quarta-feira, junho 25, 2014

OBRIGADO PETER BENENSON PELA ANISTIA, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É SAGRADA!

Este é o símbolo da Anistia Internacional. Por que?

  Por mais que lutemos pela liberdade e pelo respeito aos Direitos Humanos a agressão a estes direitos sempre ocorre por parte de pessoas que estão à frente de instituições do Estado em todo o mundo. Quero aqui homenagear o advogado britânico Peter Benenson (Peter James Henry Solomon) fundador da ONG Anistia Internacional. Se ele e outros idealistas não tivessem existido muitas pessoas no mundo simplesmente teriam sofrido em vão. Estamos prestes a ver muita repressão institucional por parte de pessoas que estão no comando de algumas instituições do Brasil?

   Infelizmente, aqueles que fazem hoje o Congresso Nacional não entenderam ainda que a Reforma Política deve ser urgente. As instituições brasileiras precisam de sangue novo para continuar fazendo o seu papel de motivadoras da sociedade e da democracia. As inquietações da sociedade brasileira não irão parar depois da Copa de 2014. Não é a Copa que irá parar  o anseio de mudança de jovens, adultos e idosos do Brasil. O povo já entendeu que o Brasil está parando e parando porquê?

  Assim, depois da Copa precisamos retornar  o discurso político de mudanças. Devemos ficar atentos depois da Copa. Pois as Chapas, as Coligações Partidárias já estarão prontas para renovação de mandatos. Esperamos que o povo retorne as ruas para que seja possível já no próximo governo da União e dos Estados, com base numa renovação parlamentar das Assembleias Estaduais, da Câmara e do Senado haver mais mudanças em prol da Educação, sempre primeira, da Saúde e da Segurança. Assim esperamos. 

  Mas por que a homenagem a Peter Benenson? Por que ele foi uma semente que brotou contra a violência daqueles que são perseguidos pelo Estado em qualquer país. E, como já há notícias de repressão contra as mudanças que o povo está querendo no Brasil fiquemos atentos e contra qualquer ato de violência e de perseguição que sofra o cidadão por parte agentes do Estado. Pois o direito de expressão é sagrado.

  O direito de expressão está garantido no art. 5º, inciso IX da Constituição Federal:

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

sexta-feira, junho 20, 2014

AGENTES DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS NÃO PODEM GANHAR MENOS QUE R$ 1014,00 MENSAL

foto (Google Imagens & http://www.bayeux.pb.gov.br)

   A LEI FEDERAL Nº 12.994, DE 17 JUNHO DE 2014 determinou que o piso mínimo nacional para os agentes de saúde e de combate a endemias será de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) mensais, com isto, os Municípios brasileiros, tal como o de Bayeux, não poderão pagar um valor inferior. 

   Além de valorizar a categoria dos agentes de saúde e de combate a endemias, a referida lei dita normas mínimas para que os Secretários de Saúde dos Municípios e os Prefeitos possam exigir destes trabalhadores uma dedicação exclusiva ao trabalho para que recebam este piso. Isto não quer dizer que os municípios de maior potencial econômico não possam pagar mais.

    A União Federal irá garantir reforços financeiros aos municípios que não puderem arcar com o piso nacional instituído pela lei federal. Com certeza, esta lei abre o caixa da União Federal para que as ações de combate a saúde em todos os municípios do Brasil não fiquem só no papel. 

   Mas também esta lei será um argumento político para que outras Categorias Nacionais que atuam nos municípios exijam melhores salários, a exemplo de servidores que atuam na Educação e na Segurança Pública, tal como os professores, os diretores, os supervisores, os guardas municipais e os policiais civis e militares, briguem por melhores condições salariais e como já há em várias PECs que tramitam no Congresso Nacional, isto pode ser possível. 

   Há milhares de Municípios Brasileiros que precisam de reforço de caixa da União Federal para que possam implementar ações de Educação e Segurança Pública e para isto eles não têm reforço de caixa, etc. 



Lei a lei na íntegra:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”
Art. 9º-B.  (VETADO).”
Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3o  (VETADO).
§ 4o  (VETADO).
§ 5o  (VETADO).”
Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”
Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR)
Art. 3o  As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 4o  (VETADO).
Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

terça-feira, junho 10, 2014

ONDE ESTÃO OS ÍNDIOS DILMA DO PT NESTA FOTO? ELES FORAM ESCRAVIZADOS, MORTOS, A HISTÓRIA NOS ENSINA ISTO!

foto (Google Imagens & www.brasil247)
"

"DILMA SANCIONA COTA PARA NEGROS NO SERVIÇO PÚBLICO"

"A partir de agora, 20% das vagas de concursos públicos federais do poder Executivo serão destinadas aos negros; "Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país", disse Dilma Rousseff

Onde estão as cotas dos índios e seus descendentes Dilma do PT? Eles não estão nesta foto. Por que fazer uma política de racismo de exclusão contra os índios?

   Se é para fazer justiça que seja feita de forma igualitária. Tenho notado que o PT de Dilma emprega uma política de exclusão do povo indígena do Brasil. Ora, sancionar uma lei que que reserva 20% dos cargos públicos aos negros e seus descendentes e 0% de cota aos índios e seus descendentes é fazer uma política de exclusão do povo indígena que foi escravizado e morto aos milhares pelos portugueses e outros povos europeus. Isto é tão verdade que nos ensinam os livros de História do Brasil.

  É lamentável que a mídia esteja tão focada na questão da Copa/2014 e da Sucessão  Presidencial que não veja como milhares de índios já portadores de diplomas, certificados e seus descendentes ficarão de fora das cotas de 20% dos concursos públicos que serão doravante realizados pela União Federal.  A Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV diz, ipsis litteris:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  Ora, se a política do PT de Dilma é promover o bem dos negros e seus descendentes e esquecer o bem dos índios e seus descendentes algo está errado no seu Programa de Governo. Assim, os índios e seus descendentes devem ficar alerta pela política de exclusão feita por este governo. 

  Fico muito à vontade para dizer isto. Pois a minha avó paterna, Lídia, era índia aqui na Paraíba. Na época, quando uma criança índia encontrada no mato, se dizia que era pega à grito. Assim ocorreu com minha avó na região de Pedras de Fogo-PB. Este fato foi confirmado há alguns dias atrás por meu primo João, daquela região. Minha avó se casou com um descendente de português. Por isto sou branco. Mas tenho o sangue indígena. Por outro lado, tenho dois filhos com uma negra. Inclusive, minha filha mora com a mãe, minha ex-companheira na Suíça. Assim, não estou falando por retórica. Ou só porque sou advogado. O que se quer é justiça.  

  
foto (Google Imagens & http://uniaocampocidadeefloresta.wordpress.com)
    Um governo não pode sorrir e fazer justiça aos negros, que sofreram tanto, ficando calado e insensível a dor dos índios e de seus descendentes que sofreram mais ou igualmente.
Assim, Sra. Presidente, a Lei 12.990/2014 que disciplina a cota de 20% dos cargos públicos para os negros é injusta por que não ter incluído os índios. Isto mostra que a Presidente Dilma não conhece o Trabalho da FUNAI. Não sabe que há no Brasil, segundo o Censo do próprio IBGE de 2010, mais de 896 (oitocentos e noventa e seis mil) pessoas que se declararam indígenas. Veja o texto que foi publicado no site da FUNAI:


"O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas.
O Censo 2010 revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8 %, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5 %, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas".

foto (Google Imagens & http://cimi.org.br/site/pt-br)
   
ACORDA POVO INDÍGENA! O POVO NEGRO FOI PARA AS RUAS. E NÓS, O POVO INDÍGENA? 

   Publicamente, peço aqui as instituições e autoridades competentes do art. 103 da Constituição Federal que ajuízem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a LEI Nº 12.990, DE 9 JUNHO DE 2014.

     As pessoas ou instituições competentes para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade são:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

 

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segunda-feira, junho 09, 2014

O DIA D DOS VEREADORES DE BAYEUX QUE FORAM À BAYEUX NA FRANÇA E SE ENCONTRAM LÁ COM BARACK OBAMA

foto (via Facebook de Rubem Filho)

   Os vereadores de Bayeux a convite da Deputada francesa  Izabele Attaid foram até a cidade de Bayeux na França, sendo o nome da nossa Bayeux uma homenagem a esta cidade cidade francesa que foi libertada pelas Forças Aliadas do Ocidente contra os Nazistas na Segunda Guerra Mundial. 

foto (via Facebook de Rubem Filho)
   Alguns dos nossos vereadores lá tiverem contato pessoal com o Presidente dos Estados Unidos Barack Hussein Obama II, como se pôde constatar através de Facebook de alguns deles.

  Foi importante para a nossa cidade e para o Brasil brasileiros de Bayeux, Estado da Paraíba, estavam lá nos representando neste Evento  Internacional dos 70 anos da Vitória Aliada contra os Nazistas. 

   Espero que o nosso Governador e o nosso Prefeito, que são do mesmo Partido Político, possam também homenagear esta ilustre Deputada francesa Izabele Attaid que proporcionou este intercâmbio cultural entre os vereadores e os políticos da cidade de Bayeux na França. 

foto (via Facebook de Rubem Filho)
  Não é possível que não reconheçamos a importância deste Evento. Isto deve nos dar orgulho de sermos bayeuxenses do Nordeste e do Brasil. Assim, quem deve ficar orgulhoso de ser bayeuxense não são apenas nos que moramos na cidade de Bayeux, mas todos os paraibanos que representamos. Pois a homenagem brasileira para a Bayeux cidade francesa que fica no Departamento de Calvados na Baixa-Normandia na França em dar nome a nossa Bayeux tem a ver com esta vitória da Aliança Ocidental na Segunda Guerra Mundial, parte ocorrida naquela cidade francesa. 

foto (http://www.16rcmec.eb.mil.br/index.html)
É lamentável que 16º RCMEC de Bayeux que fica sediado em Bayeux nada tenha feito para destacar este evento. E, muitos militares que moram e trabalham em Bayeux deixem isto passar despercebido. Isto prova que o seu amor por Bayeux não tão é grande.

   Qual a importância do evento? Ora, há 70 anos atrás as tropas aliadas desembargavam na região da Normandia para início da operação militar chamada de Overlord, conhecido também como o dia D. Nesta missão havia militares de vários países, americanos, ingleses, poloneses e outros. Bom, quem quiser se aprofundar neste ponto da História da Segunda Guerra Mundial pode fazê-los em livros e vários sites. Aqui quero ressaltar a importância do Intercâmbio Cultural entre os parlamentares de Bayeux, Paraíba, Brasil e Bayeux da Normandia na França.

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  1. http://www.dw.de/dia-d-foi-frente-ampla-contra-nazistas-e-decisivo-para-vit%C3%B3ria-dos-aliados/a-17687866?maca=bra-uol-all-1387-xml-uol;

domingo, junho 08, 2014

A EROSÃO DA PRAIA DA PONTA DO SEIXAS DE JOÃO PESSOA CONTINUA E AMEAÇA BARRACAS


  Nas minhas andanças, eu, Dr. Jânio, de folga, fui com meus filhos  na Praia da Ponta do Seixas em João Pessoa-PB e  pude ver que a erosão e avanço do mar continua. Algumas barracas estão com seus dias contados. Aqui fazemos um apelo ao Prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, para relocar aquelas pessoas. 

Ali há pequenos comerciantes que já conheço há mais de 15 anos e sobrevivem daquele comércio. Assim, o Poder Público não pode esquecê-los à dura sorte. Eles e nós todos elegemos os políticos para fazerem as obras que a cidade de João Pessoa e outras cidades precisam.

  Além dos barraqueiros da Praia da Ponta do Seixas em João Pessoa, lá, há um comércio informal de ambulantes, vendedores anônimos de alimentos incrível. A força da Economia Informal do nosso país passa despercebida dos gestores que poderiam ajudá-los a atender melhor a clientela da praia, ou seja, com uma melhor estrutura. Essa força do comércio informal da orla marítima de João Pessoa também precisa de ajuda profissional! Onde está o SEBAE-PB?





   Bom, este foi o meu recado de hoje para ativar a consciência política de nós cidadãos da Res Publica.

  

domingo, junho 01, 2014

UM PROMOTOR DE JUSTIÇA PARAIBANO FOI AGREDIDO? FOI O DR. MARINHO? VERDADE? POR QUEM?

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foto (Google Imagens & ovalenewscombrpb)


   Nas minhas andanças exercendo a advocacia, quinta-feira, dia 29 de maio de 2014, fui a uma audiência na Comarca de Belém-PB, e, pasmem, pela terceira vez a audiência não se realizou, como de costume, pedi uma certidão. Na volta passei por Caiçara, Logradouro, Nova Cruz-RN e Jacaraú-PB. Lá em Jacaraú, no Distrito de Timbó, estava na companhia de Adriana, minha esposa, meu filho Levi e meu enteado Zé Eduardo. Aproveitamos a viagem para visitar um tio octogenário na cidade de Caiçara.  Paramos para comer um milho assado no já falado Distrito de Timbó de Jacaraú.

Lá conheci Antônio Madruga, um outro Antônio, que tem os pés tortos, mas uma maravilhosa pessoa. Também conheci o seu Sebastião e seu filho Márcio, um estudante de Direito daquele Distrito de Timbó. Um rapaz simples que estava assando milho e ajudando seu pai. Daí, conversa vai e conversa vem, perguntando sobre as novidades, soube que o Promotor de Justiça Marinho Mendes tinha sido agredido por um motorista ou empregado de uma alta Autoridade do Judiciário. Como o Dr. Marinho Mendes é o Promotor Titular daquela Comarca de Jacaraú-PB, ficamos surpresos pela agressão ocorrida contra um promotor. 

   E o milho estava assando e agente comendo milho e a conversa rolando. Aí reperguntei! Mas como foi mesmo o caso da agressão do Dr. Marinho? Aí cada um queria contar a sua versão. Mas resumidamente! O povo contou que um motorista ou empregado de um Desembargador ia dirigindo um trator e o promotor reclamou por que o motorista estava fazendo algo irregular e quando o promotor estava reclamando sofreu agressões por parte deste motorista. A surpresa está em que alguém ligou, segundo os moradores, e o motorista foi levado para uma fazenda. 

   Espero que o Dr. Marinho esteja bem. Fico pensando que num país onde se agride autoridades, o cidadão espera que a Justiça seja mais enérgica, que as leis sejam mais duras para que os agressores não se sintam na impunidade. Quando encontrar o promotor foi perguntar como realmente foi este causo. 


EDITADO em 01/06/2014 pelas 20:36 horas: Conversei com o Dr. Marinho há pouco tempo, ele me disse que não sofreu agressão, que foi apenas uma pessoa humilde que estava embriagada e lhe desacatou. A pessoa foi presa. E é só isto. Bom, o povo aumenta na sua sabedoria.