Ninguém faz campanha política sem gastar dinheiro, mesmo sem os grandes comícios, que tinham mega shows patrocinados pelo caixa 02, com a briga de artistas de renome, principalmente para atrair os jovens, mesmo sem as camisas, sem os bonés, sem os botons que tinham os colecionadores garantidos. Mesmo sem tudo isto, não é possível fazer campanha sem dinheiro. O dominó econômico eleitoral é conhecido, tanto dos políticos, quanto da Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos eletivos de maior relevância dão dinheiro aos candidatos aos cargos de menor relevância. A sequência é esta: Presidente+senador+deputado federal+deputado estadual. O fluxo de caixa é este, sendo gasto muito dinheiro em campanha, são milhões gastos com propaganda eleitoral, carros de som, panfletos, cartazes, cola, gasolina, pagamento dos assessores, das lideranças, etc. A foto acima, mostra novo candidato a deputado federal que em final de campanha passa a ser apoiado por Expedito da Coligação Paraíba Unida. Por que Expedito rompeu com Benjamim Maranhão? Falta de compromisso amigos! Sem dinheiro não se faz campanha. Estes últimos dias, a sangria é aberta a toda pressão. BAYEUX ALERTA BRASIL-As informações são pilares da democracia. O blog tem a missão de informar aos internautas da Grande João Pessoa, Paraíba, Brasil, notícias sobre educação, saúde, segurança, política, justiça, consumidor, religião, costumes, fatos históricos, leituras, discussão, elogios, críticas, proteção a natureza, reclamações, denúncias, orientações. bayeuxalerta@gmail.com Acesse o site do Escritório do Dr. Jânio de Freitas (www.janiodefreitas.com.br)
quarta-feira, setembro 29, 2010
EXPEDITO ROMPE COM BENJAMIM E PASSA A APOIAR ROBERTO PAULINO
Ninguém faz campanha política sem gastar dinheiro, mesmo sem os grandes comícios, que tinham mega shows patrocinados pelo caixa 02, com a briga de artistas de renome, principalmente para atrair os jovens, mesmo sem as camisas, sem os bonés, sem os botons que tinham os colecionadores garantidos. Mesmo sem tudo isto, não é possível fazer campanha sem dinheiro. O dominó econômico eleitoral é conhecido, tanto dos políticos, quanto da Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos eletivos de maior relevância dão dinheiro aos candidatos aos cargos de menor relevância. A sequência é esta: Presidente+senador+deputado federal+deputado estadual. O fluxo de caixa é este, sendo gasto muito dinheiro em campanha, são milhões gastos com propaganda eleitoral, carros de som, panfletos, cartazes, cola, gasolina, pagamento dos assessores, das lideranças, etc. A foto acima, mostra novo candidato a deputado federal que em final de campanha passa a ser apoiado por Expedito da Coligação Paraíba Unida. Por que Expedito rompeu com Benjamim Maranhão? Falta de compromisso amigos! Sem dinheiro não se faz campanha. Estes últimos dias, a sangria é aberta a toda pressão. domingo, setembro 26, 2010
ZÉ MARANHÃO CAMINHA COM EXPEDITO (POLÍTICA)
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| Dep. Expedito e Zé Maranhão |
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| Zé Maranhão , Hélder e Dep. Expedito |
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| Adriana, Dep. Expedito, Zé Maranhão e Dr. Jânio |
O governador licenciado e candidato a reeleição José Targino Maranhão fez caminhada no Mercado Público de Bayeux com o Deputado Estadual Expedito Pereira, encontrou lideranças e se misturou no meio do povo da cidade. Zé caminhou e abraçou pessoas, o carinho do povo era visível. Para alegria dos bayeuxenses afirmou que a ordem serviço para duplicação da Avenida Liberdade já foi assinada e obras começarão ainda este mês.
A cidade de Bayeux espera o binário da Liberdade há muito tempo. Não há mais como esperar. No Mercado de Bayeux, Zé ainda prometeu aos comerciantes que irá fazer um Mercado Moderno e Eficiente, além de um Hospital Regional para o povo de Bayeux e outras cidades. É tudo que o povo queria ouvir, já que não ouvem do prefeito, que tem uma rejeição de 70% da população.
A cidade de Bayeux espera o binário da Liberdade há muito tempo. Não há mais como esperar. No Mercado de Bayeux, Zé ainda prometeu aos comerciantes que irá fazer um Mercado Moderno e Eficiente, além de um Hospital Regional para o povo de Bayeux e outras cidades. É tudo que o povo queria ouvir, já que não ouvem do prefeito, que tem uma rejeição de 70% da população.
quinta-feira, setembro 23, 2010
ELEITOR ESPECIAL SAIBA ONDE VOTAR LIGANDO
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| eleitor deficiente tem prioridades, Vanessa Theddy |
Através do TELEJUDICIÁRIO do TJPB, o
eleitor deficiente e outros saberão onde votar utilizando o telefone, através do número (83) 3621-1581. Isto foi possível
através de um convênio firmado entre os Tribunais TRE-PB e TJPB, veja a reportagem na íntegra no site (http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=5272). Nesta eleição também há novidade para o eleitor deficiente que poderá ser auxiliado até chegar a urna eletrônica. A foto ao
lado
é de Vaniessa Theddy e foi extraída de (Google-imagens+http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/eleitores-especiais). O foto demonstra que os eleitores especiais poderão ser auxiliados para chegar até urna eletrônica. Mas, nem todos as pessoas poderão auxiliar.
ELEITORES ESPECIAIS:
Os arts. 54 e 55 da Resolução nº 22.712/2008 garantem o direito ao voto da pessoa com necessidades especiais. O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, e a lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O art. 54 dispõe que, para votar, o eleitor portador de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, ao verificar ser imprescindível que o eleitor portador de necessidade especial conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, deverá autorizar o ingresso de uma segunda pessoa com o eleitor na cabina. Essa pessoa poderá, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, o acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Para o exercício do direito do voto, o art. 55 estabelece que o eleitor portador de deficiência de caráter visual poderá:
• Utilizar-se do alfabeto comum ou do sistema Braile para assinar o caderno de votação e assinalar as cédulas (Inst. nº 114/DF);
• Usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
• Utilizar o sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
• Usar a marca de identificação da tecla número “5” da urna."
- http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/eleitores-especiais
(LEIA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA NO SITE ACIMA)
sexta-feira, setembro 17, 2010
EXPEDITO É CONTRA A BLITZ COM VIOLÊNCIA
O
deputado Estadual EXPEDITO PEREIRA (PMDB) foto a esquerda, em contato com o
blog hoje pela manhã fez questão de reforçar o que já vem dizendo a outros
portais da Grande João Pessoa que é contra a
abordagem em blitz com violência. O deputado disse: "A segurança é uma responsabilidade de todos nós, mas
quem faz segurança pública não pode em busca dela derespeitar a vida, a imagem
e moral das pessoas. Não concordo com a truculência seja de quem for. Cabe
aqueles que são responsaveis pelas blitz, se prepararem primeiro para abordar o
cidadão, depois os criminosos. O policial da Paraíba tem uma boa preparação,
fato reconhecido nacionalmente, de modo que não podemos tolerar que
poucos prejudiquem a instituição.
![]() |
| O perigo das blitz com truculência, fato do Ceará) |
quinta-feira, setembro 16, 2010
RAIVA NÃO TEM CURA, MAS TEM PREVENÇÃO (SAÚDE)
A raiva é uma doença infecto contagiosa e fatal. Quem não lembra de Marciano Menezes, o primeiro brasileiro a se curar de raiva, por ter sido mordido por um morcego, foto a esquerda de (Google Imagens - bahia notícias). Quem tem um animal de estimação, gato, cachorro ou outros, deve levar para vacinar e tomar a vacina anti-rábica amanhã. Na cidade de Bayeux a vacinação ocorrerá durante o sábado. Segundo informações de agente de saúde que labora na Prefeitura haverá vários postos de vacinação na cidade de Bayeux.
LEIA EM OUTRO SITE NOTÍCIA RELACIONADA:
http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?358
" Raiva
Cachorro louco
raiva canina, raiva do morcego, hidrofobia.
O que é ?
É doença infecciosa aguda que uma vez instalada
é sempre fatal. É causada por um vírus que se alastra pelo sistema
nervoso de animais de “sangue quente” domésticos ou selvagens, cães,
gatos, macacos, morcegos.etc , incluindo o homem.
Como se adquire ?
A transmissão da raiva se dá pela saliva do
animal contaminado pelo vírus da raiva, através de lesão da pele do novo
hospedeiro. Este vírus pode inoculado por arranhadura, mordida ou
lambida do animal doente. Característica da própria doença é o aumento
da agressividade do doente, o que facilita o ataque do doente a um novo
animal ou ao homem.
O que se sente ?
O período de incubação (tempo que medeia desde o
“acidente” até o aparecimento dos sintomas) é longo e nunca inferior a 3
semanas, podendo chegar a 2 anos.
A apresentação inicial da doença no animal é
semelhante à no homem: aumento da agressividade e perda do medo. O vírus
inicialmente se localiza nos tecidos próximos ao ferimento podendo
haver dor local ou anestesia e inchaço. Com a disseminação através do
próprio nervo chega ao sistema nervoso central causando encefalite e
outros danos do sistema nervoso. A disseminação para outros órgãos se
faz por via sanguínea.
Surgem espasmos
musculares,ansiedade extrema, convulsões, violenta raiva, impulso
incontrolável de morder e bater nos outros. Os espasmos musculares do
orofaringe tornam a deglutição muito dolorosa. O indivíduo desenvolve
medo incontrolável até da visão dos líquidos – hidrofobia -, não há
perda da consciência até a instalação do coma, a morte ocorre em 100%
dos casos.
Como se faz o diagnóstico ? (...)"
VOCÊ GUARDA O SEU DINHEIRO EM CASA?
A Folha de São Paulo publicou uma reportagem hoje dia 16 de setembro sobre a importância de se guardar dinheiro em casa! Isto é uma brincadeira. A reportagem da Folha deixa muitas reticências...Pelo menos é o que fez o presidente de um dos maiores bancos do Brasil, ou seja, o Banco do Brasil. A foto ao lado é do senhor Bendine (Folha) um brasileiro que guarda seu dinheiro em casa. O que se estranha é que ele é o presidente do Banco do Brasil. O que o senhor Bendine faz vai de encontro ao que milhares de banqueiros e bancários dizem a todos nós. GUARDE E APLIQUE O SEU DINHEIRO NO BANCO.
Como estamos num país livre onde as pessoas se não burlarem a lei não cometem crimes, o exemplo do senhor Bendine pode ser seguido. O problema é que estamos num país violento, onde os criminosos assaltam mercadinhos para levar poucos reais. Então, não é tão fácil guardar o suado dinheiro em casa. Mas, o senhor Bendine é o presidente do Banco do Brasil. Na verdade eu queria mesmo era saber o que o presidente Lula acha disto!
Veja a reportagem na íntegra:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/799483-presidente-do-banco-do-brasil-compra-imovel-de-r-150-mil-com-dinheiro-vivo.shtml
Não aguentei, escrevi ao Presidente Lula, veja abaixo:
Fale com o Presidente
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Veja a reportagem na íntegra:
http://www1.folha.uol.com.br/poder/799483-presidente-do-banco-do-brasil-compra-imovel-de-r-150-mil-com-dinheiro-vivo.shtml
Não aguentei, escrevi ao Presidente Lula, veja abaixo:
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JÂNIO LUÍS DE FREITAS,
Consta em nosso banco de dados uma mensagem enviada ao Presidente da República deste endereço eletrônico. Precisamos de sua confirmação ou cancelamento. Para confirmar ou cancelar o envio da mensagem favor seguir as instruções logo a seguir. Dados da mensagem: |
|
| Nome: | JÂNIO LUÍS DE FREITAS |
| Cargo: | advogado |
| Instituição: | profissional liberal |
| Endereço: | Avenida Liberdade, 3702 |
| Bairro: | centro |
| Cidade: | BAYEUX |
| UF: | PB |
| CEP: | 58306001 |
| País: | BRASIL |
| E-mail: | janiodefreitas@gmail.com |
| Telefones: | (83) 8873-1988 |
| Sexo: | MASCULINO |
| Faixa etária: | ADULTO (21/60 ANOS) |
| Mensagem: | |
| Senhor Presidente, primeiro quero agradecer pelo reinício das obras de uma passarela que estava paralizada já há alguns anos, quase defronte ao Posto da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Bayeux-PB, mas com meu apelo a esta Presidência, as obras recomeçaram. Como brasileiro e correntista do Banco do Brasil estou muito preocupado com a reportagem da Folha de São Paulo sobre o fato do presidente do Banco do Brasil comprar uma apartamento em dinheiro vivo por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em espécie. Quando o valor do imóvel de mercado custa mais de R$ 300.000,00 (tezentos mil reais). | |
segunda-feira, setembro 13, 2010
PROFESSOR FLÁVIO FICA DIZ ASSESSOR DE EXPEDITO
O deputado Estadual EXPEDITO PEREIRA mandou um assessor até o blog BA-Bayeux Alerta hoje pela manhã, foto ao lado de Edvaldo Andrade, suplente de vereador, o qual afirmou que não passa de especulações a matéria veiculada no site Bayeux em Foco de que o Professor Flávio será exonerado após as eleições.
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| (Deputado Expedito e familiares na posse na Assembléia) |
Veja o que publicou o site BAYEUX EM FOCO notícia que Expedito não confirma:
EXCLUSIVO: Professor Flávio deve deixar direção da ‘Colônia’ depois das eleições, revela servidor |
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| 11-Set-2010 | |
O assunto já vem sendo discutido com cautela nos bastidores do grupo político de Expedito, mas a decisão já estaria tomada. Dentre os motivos, o desgaste que a direção do professor enfrentou este ano, possíveis irregularidades na administração e os recentes posicionamentos políticos assumidos por Flávio. Além de vários embates travados com assessores de Expedito Pereira, a adesão ao candidato a deputado federal, Roberto Paulino (PMDB), complicou a relação do professor com o deputado que apoia Benjamim Maranhão. Durante uma reunião convocada por Expedito, nesta quinta-feira (16), Flávio deu um discurso firme conclamando os militantes para engajamento total na reta final, porém, não conseguiu convencer os simpatizantes do deputado que questionaram seu próprio desempenho. Segundo o servidor, Flávio já estaria confidenciado a amigos próximos que sua situação estava ficando difícil, não se sentia tão seguro no cargo e o relacionamento no grupo de Expedito Pereira não era mais o mesmo. |
sexta-feira, setembro 10, 2010
BAYEUX GANHA DESTAQUE COM EXPEDITO NA ASSEMBLÉIA (POLÍTICA)
Mais uma vez EXPEDITO PEREIRA (PMDB) com base eleitoral na cidade de Bayeux-PB, assumirá ao cargo de deputado em substituição a OLENKA MARANHÃO, fotos (Google Imagens-AL). Esse fato será de grande importância para a campanha de Expedito tanto na mídia quanto junto aos seus eleitores, que já irão vê-lo como propenso deputado na Assembléia Legislativa da Paraíba, a associação é inevitável.
Além de ser importante para a cidade de Bayeux, este fato é importante para outras cidades que apoiam Expedito e onde ele tem atuação. De forma espontânea se vê lideranças somando-se a campanha de Expedito, isto é fato relevante para qualquer político, que o diga Lula.
Confirmados os fatos, depois de 31 anos Bayeux terá mais uma vez e voz na Assembléia, pois o último deputado eleito com base eleitoral em Bayeux foi Lourival Caetano, já falecido.
Confirmados os fatos, depois de 31 anos Bayeux terá mais uma vez e voz na Assembléia, pois o último deputado eleito com base eleitoral em Bayeux foi Lourival Caetano, já falecido.
Bayeux é uma das grandes cidades da Paraíba e tem um colégio eleitoral considerável, pode até eleger dois deputados estaduais, o povo de Bayeux tem entendido a mensagem de Expedito.
Veja está notícia em outra fonte:
Expedido Pereira assume vaga na Assembleia Legislativa nesta sexta no lugar de Olenka(http://www.politicapb.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=6478&Itemid=9999)
O deputado também concorre às eleições desse ano na tentativa de conseguir assegurar uma cadeira na Assembleia
O suplente de deputado Expedito Pereira (PMDB) assume mais uma vez o posto de deputado nesta sexta-feira (10) na Assembleia Legislativa. Ele vai ocupar a vaga deixada por Olenka Maranhão (PMDB) que se licenciou por 121 dias para tratar de problemas pessoais. A posse de expedido será à tarde no gabinete da presidência da Casa.
O parlamentar afirmou que vai aproveitar os quatro meses de mandato para se dedicar à defesa dos interesses dos paraibanos, especialmente da população de Bayeux. O deputado também concorre às eleições desse ano na tentativa de conseguir assegurar uma cadeira na Assembleia de forma definitiva por mais quatro anos.
PolíticaPB com informações do Jornal Correio
quinta-feira, setembro 09, 2010
CAMPANHA DO TRE-PB, VOTO VENDIDO POVO VENCIDO (JUSTIÇA)
Se o eleitor ler com mais atenção a sua fatura de energia ficará sensibilizado com a bonita campanha de conscientização que está fazendo o TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) que tem à sua frente e presidência o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, foto a esquerda colhida do TRE-PB (http://www.tre-pb.gov.br/). A Justiça Eleitoral, o Senado, a Câmara dos Deputados ao aprovarem a Lei do Ficha Limpa (LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010), projeto de iniciativa popular dá a oportunidade ao eleitor de inciar o combate a corrupção pública no seu nascedouro, ou seja, quando o político é ainda candidato. Se o político corrupto não for eleito, o dinheiro público estará a salvo. Serão mais ações de Saúde, Educação, Segurança Pública, saneamento básico, etc. A Constituição diz: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição". Capte eleitor: "representantes eleitos". O poder do eleitor está no voto, na hora, na urna eletrônica. Diga não aos políticos corruptos, que são os piores criminosos do país, pois tiram dos mais necessitados a oportunidade de terem os serviços essenciais funcionando bem.
Assim eleitor ou eleitora leia na sua fatura de energia e verá a bonita campanha que o TRE-PB está fazendo a você, conforme texto ao lado. Apelando para que você seja consciente e não venda o voto. Senão a Justiça Eleitoral terá muito trabalho com a instrução processual para por aquele político corrupto que foi na sua casa ou mandou alguém, ofecerer-lhe cargos e outras dávidas eleitorais tais como: tijolos, areia, barro, passagens, cesta básica, promessa de emprego futura, etc, com fins de comprar o seu voto. Lamentavelmente, você cedeu antes! Então, não ceda mais, não venda o seu voto. Mande aquele político arrumadinho, sorriso falso, que aparece na televisão fazendo promessas irreais, para a cucuia. Durma quatros anos tranquilo.
O blog deixa aqui o seu recado, parabeniza o TRE-PB pela campanha e espera os bayeuxenses tão prejudicados pela corrupção eleitoral saibam votar. VOTE CERTO.
Leia abaixo a lei do ficha limpa:
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 (DOU 07.06.2010)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
I -.....
.....
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nºs 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nºs 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nºs 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.....
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observandose o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
.....
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
§ 5º A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar." (NR)
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu." (NR)
"Art. 22. .....
.....
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nºs 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
XV - (revogado);
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
..... " (NR)
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
Art. 4º Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
I -.....
.....
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nºs 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nºs 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nºs 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.....
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observandose o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
.....
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
§ 5º A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar." (NR)
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu." (NR)
"Art. 22. .....
.....
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nºs 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
XV - (revogado);
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
..... " (NR)
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
Art. 4º Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams
segunda-feira, setembro 06, 2010
PROCURADOR DO TRE-PB PEDE A CASSAÇÃO DE JOTA E DOMICIANO
Se não fosse o abuso do poder econômico e político essa foto não existiria. Pelo menos é o parecer do Procurador Regional Eleitoral do TRE-PB que pede a cassação de JOTA JUNIOR e DOMICIANO CABRAL por atos ilegais praticado nas eleições municipais de 2008, bem como que haja novas eleições para o Município de Bayeux-PB. Com isto, os eleitores de Bayeux terão que eleger um novo prefeito para a cidade. A notícia da cassação de JOTA e DOMICIANO foi amplamente divulgada nos jornais de grande circulação e portais da Paraíba, como se destaca abaixo.
Nos tempos atuais não dá para fazer a velha política apostando na impunidade. JOTA e DOMICIANO são mais alguns daqueles políticos com fim certo. E mesmo DOMICIANO se eleito deputado, pode ter o mandato cassado. A cidade de Bayeux espera justiça, e ela vem chegando de mansinho...Os crimes eleitorais existem e muitos políticos desonestos tendem a perder os mandatos e irem para a cadeia. Nestes novos tempos o MPE - Ministério Público Eleitoral é vigilante e atuante. A foto acima foi de (Google Imagens-acertodecontas.blog.br).
Nos tempos atuais não dá para fazer a velha política apostando na impunidade. JOTA e DOMICIANO são mais alguns daqueles políticos com fim certo. E mesmo DOMICIANO se eleito deputado, pode ter o mandato cassado. A cidade de Bayeux espera justiça, e ela vem chegando de mansinho...Os crimes eleitorais existem e muitos políticos desonestos tendem a perder os mandatos e irem para a cadeia. Nestes novos tempos o MPE - Ministério Público Eleitoral é vigilante e atuante. A foto acima foi de (Google Imagens-acertodecontas.blog.br).
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O blog espera que o próximo prefeito de Bayeux, que terá um curto mandato tenha condições de salvar a cidade tão agredida em sua estrutura e economia.
(http://www.paraiba1.com.br/Noticia/47882_PROCURADORIA+REGIONAL+ELEITORAL+PEDE+CASSACAO+DO+PREFEITO+JOTA+JR.html
"Política-Procuradoria Regional Eleitoral pede cassação do prefeito Jota Jr.
O procurador regional eleitoral da Paraíba, Werton Magalhães, deu parecer pela cassação do mandato do prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Sousa, o Jota Júnior (PMDB), e de seu vice, José Domiciano Cabral, por prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2008. Jota Júnior teria locado irregularmente imóvel para o ‘Caranga Fest’, em Bayeux, e feito promoção pessoal ao utilizar a letra “J” formada por três setas, na logomarca da Prefeitura.04/09/2010 16:43 De Aline Lins do Jornal da Paraíba
No parecer, Magalhães pede a inelegibilidade de Jota Júnior, a aplicação de multa pela conduta vedada, e ainda solicita a realização de novas eleições no município de Bayeux. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) foi remetido ao gabinete do juiz João Ricardo Coelho, relator do processo. A coligação ‘A Vitória do Povo’ se posicionou contra a decisão da juíza Eleitoral da 61ª Zona que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação ‘A Vitória do Povo’ contra o prefeito, e o vice José Domiciano Cabral.
Procurados pela reportagem do JORNAL DA PARAÍBA, Jota Júnior e Domiciano Cabral não foram localizados para se pronunciar sobre a decisão da PRE. "
domingo, setembro 05, 2010
SEGURANÇA P ÚBLICA, O QUE MAIS O ELEITOR QUER (POLÍTICA)
A paz social pode trazer-nos tudo foto (Google Imagens-mutantenoticia.blogspot.com). O que mais o brasileiro quer dos políticos é a paz, isto de Norte a Sul do país. O antônimo de paz é violência, guerra. A violência, os crimes ocorridos no país descarta a paz e destroi a econômia. A chegada da paz social é um processo lento e demorado e precisa ter prioridade por parte dos governantes. Não há solução imediata, o Brasil está com altos índices de violência em algumas cidades, chegando próximo ou mais do que cidades do México.
Em algumas regiões do país isto já é uma realidade. Artistas, ideólogos, religiosos e o cidadão comum, todos são unânimes, sem paz não há progresso. A violência destroi as famílias, afasta o progresso e tem efeito negativo nas economias de várias regiões e cidades do Brasil. Apesar das entidades não governamentais fazerem grande apelo para a paz, quem deve priorizar são os governos.
Em Bayeux o que está sendo feito? Ontem por exemplo, a Delegacia da Mulher, recem inaugurada, cendo da noite estava fechada, por que? Quais as propostas que os candidatos a governador da Paraíba têm para a Segurança Pública? Fique atento, vote na melhor proposta.
APELO: O blog apela para as autoridades da Segurança Pública que verifiquem o porque da Delecia da Mulher de Bayeux, ontem, pelas 22 horas já estava com as portas fechadas? Em total sinal de inércia.
Em Bayeux o que está sendo feito? Ontem por exemplo, a Delegacia da Mulher, recem inaugurada, cendo da noite estava fechada, por que? Quais as propostas que os candidatos a governador da Paraíba têm para a Segurança Pública? Fique atento, vote na melhor proposta.
APELO: O blog apela para as autoridades da Segurança Pública que verifiquem o porque da Delecia da Mulher de Bayeux, ontem, pelas 22 horas já estava com as portas fechadas? Em total sinal de inércia.
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