segunda-feira, julho 20, 2009

CENTENAS DE BURACOS EM BAYEUX

Algumas ruas da cidade de Bayeux-PB estão com enormes buracos. Isto tanto nas vias municipais quanto nas estaduais e federais. Um exemplo disto, é a via estadual, artéria principal da cidade de Bayeux, a Avenida Liberdade, que está sob a jurisdição do DER-PB, orgão estadual. Esta via não está tendo o devido cuidado de manutenção, pois há buracos que atrapalam o normal fluxo de veículos. Já a BR-101, via federal, sob a jurisdição do DNIT, também está com enormes buracos, no trecho que passa pela cidade de Bayeux. Os motoristas estão tendo enormes prejuízos. O retorno do Jardim Aeroporto, acesso ao Aeroporto Castro Pinto, está com dezenas de buracos. Um grande perigo, principalmente, para os motoqueiros. No dia ontem, um motoqueiro se acidentou naquele local. Já na Avenida Liberdade, o trecho crítico é do bairro do Sesi, havendo neste trecho dezenas de buracos, sem qualquer manutenção. As vias municipais estão em pior situação, com pouca atenção da Prefeitura Municipal. A via que liga o Conjunto Mário Andreazza ao bairro do Rio do Meio, no trecho próximo ao Educandário Eunice Weaver, há um grande buraco. Lamentavelmente, nesta via, recentemente houve uma reforma por parte da Prefeitura, e pelo aspecto da pavimentação se vê que obra foi mal feita, pois o calçamento está desmoronando. No centro de Bayeux, a Rua Gustavo Maciel Monteiro está quase totalmente destruída. As obras está paralizadas. Os motoristas reclamam pela demora para a solução do problema. Para piorar, a Prefeitura não colocou nenhuma aviso e quem vem pela Rua Antônio Ferreira, sentido centro, ao chegar no final da Rua Gustavo Maciel Monteiro, se depara com a obra de meses sem conclusão. Mesmo algumas ruas do bairro do Jardim Aeroporto, bairro tido como da elite de Bayeux, estão cheias de burados. Os prejuízos para os motoristas e empresas que são proprietárias de veículos que trasitam pelas ruas com buracos são enormes. A falta de zelo com ruas da cidade de Bayeux é patente. Até parece que não há preocupação da administração local para solucionar os problemas das vias municipais e tapar os buracos. Ou há inércia junto ao orgão de trânsito estadual e federal para conserto dos buracos de vias de não competência da Prefeitura. Os motoristas esperam soluções urgentes por parte dos orgãos competentes. Nas vias municipais a ação de reparo deve ser por parte da Secretaria da Infra-Estrutura. Já na via estadual, a ação deve ser por parte do DER-PB. Quanto os reparos na BR-101 devem ser feitos pelo DNIT. Não há qualquer ação imediata por parte das autoridades públicas para tapar os burados de algumas vias da cidade. O povo paga altos impostos e as ruas da cidade deveriam está em boas condições. Os motoristas que tiverem danos causados nos seus veículos ao cairem nos buracos podem ajuizar ação judicial na Justiça contra estes orgãos públicos para o devido ressarcimento dos prejuízos. Uma outra solução é fazer uma reclamação junto ao Curadoria do Patrimônio Público situada próximo a Câmara Municipal de Bayeux-PB. As ruas são bens públicos e devem ter a devida manutenção por parte das autoridades de trânsito. Os secretários e diretores destes órgãos são competentes para tomarem soluções urgentes. Afinal, vidas humanas podem ser perdidas, na iniminência de acidentes que irão acontecer.

segunda-feira, julho 13, 2009

ELEIÇÃO 2008, PROCESSOS CONTRA JOTA ESTÃO NA FASE FINAL

A Justiça Eleitoral da 61ª Zona da cidade de Bayeux-PB está concluindo as três IAJES - Ação de Investigação Eleitoral contra o Prefeito JOTA JUNIOR em fatos apurados na eleição de prefeito do ano passado, 2008. As ações foram ajuizadas pela COLIGAÇÃO A VITÓRIA DO POVO que teve como candidato a Prefeito o atual Deputado Estadual Dr. Expedito Pereira do PSB. Além dessas ações, o prefeito JOTA JUNIOR responde a mais duas AIMES - Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo. Uma ajuizada também pela COLIGAÇÃO A VITÓRIA DO POVO e outra ajuizada pelo Partido PSOL. Na AIME do PSOL foi incluído a impugnação ao mandato de três vereadores conhecidos popularmente como CÉLIA DOMICIANO, RAMINHO DO CALÇAMENTO e GÊGÊ. O prefeito JOTA JUNIOR ainda responde a um RCED - Recurso contra a expedição de Diplomação, que já está no TRE-PB. Já se passaram seis meses da posse dos políticos impugnados e os processos ainda estão tramitando em primeira instância. Normalmente os processos tramitam em Bayeux, depois vão para o TRE-PB, em João Pessoa-PB e depois ainda podem ir para o TSE em Brasília-DF. É preciso que a Justiça Eleitoral acelere o ritmo dos processos, pois quem não se lembra que o Prefeito Marcus Odilon, de Santa Rita-PB, foi cassado em primeira instância pela Justiça Eleitoral faltando apenas 30 dias para o término de seu mandato do período de 2004-2007. O povo reclama mais celeridade processual nas ações eleitorais. É preciso que a sociedade faça protestos junto aos seus deputados federais e senadores para que a reforma política dê maior celeridade ao rito processual dos feitos eleitorais.

domingo, julho 12, 2009

TRIBUNAL NEGA LIMINAR, ELEIÇÃO CONTINUA SUSPENSA

Até a madrugada de hoje os candidatos a eleição para o Conselho Tutelar da Cidade de Bayeux: ADAELSON DOS SANTOS COSTA, ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO, EDJANICE MEDEIROS DE ANDRADE, FERNANDES RODRIGUES MACHADO, GIUSEPPE DO CARMO DOS SANTOS, JOSENILDO AIRES DE OLIVEIRA, VALMIR PEREIRA DA SILVA, NATALÍCIO ARAÚJO DE CARVALHO, ELIVALDO PEREIRA DA SILVA e IDELTONI RIBEIRO SOARES aguardavam a decisão do DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS autorizando ou não a eleição. Pela manhã foi publicado no SISCOM o indeferimento da Liminar requerida no Agravo de Instrumento, nº. 07520090033301/001.Tendo em vista o resultado da decisão a eleição continua suspensa e prejudicada, haja vista que a votação seria hoje, domingo dia 12 de julho. O mandato dos atuais conselheiros termina amanhã, dia 13 de julho de 2009. Sem eleitos o conselho não terá legitimidade para resolver os problemas que são de sua competência. Não se sabe até quando será novamente organizada a eleição para o Conselho Tutelar. Lamentavelmente, com tudo isto quem perde é cidadão e toda a sociedade, pois o conselho tutelar é órgão disciplinado em lei é que tem a incumbência de atender os casos que chegam ao seu conhecimento de agressões cometidas contra as crianças e adolescentes. Toda a sociedade de Bayeux-PB está esperando com ansiedade que seja resolvido o impasse jurídico e que a eleição para o conselho possa ocorrer com tranqüilidade e legalidade. A decisão do Agravo pode ser acessada no site do TJPB no endereço http://www.tjpb.jus.br/ no link consulta processual, basta inserir o número do processo e colocar 2º grau. O blog espera que o impasse seja resolvido, pois quem perde com tudo isto é a população.

sábado, julho 11, 2009

BAYEUX, ELEIÇÃO 2009 DO CONSELHO TUTELAR

A eleição do Conselho Tutelar da Cidade de Bayeux-PB foi suspensa por LIMINAR do Juiz da Infância e Juventude, Dr. José Edvaldo Albuquer que Lima, em Ação de Mandado de Segurança, processo nº 0752009003330-1, ajuizado pelo Ministério Público da Infância e da Juventude. Alega o MP que houve irregularidades, entrentanto, a população de Bayeux-PB é que será prejudicada com a suspensão da eleição dos conselheiros. Não se justifica suspender a eleição se o próprio MP é quem tem a incumbência de fiscalizar o pleito. Se alguns canditados não preencheram os requisitos legais que fosse impugnados os seus registros, concedido ampla defesa. O que não se admite é a suspensão da eleição com prejuízo para todos candidatos, principalmente àqueles que preencheram os requisitos legais, quando a eleição já está em andamento e com data mardada para o dia 12 de julho de 2009. A sociedade de Bayeux espera ansiosa a revogação da LIMINAR pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a tempo. O que não se justifica é a suspensão da eleição, quando o mandato dos atuais conselheiros termina dia 13 de julho de 2009. Se isto ocorrer, a cidade Bayeux-PB terá um grande prejuízo ao ficar sem o trabalho essencial de atendimento realizado pelo Conselho Tutelar. Alguns candidatos que já estavam em plena campanha, resolveram ajuizar Agravo de Instrumento, processo número 075.2009.003330-1/001, cujo relator é o DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, para cassar a LIMINAR que suspendeu a eleição. Abaixo está a movimentação do processo disponível no site do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Consulta Processual
Consulta Processo
Número do Processo:
Dados Gerais
Processo: 075.2009.003330-1/001 Volume: 1
Processo 1º Grau: 075.2009.003330-1
Data/Hora Entrada: 11/07/2009 11:43 Última Distribuição: 11/07/2009 AS 14:52 AUTOMATICA
Ação: AGRAVO Órgão: 3 CAMARA CIVEL
Comarca: BAYEUX - 2A. VARA Local: GAB. DO DES. RELATOR
Relator: DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Data Julgamento: 00/00/0000
Petições
Partes
Nome
AGRAVANTE :ADAELSON DOS SANTOS COSTA,
:ADRIANO DA SILVA NASCIMENTO,
:EDJANICE MEDEIROS DE ANDRADE,
:FERNANDES RODRIGUES MACHADO,
:GIUSEPPE DO CARMO DOS SANTOS,
:JOSENILDO AIRES DE OLIVEIRA,
:VALMIR PEREIRA DA SILVA,
:NATALICIO ARAUJO DE CARVALHO,
:ELIVALDO PEREIRA DA SILVA E
:IDELTONI RIBEIRO SOARES
ADVOGADO :JANIO LUIS DE FREITAS
AGRAVADO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Movimentações
Detalhar Histórico
Descrição / Data
11/07/2009 CONCLUSAO AO RELATOR
11/07/2009 ENCAMINHADO A CORJUD
11/07/2009 DISTRIBUIDO
Os resultados apresentados são de caráter informativo, não substituindo avisos ou intimações publicados no Diário de Justiça

Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Desembargador)
Exmo Desembargador - Gabinete do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Gabinete - João Pessoa (Capital) 3ª Entrância
Praça João Pessoa Centro 58013-140
Tribunal de Justiça
Membro - Terceira Câmara Cível Órgão Julgador - João Pessoa (Capital) 3ª Entrância
Praça João Pessoa Centro 58013-140
Tribunal de Justiça
Membro - Tribunal Pleno Órgão Julgador - João Pessoa (Capital) 3ª Entrância
Praça João Pessoa s/n Centro 58013-140
Tribunal de Justiça

terça-feira, julho 07, 2009

A LDO DE 2009 DE BAYEUX NÃO FOI VOTADA AINDA

Até há poucos dias atrás os vereadores de Bayeux-PB ainda não votaram a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária. Isto é muito grave para as finanças do município e pode gerar o mal uso e aplicação inadequada das verbas públicas por parte do prefeito ou de seus secretários. A Lei Orgânica do Município de Bayeux-PB disciplina no seu artigo 84 a forma da LDO ser elaborada. É preciso que o cidadão saiba que é esta lei que delimita todas as despesas que o gestor público pode fazer. É também por está lei que a Câmara Municipal pode traçar as metas de fiscalização dos gastos públicos. A não votação da LDO pode gerar diversos problemas para a cidade de Bayeux-PB, entre eles: a) o empecilho para o andamento de projetos e despesas essencias com a saúde, educação e segurança pública em prejuízo da população; b) a rejeição das contas públicas de gestores municipais; c) a cassação do prefeito ou outras autoridades municipais pela omissão no cumprimento do dever. Os parlamentares também podem ser responsabilizados pela omissão da não votação da LDO. A Lei Orgânica do Município de Bayeux prevê também que os vereadores podem fazer emendas a esta lei, de modo que é neste momento que os bons paralmentares podem destinar mais recursos para a educação, saúde e segurança. Poís é lamentavel que programas para este fim estejam tendo pouca atenção por parte do gestor atual, enquanto outras despesas surperflúas estejam sendo privilegiadas. Esperamos que alguns vereadores saibam diferenciar que possíveis privilégios oferecidos não podem prejudicar a responsabilidade do exercício do cargo na missão de fiscalizar e votar leis em prol da população. Afinal, o povo paga a subsídio dos vereadores para que eles façam projetos, fiscalizem e aprovem leis que tornem os serviços públicos mais eficazes.