPU (http://www.todo-backup.com/home/home-backup.htm), baixei a versão free e salvei 120GB de informações. Deixei o programa trabalhando por 6 horas e alguns minutos. Para minha surpresa li: SUCCESS. Ou seja, anos de trabalhos salvos. É lamentável que ouvi de alguns técnicos apenas que a solução seria formatar todo o HD sem poder recuperar os arquivos. No meu caso, o HD externo SAMSUNG tinha duas partições e uma delas tinha espaço de sobra então fiz o backup da partição com problemas para a partição sem problemas. 

O próximo passo é salvar todos os arquivos e formatar tudo. Mas se não fosse minha persistência em salvar os arquivos que não acessavam e fosse me acomodar com as informações dos técnicos que consultei meu prejuízo seria enorme. Além dos arquivos de trabalho, petições, seleção de leis, havia mais de 10 anos de fotografias familiares, ou seja, o acompanhamento da vida em fotos. Assim, como consumidor deixo aqui publicamente um agradecimentos a empresa e técnicos do programa EASUS TODO BACKUP. 


quarta-feira, agosto 07, 2013

OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO-POR ANDRÉ MACHADO

foto (http://www.aryramalho.com/2012/09/entra-andre-e-sai-andre-juiz-andre.html)

   Parafraseando os portugueses que dizem: NAVEGAR É PRECISO, VIVER NÃO É PRECISO. Digo: ler é preciso, falar não é preciso. Há muitos seres humanos que não podem falar. Mas podem se comunicar, podem entender o que se passa no mundo. Ao contrário, outros falam muito e não dizem nada. Li um artigo do Juiz do Trabalho André Machado Cavalcanti sobre os direitos do empregado doméstico. Simples, direto ao assunto. Assim, transcrevo aqui para uma releitura de todos os pontos para que os internautas que precisam saber deste tema aproveitem a leitura: 

"A PEC nº 72 e os novos direitos dos empregados domésticos. Por André Machado – Juiz do Trabalho

Muito se falou, ao longo dos últimos anos, sobre a necessidade de equiparação dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos rurais, no que diz respeito ao rol de direitos constitucionalmente assegurados no art. 7º da Constituição da República.
Tratava-se de romper cultura que remetia aos tempos da escravidão, em que os senhores dispunham de serviçais encarregados das mais diversas atividades em prol da entidade familiar sem qualquer contraprestação digna. Contudo, a sociedade brasileira evoluiu e, a exemplo do que ocorreu em outros países, compreendeu a necessidade de reconhecer a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho sempre que se tratasse dessa modalidade de trabalho. Aliás, o povo brasileiro, diria, apenas sucumbiu aos ditames trazidos no art. 1º, incs. III e IV, do referido texto republicano.
Por meio da PEC nº 72/05, o Congresso Nacional equiparou os empregados domésticos aos demais trabalhadores, conferindo-lhes proteção contra a jornada excessiva e a dispensa arbitrária, por exemplo, estendendo-lhes também o direito ao FGTS sobre o salário percebido, os intervalos intrajornada e interjornada e a proibição do trabalho noturno, dentre outras garantias.
O Senado Federal, em sessão ocorrida em 11 de julho último, aprovou o Projeto de Lei nº 224/13, regulamentador da alteração constitucional, pelo qual dirimiu, num primeiro momento, inúmeras dúvidas decorrentes da novel legislação. Tramita agora, na Câmara dos Deputados, projeto de revisão (PLP nº 302/13) para confirmação daquele texto.
Em rápidas palavras, destaca-se a definição do empregado doméstico como sendo aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (art. 1º do PL). Cai por terra, dessa forma, a dúvida sempre presente se aquela diarista, que comparece uma ou duas vezes na semana na residência do beneficiário dos serviços, é, em verdade, uma empregada doméstica, positivando-se entendimento jurisprudencial já consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.
A lei prevê, ainda (art. 2º, § 4º), a compensação do trabalho extraordinário, por meio de acordo escrito entre empregado e empregador, com redução da jornada em outro dia ou folga compensatória, detalhe que não poderia escapar ao legislador em razão da especificidade das condições em que esse trabalho é prestado. Admite, mais (art. 10), a possibilidade de prestação de serviços no regime 12 x 36, ou seja, de doze horas de serviço por trinta e seis de descanso, o que contempla a possibilidade de trabalho por parte dos cuidadores de crianças e idosos, sem onerar, de forma demasiada, os seus empregadores.
O § 7º, do art. 2º, por sua vez, trata de excluir do tempo de trabalho remunerado todos os intervalos e períodos em que o trabalhador, residindo no local de trabalho, não preste serviços efetivos aos seus empregadores, esclarecendo sobre grave e legítima preocupação destes últimos.
No que diz respeito ao fundo de garantia, a legislação aprovada no Senado Federal previu (art. 22) a criação de uma espécie de fundo formador de um capital apto a custear a multa de 40%, devido ao empregado dispensado sem justa causa, mediante depósito mensal do equivalente a 3,2% do salário do empregado (em acréscimo aos 8% do próprio FGTS). Tal medida desonera o empregador do dispêndio total e imediato à dispensa, garantindo-lhe, por outro lado, a movimentação em seu favor da importância acumulada em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada.
A legislação em referência ainda se debruça sobre outros aspectos fundamentais à regulamentação do trabalho doméstico, dentre os quais, as justas causas dada pelo empregado para a ruptura contratual pelo empregador (incorrendo em lamentável equívoco, no particular, ao incluir, dentre elas, a “embriaguez habitual ou em serviço”, já que a própria Organização Mundial da Saúde – OMS já a classifica como doença, não se tratando, pois, de justa causa); a fruição de benefícios previdenciários (licença-maternidade, por exemplo); a tributação de empregadores domésticos; e os procedimentos administrativos e judiciais, etc.
Cumpre, pois, a finalidade de eliminar inadmissíveis e injustificáveis distorções entre brasileiros trabalhadores. Se não temos o melhor texto regulamentador, o que se admite, de certa forma, em razão da brusca ruptura cultural que a alteração constitucional causou, temos avanços que não podem ser ignorados e que precisam ser assimilados pela sociedade, sob pena de tornar-se letra morta e fator de mais demandas na Justiça do Trabalho a quem cabe, por definição constitucional, dirimir os conflitos surgidos a partir dessa prestação de serviços.
Tais reparos necessários serão objeto de nota técnica e sugestão de substitutivo pela ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho que busca a plena garantia dos direitos sociais dos empregados domésticos, como, de resto, de todos os trabalhadores brasileiros."

NOTÍCIAS RELACIONADAS:


  1. http://www.brasilescola.com/curiosidades/navegar-preciso-viver-nao-preciso.htm

segunda-feira, agosto 05, 2013

OLÁ CNJ-MOROSIDADE PROCESSUAL-PROBLEMA GRAVE DO JUDICIÁRIO

CNJ realiza a primeira sessão do semestre com seis conselheiros em fim de mandato
foto (http://www.cnj.jus.br/noticias)
A morosidade processual no Brasil é um problema grave e deve ter solução de continuidade permanente. As Corregedorias Estaduais fiscalizam os processos? O famoso carimbo dos juízes corregedores auxiliares parece que não funciona mais. Os processos auditados é apenas pro forma. Os juízos auditados dão cafezinhos e tudo continua na mesma lentidão? É raro uma avocação processual. Uma abertura de procedimento contra o juiz relapso, etc. Ou determinação de um prazo para cumprimento da lei. Na prática, os processos que ficam à disposição da correição não anda mais rápido, alguns até atrasam mais. É preciso que após a fiscalização os provimentos sejam cumpridos. Ou seja, a correição da correição. Se não há servidores ou recursos para contratá-los é  hora do Judiciário começar pedir mudança orçamentária para o seu cumprimento institucional, com a reformas das leis. O povo já não aguenta mais. 

Recentemente, uma prima que mora na Comarca de Abreu e Lima-PE, Valdete Gomes (...) me pediu para ver a movimentação de uma Ação de Dissolução de União Estável que ela é parte. Por incrível que pareça o processo já tramita há mais de 22 anos. É a falência decretada do Judiciário. O Estado de Pernambuco deveria indenizá-la. O que O CNJ pode fazer neste caso?

Aqui no Estado da Paraíba, não é diferente, há processos em igual situação, tal como o processo nº 0003202-32.2004.815.0331, Ação de Desapropriação, em que o Estado da Paraíba desapropriou centenas de casas, lotes, granjas para a reforma do Aeroporto Internacional Castro Pinto e há mais de 8 anos as pessoas, expropriados, esperam o pagamento da indenização sem receberem o valor, mesmo havendo laudo pericial, judicial e a maioria dos expropriados concordando com o preço, o Estado nem complementa o valor e a Justiça não dar o rito processual legal que deveria ser. É bom lembrar que isto ocorreu no governo do Senador Cássio Cunha Lima já passa pelo governo de Ricardo Coutinho e as pessoas não recebem a indenização.

É lamentável que o Poder Público cause danos desta forma as pessoas. O justo seria que quem concordasse com o preço recebesse isto logo, rápido para poder continuar a vida. Imagine pessoas que há mais de 8 anos esperam receber o valor pelas propriedades que tiveram que abandonar para a reforma  do Aeroporto Internacional Castro Pinto. Esse é apenas um dos milhares de processos que estão fora do trilho da legalidade e com impulso oficial estourado há muitos anos e que precisam de uma solução final, senão, não adianta dizer que o Judiciário está se modernizando se o mal da demora processual continua prejudicando as pessoas. 

Faço aqui uma apelo  para ser investigado se está ocorrendo o fato de arquivamento de processos quando há muita reclamação por parte do jurisdicionado. Pode está havendo a retaliação de assessores, muitos deles sem qualquer experiência jurídica, que exercem cargos em comissão. Este tipo de ação não irá ajudar ao Judiciário dos Estados. Assim, no meu humilde entender, apesar de serem servidores caros, os Magistrados são insubstituíveis, a troca de nomeação juízes togados por assessores comissionados não irá resolver o problema de poucos juízes para muitos jurisdicionados. A equação qualidade do serviço versus número de servidores ainda é válida para todos os serviços públicos e o Judiciário não está de fora. Por outro lado, há servidores que nada fazem além lixar as unhas e comprar bijouterias no balcão do cartório. Outro, sentam para falar de futebol e comentar quem está lixando as unhas. Nada contra, mas a Justiça tem prioridades maiores.

Há um princípio constitucional, o da eficiência, que passa bem longe de alguns cartórios do Judiciário. E, quando o advogado ou parte pede uma certidão, a confusão é grande, apela-se até para a prepotência de dizer que certidão só com a autorização do juiz. Talvez, alguns servidores do Judiciário não tenham lido o inciso V do art. 141 do CPC. é bom lembrar que é uma Lei Federal, 5.869/73 (CPC), que diz, ipsis litteris:

V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
 O CNJ-Conselho Nacional de Justiça, órgão de fiscalização do Judiciário, deveria indicar que juízes de jurisdição diferente fiscalizem processos fora de sua jurisdição. Assim, juízes pernambucanos fiscalizando paraibanos, juízes cariocas fiscalizando juízes potiguares, etc. Assim, por diante. Pois é raro que as Corregedorias dos próprios Tribunais apertem o cinto. No mais tudo vira formalidade. Entretanto, há casos, em que funciona, quando na ponta da fiscalização há um idealista que irá entrar para a lista dos indesejáveis.Entretanto, se for um colega do Judiciário de outro Tribunal a coisa pode funcionar.