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| (Dr. Alexandre, Juiz Federal (Google Imagens & http://www.wscom.com.br | ) |
O ex-prefeito de Bayeux teve mais uma condenação. Desta vez a condenação veio por sentença do Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, Dr. Alexandre da Costa de Luna Freire, que condenou o ex-prefeito de Bayeux-PB, JOSIVAL JÚNIOR DE SOUZA, mas conhecido pelo vulgo de JOTA JÚNIOR, nos autos de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Processo nº 0007726-04.2011.4.05.8200, que tramitou naquele juízo. A sentença é de Primeira Instância e ainda cabe Recurso para o TRF 5ª Região, STJ e em tese para o STF.
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| foto do ex-prefeito-Jota Junior-www.ararunaonline) |
Alguns pontos destacados no decisum merece destaque:
"(...) As irregularidades apontadas pelo órgão repassador dos recursos são as seguintes:
1. PNAE/ PNAC - exercício 2006:
? Aquisição de produtos não distribuídos ás escolas
? Aquisição de produtos por valores maiores que os licitados
? Não aplicação dos recursos no mercado financeiro
? Realização de nova licitação no período de validade da anterior
? Aquisição de gêneros alimentícios sem licitação
? Notas fiscais emitidas fora da seqüência numérica
? Documentação comprobatória das despesas realizadas sem identificação do programa
? Notas fiscais originais sem registro de "atesto" da entrega e recebimento das mercadorias
Total do dano ao erário: R$ 39.902,58
2. PNAE/PNAC - exercício 2007
? Não aplicação dos recursos no mercado financeiro
? Aquisição de produtos por valores maiores que os licitados
? Movimentações indevidas nas contas específicas do programa
? Documentos comprobatórios de despesas sem identificação do programa (...)"
"(...) As Irregularidades apontadas pelo Autor-Civil excedem o âmbito de meras irregularidades ou ilegalidades. São desvios e anormalidades. Desvios de Recursos destinados a Escolas e a Crianças são monstruosidades, amerecer pronto combate e reparação educativa. Não são meras irregularidades, repita-se. Desvios de menorimportância que não atingem Atos Ímprobos consolidam-se em aspectos formais ou até mesmo substanciais
quando não repercutam nas finalidades da Ação Administrativa ou nos valores que elegem os Programas Assistenciais devido às carências Setoriais. (...)".
ISTO POSTO, julgo Procedente o Pedido para condenar Josival Júnior de Souza:
1) Ao pagamento da quantia de R$ 72.242,05, em favor do FNDE, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da Citação.
2) À Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios públicos pelo prazo
de 05 (cinco) anos, contado do Trânsito em Julgado.
3) À Suspensão dos Direitos Políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do Trânsito em Julgado.
A sentença foi prolatada em 15 de setembro de 2014 e pode ser lida na íntegra no site da http://www.jfpb.jus.br/site/ . Basta pesquisar pelo número do processo.
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- http://www.prpb.mpf.mp.br/news/mpf-consegue-condenacao-de-ex-prefeito-de-bayeux-pb-por-desvio-de-verbas-da-merenda-escolar
- http://www.parlamentopb.com.br/Noticias/?jota-junior-e-condenado-por-desvio-de-merenda-em-bayeux-30.10.2014
- http://www.santaritahoje.com.br/1/noticias/jota-jr-abre-fogo-contra-o-prefeito-de-santa-rita-marcus-odilon


