quinta-feira, março 31, 2011

O JUDICIÁRIO DEVE ATENDER DAS 9 ÀS 18 HORAS, DIZ CNJ (Justiça)

foto (Google Imagens & rmtonline.globo.com)
   O CNJ - Conselho Nacional de Justiça determinou dia 29 de março de 2011 que o horário de atendimento do Poder Judiciário será de 9 às 18 horas. A decisão é importante, pois é comum haver mudanças do Poder Judiciário local sem que seja mantido alguns serviços essenciais a população. O CNJ ainda explicitou: "NO MÍNIMO". Ou seja, não adiante burlar o horário. Na prática, em muitas unidades judiciárias há uma grande folga e desculpas para não se está a laborar. Os Ministros sabem disso. O controle de ponto pelo menos para servidores  do Judiciário é no Brasil algo raro. Assim, o blog BAYEUX ALERTA aplaude a resolução que irá beneficiar o cidadão. E, vamos ser sinceros, bons juízes já trabalham esse horário para dar conta de tanto serviços. Outros, que não são poucos, vivem de cursos e palestras, de desculpas para não fazer audiência e de muitos atestados, enquanto suas varas ficam abarrotadas de processos conclusos há vários meses. Isto não pode continuar! Segundo o CNJ veja o endereço eletrônicos dos cartórios em Bayeux:

Denominação da Serventia Endereço Bairro Telefone Email
1ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-000
Centro (83) 3232-3250 bex.1vara@tj.pb.gov.br
2ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-000
Sesi (83) 3232-3250 bex.2vara@tjpb.jus.br
3ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-000
Centro (83) 3232-3250 bex.3vara@tjpb.jus.br
3ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade, 3463, Centro
58305-000
Centro (83) 3232-3250 bex.3vara@tj.pb.gov.br
4ª - VARA DE BAYEUX AV. LIBERDADE
58306-000
CENTRO (83) 3232-3250 bex.4vara@tj.pb.gov.br
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-970
centro (83) 3232-3250 paula.andrea.co@hotmail.com


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.


quarta-feira, março 30, 2011

PÁGINA DA SECRETARIA DA DEFESA SOCIAL ESTÁ DESATUALIZADA (segurança)

atual secretário Segurança Pública-PB (Google Imagens & canalpb.com.br)
ex-Secretário Segurança Pública-PB (http://www.ssp.pb.gov.br/index.shtml)
Apesar da mudança de governo e de já estarmos no mês de março 2011 a página da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social da Paraíba ainda não tem o nome  e nem a foto do atual secretário Cláudio Coelho de Lima e permanece a antiga página, que indica também os ex-delegados do primeiro escalão da Secretaria. 
   Se o cidadão precisar falar com autoridades de segurança pública irá ter nomes de autoridades que não exercem mais os cargos. Por exemplo, consta na página ainda os nomes de cargos em comissão de direção do ex-governo. Quem acessar a página irá ver o perfil do ex-secretário e não do atual secretário Cláudio Coelho de Lima.
   É importante que Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social da Paraíba atualize os dados das autoridades, de delegados que atualmente estão  à frente das Delegacias Especializadas e das Delegacias Regionais.  A informação é importante para toda a sociedade, inclusive para  fiscalizar, para remeter correspondências, para ligações telefônicas, etc. 
   A delegacia on-line que agilizava a prestação de ocorrência não está funcionando e há muitas reclamações por parte de usuários pela desativação deste serviço. O blog ligou para a secretaria e disseram que o serviço iria ser reativado.

  O blog BAYEUX ALERTA faz um apelo ao Secretário Cláudio Coelho de Lima para que determine a atualização dos serviços e da página, de telefones, pois a população ao visitar a página da Secretaria não está tendo informações atualizadas e das autoridades que atualmente exercem cargos nas Delegacias, etc.

Veja qual a informação que consta ainda hoje na página (http://www.ssp.pb.gov.br/index.shtml) dia 30 de março 2011:

GERÊNCIA EXECUTIVA DE POLÍCIA CIVIL METROPOLITANA - JOãO PESSOA
Gerente Executivo:
Getúlio Lira Machado
Endereço : Praça Firmino da Silveira, S/N
Bairro : Varadouro - João Pessoa Cep : 58107-615
Fone : (83)3218-5319

2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CAMPINA GRANDE
Gerente Executivo:
Ariosvaldo Adelino de Melo
Endereço : Rua Pedro I, 760
Bairro : São Jose - Campina Grande Cep : 58107-615
Fone : (83)3310-9336

3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - GUARABIRA
Gerente Executivo:
Frederico Cláudio de Melo Magalhães
Endereço : Rua Jose da Cunha Rego, 180
Bairro : Centro - Guarabira Cep : 58200-000
Fone : 3271-1752

4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - MONTEIRO
Gerente Executivo:
Antonio Werginaud Correia Vaz
Endereço : Praça João Pessoa, 21
Bairro : Centro - Monteiro Cep : 58500-000
Fone : (83)3351-2203

5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - PATOS
Gerente Executivo:
Manoel Luiz da Silva
Endereço : Rua Bossuet Wanderley, 257
Bairro : Centro - Patos Cep : 58700-410
Fone : (83)3241-2499

6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - ITAPORANGA
Gerente Executivo:
Ivaldo Pedro de Araujo Dias
Endereço : Rua Pinto Medeiros, 59
Bairro : Centro - Itaporanga Cep : 58780-000
Fone : (83)3451-2219

7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - PICUí
Gerente Executivo:
Alberto Jorge Diniz e Silva
Endereço : Rua Cel. Manoel Lucas, 02
Bairro : Centro - Picuí Cep : 58187-000
Fone : (83)3371-2324

8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CATOLé DO ROCHA
Gerente Executivo:
Jose Aroldo Assis de Queiroga
Endereço : Praça Américo Maia, 20
Bairro : Centro - Catolé do Rocha Cep : 58884-000
Fone : (83)3441-1847

9ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL - CAJAZEIRAS
Gerente Executivo:
Francisco Celeste dos Santos
Endereço : Rua Presidente João Pessoa, 39
Bairro : Centro - Cajazeiras Cep : 58900-000
Fone : (83)3531-4480

PARTIDOS JÁ TÊM MANDATOS E PODERÃO INDICAR A LISTA (reforma política)

foto (Google Imagens &digoeprovo.blogspot.com)
   Os partidos políticos já são donos dos mandatos dos políticos e poderão também indicar a lista de candidatos. A Reforma Política que tramita em Brasília está caminhado para isto, se for realmente aprovada, o eleitor votará no partido e não no candidato. Um exemplo prático, elegemos Dilma, votando nela apertando o 13. Votamos em Ricardo apertando o 40. Na verdade, Dilma e Ricardo já haviam sido escolhidos em convenção partidária do PT e PSB respectivamente. O que aconteceu no Senado Federal foi que a Comissão da Reforma Política aprovou o modelo de Sistema Eleitoral Proporcional de Lista Fechada.
    Neste sistema, a legenda prepara uma lista por ordem de candidatos prioritários e definida em convenção partidária e os candidatos eleitos serão os escolhidos na ordem da lista, dependendo da votação do partido na eleição. A proposta ainda vai passar na CCJ e depois ir a plenário. A lista se aprovada será para candidatos do legislativo. Ou seja, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e vereadores. Mas há resistência para este sistema e ainda haverá muita discussão até se chegar a um consenso.  Vamos especular! Imaginem a lista do PMBD, PT, PSB e outros partidos de Bayeux para vereadores. Quem você acha que estará na lista. Quem quer ser candidato, deve se decidir logo. Os partidos são já donos dos mandatos e poderão indicar a lista dos que serão eleitos na eleição. Fique atento  na Reforma Política é de grande importância para a nossa cidade e para o Brasil.

Veja notícia relacionada:

segunda-feira, março 28, 2011

PARTIDOS POLÍTICOS DE BAYEUX PROCURAM PUXADORES DE VOTOS (política)

foto (Google Imagens & informenoticia1.com)
   Os Partidos Políticos com base em Bayeux procuram puxadores de votos. Não se pode negar que a reforma política irá mudar substancialmente a forma de fazer política em Bayeux e em todo o Brasil. Os presidentes de partidos políticos já estão correndo atrás dos puxadores de votos, lideranças, empresários, comerciantes. São eles que influenciam na eleição do prefeito. Os prefeitos são a base para a campanha de Deputados, Senadores, Governadores e Presidente. Não se enganem, os partidos políticos que fizeram a melhor estrutura de puxadores de votos, certamente, podem fazer mais candidatos no futuro. A política do próximo ano é a base. Muitos acreditam que a derrota de Sara e Expedito se deu por perderem os puxadores de votos. Sara perdeu para Jota e Expedito e Expedito perdeu para Jota e Domiciano. Jota certamente perderá a eleição pois quem está  no governo municipal sabe o desastre é grande. A prova disto é que mesmo Jota com a máquina na mão não conseguiu eleger o irmão e políticos apoiados por ele. Mas, o que Jota está  maquinando para o próximo ano? Certamente, Expedito e Domiciado/Sara se arrepedem dos presentes dados a Jota, ou seja, o mandato de prefeito. Mas não se enganem, em política o dinheiro é essencial, mas sem puxador de voto o dinheiro é jogado fora. QUEM SÃO OS PUXADORES DE VOTOS DE BAYEUX? O grupo que melhor escolher fará o prefeito e maioria na Câmara. A receita tem dado certo. Perder puxadores de votos, lideranças, é perder a eleição. Os cargos são a melhor moeda para arranjar os puxadores de votos. Mesmo os cargos técnicos, tem que ter técnicos puxadores de votos. Infelizmente, os presidentes de partidos se enganam. E, às vezes, muita gente se passa por puxadores de votos. Mas só nome, pois passada a eleição se verifica que de puxador de votos a pessoa não tinha nada!

domingo, março 27, 2011

MÁRIO ANDREAZZA PRECISA DE UM NÚCLEO DE SEGURANÇA PERMANENTE

(foto mostra comércio gradeado no Mário Andreazza/Comercial Norte)
   Um Núcleo de Segurança Permanente não é apenas uma delegacia. O NSP - Núcleo de Segurança Permanente é um célula do bem, pois tem objetivo de implementar programas de Segurança Pública que se multiplica e ganha a confiança da população e dos comerciantes. Lojas de vendas e serviços gradeados  demonstra a falta de segurança. O que adiante uma Delegacia de Polícia ou um Posto da PM  sem  o contato com a população? Por exemplo, o programa LINHA DIRETA implementado pela 3ª CIA de Polícia de Bayeux, através do Capitão Lucas, vem dando resultados, pois quando a população tem os canais ela ajuda a polícia, pois a segurança é um bem de todos. É triste saber que serviços essenciais deixam serem prestados aos moradores do bairro Mário Andreazza e adjacências por que não  há segurança de boa qualidade. 
    Ora, por que  a Caixa Econômica Federal não instala uma Casa Lotérica no bairro mais populoso de Bayeux? Mas quem é de Bayeux sabe, é a falta de segurança. Perdem todos: o povo, o Município, o Estado e a União. Outros bairros adjacentes, tais como: Comercial Norte, Conjunto  Antônio Mariz também se beneficiaria com uma melhor segurança pública naquela área. O caso é tão grave que vereadores, a exemplo do vereador Magno solicitou uma delegacia para o bairro. Acredito que não uma delegacia, mas um Núcleo de Segurança Permanente.      
   A falta de segurança e de estrutura naquela área é visível. É preciso que o governo municipal melhore o estado de conservação das ruas, substitua as lâmpadas dos postes,  etc. O prefeito JOTA JUNIOR tem feito uma das piores administrações de Bayeux. Em algumas ruas as viaturas não podem passar, por que as ruas estão intransitáveis. Um  Núcleo de Segurança Permanente  tem que ter a presença de todos os governos. Não só deles, mas também das empresas que são essenciais ao progresso de qualquer local. Onde há progresso há vontade de se investir.  O nomes dos programas de segurança podem até ser diferentes, mas o objetivo é mesmo.

sexta-feira, março 25, 2011

PRESIDÊNCIA DO TJPB ABRE CANAL DE INFORMAÇÃO COM A POPULAÇÃO (Justiça)

foto (Google Imagens & folhadeesperanca.blogspot.com)
   A Presidência do TJPB - Tribunal de Justiça da Paraíba abre canal de informação direto com cidadão, ou em linguagem jurídica com o jurisdicionado. O link está na página do  TJPB (http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home/ouvidoria). O sistema é parecido com o da Corregedoria Geral de Justiça, que funciona, apesar de que as obrigações legais da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência são independentes e previstas na LOJE-PB. Qual a importância deste canal? Não diria no singular, mas no plural. É muito importante. A LC/96 de 03 de dezembro de 2010 traz as obrigações legais dos órgãos do Poder Judiciário da Paraíba. Ora, o Presidente pode e tem poder para resolver inúmeros problemas administrativos que afetam o cidadão. Como advogado me vejo sempre na escruzilhada da lentidão da tramitação dos processos judiciais e até mesmo em alguns casos a desídia tão combatida na Constituição Federal e nos Regimentos do Tribunais. 
   Tal como o canal da Corregedoria, acredito que o canal de comunicação com a Presidência do TJPB irá contribuir com a prestação de tutela aos cidadãos paraibanos. Ad exemplum da Corregedoria, não excito em mandar os clientes reclamarem na Corregedoria pela má  prestação de alguns magistrados e servidores. Não é possível que ainda exista processos concluso há mais de um ano para despacho. Mas isto existe, então na reclamação do cidadão contra o advogado, não há outra solução senão encaminha o cidadão a Corregedoria , pois cabe ao advogado também orientar o cidadão na solução de um problema que é do Judiciário. 
   Assim, os clientes voltam satisfeitos com a resposta imediata da Corregedoria. E confirmo, os processos andam. Basta que o cidadão denuncie na Corregedoria. Entretanto, fazemos ressalvas, pois há processos paralisados, muitas vezes, não por inércia do juiz, mas dos auxiliares do juízo (art. 139 do CPC). 
   A nossa luta é para que bons juizes e servidores vocacionados recebam as honras devidas pelo desempenho da função que fazem com dedicação, não podendo estes serem prejudicados por outros que só gostam do  valor do contracheque no final do mês.
   Assim, acredito que este canal de comunicação que a Presidência abre com o cidadão é importante para que o TJPB faça cada vez mais um trabalho com eficiência para àqueles que buscam a justiça dos homens. Então cidadão veja as atribuições da Presidência do TJPB nos termos da LOJE e outra você pode encontrar no Regimento Interno do TJPB:


Da Presidência do Tribunal de Justiça (LOJE)
 Das Disposições Gerais
Art. 17. A direção do Tribunal de Justiça é exercida pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, eleitos dentre os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para um mandato de dois anos, proibida a reeleição.
§ 1º O desembargador que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, consecutivos ou alternados, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
§ 2º A aceitação do cargo é obrigatória, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.
Art. 22. A Presidência do Tribunal de Justiça, órgão com função jurisdicional e administrativa, é dirigida pelo presidente, a quem compete, também, a chefia e a representação do Poder Judiciário do Estado.Art. 23. Junto à Presidência do Tribunal de Justiça funcionará a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado, órgão permanente de assessoramento, dirigido por magistrado com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área. 
Parágrafo único. Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre a composição, o funcionamento e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado.
Art. 17. A direção do Tribunal de Justiça é exercida pelo presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, eleitos dentre os desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, por votação secreta, para um mandato de dois anos, proibida a reeleição.
§ 1º O desembargador que houver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, consecutivos ou alternados, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade.
§ 2º A aceitação do cargo é obrigatória, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.




quinta-feira, março 24, 2011

LEI DO FICHA LIMPA NÃO SERÁ PREJUDICADA (Justiça)

foto (Google Imagens & abn.com.br)
   Julgar não é fácil e poucos tem a coragem para dizer não. Mas é assim que se espera de um grande Magistrado. Podemos  resumir desta forma  o voto do Ministro Luiz Fux do STF ao não aplicar a Lei do Ficha limpa para a eleição de 2010. O Ministro evocou a segurança da transição das leis, princípio que garante a Constituição Federal. Há princípios no direito que não podem ser esquecidos ou preteridos, mesmo que haja na sociedade uma grande ansiedade de justiça, como no caso da Lei do Ficha Limpa. Nas próximas eleições, aqueles que são inelegíveis continuarão inelegíveis. Não houve qualquer prejuízo para as mudanças da Lei Complementar 135/2010 que modificou a Lei Complementar 64/90, veja abaixo, o que a Lei do Ficha Limpa mudou e que continuará valendo, inclusive para as eleições de 2012 e será obstáculo para muitos candidatos a vereador e prefeito de Bayeux-PB.

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
(DOU 07.06.2010)
 
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
I -.....
.....
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nºs 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nºs 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nºs 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.....
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observandose o procedimento previsto no art. 22;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
.....
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
§ 5º A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar." (NR)
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu." (NR)
"Art. 22. .....
.....
XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nºs 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
XV - (revogado);
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
..... " (NR)
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
Art. 4º Revoga-se o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams

terça-feira, março 22, 2011

STF DIZ QUE LEI DE CUSTAS DA PARAÍBA É CONSTITUCIONAL (Judiciário)

foto (Google Imagens & bastaclicar.com.br)
   O STF - Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei de Custas e Taxas Judiciária da Paraíba é constitucional. Não era com satisfação que os usuários do Judiciário que tem condições econômicas pagam as taxas e custas cobradas pelo TJPB. Havia sempre a interrogação que o cidadão estava sendo cobrado excessivamente. Para dirimir a questão a OAB Federal ajuizou ação pertinente. Entretanto, o STF em decisão recente e publicada no Portal Jurídico www.sintese.com disse que as leis estaduais são constitucionais. O cidadão só ganhou com a luta da OAB federal para buscar a legalidade da norma. Quem milita no direito sabe das dificuldades de se ajuizar algumas ações quando o cliente não é beneficiário da Justiça Gratuita. Na verdade, o cidadão tem a consciência que paga muito imposto e não tem o devido retorno. 
   Quem sabe se uma Justiça mais cérele não se tornava mais eficiente até na cobrança de custas? O problema é que recuperar patrimônio através do Judiciário leva tempo. Há um investimento na busca do direito. Mas o retorno do crédito do patrimônio dos devedores é demorado. Falo isto por que quem ajuiza ações buscando recuperar os seus direitos patrimoniais sabe do sofrimento para recuperar o que deixou de receber, de um cheque, de um nota promissória, de uma venda,  de  uma duplicata mercantil, etc. Ora, só depois de vencer a ação, isto leva anos e anos, é que  o autor terá o reembolso de custas, taxas, honorários e de receber o principal da ação.  E se o devedor for insolvente  tudo está perdido. Há demora é terrível. Há ações até no Juizado que levam anos. Houve melhora, mas está longe da eficiência de outros países.

Veja parte da notícia:

"O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o argumento. “Não creio existir efeito confiscatório nos valores fixados pelo Estado da Paraíba”, afirmou. O relator afirmou também que, como ressaltado no parecer da PGR, “as leis estaduais estipulam margens mínima e máxima das custas dos emolumentos e da taxa judiciária e realiza uma disciplina progressiva das alíquotas, somente sendo devido o pagamento de valores elevados para causas que envolvam um considerável vulto”.

Por fim, o relator sustentou em seu voto que as leis teriam sido editadas pelo Estado da Paraíba em resposta à decisão do STF no julgamento liminar da ADI 1651, “de modo a estipular valores máximos para a taxa judiciária”. O ministro Dias Toffoli acrescentou, ao votar, que “os valores são razoáveis”, acompanhando o entendimento sobre a constitucionalidade da fixação das taxas.

No julgamento foram declaradas constitucionais a alínea `h´ do inciso I da Tabela B da Lei 5.672/92, na redação dada pela Lei 6.688/98, e a Lei 6.682/98, todas do Estado da Paraíba."
VEJA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA:
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=181608


segunda-feira, março 21, 2011

SERVIDORAS COMISSIONADAS EXONERADAS GRÁVIDAS TEM DIREITO A LICENÇA (trabalhista)

foto (Google Imagens & jornalcidade.uol.com.br)
   Na transição do governo de  ZÉ MARANHÃO para RICARDO COUTINHO muitas servidoras grávidas entraram em contato com o blog para perguntar se tinham direito em receber a licença maternidade por estarem grávidas. A posição do organizador do blog era que sim. Até por que se trata de direito trabalhista garantido na Constituição Federal.  Em recente decisão o   Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba    julgou  neste sentido, veja parte da decisão publicado na homepage do Portal Jurídico www.sintese.com. 
   Desta forma, a Secretaria de Saúde do Estado deve garantir este direito as mulheres grávidas que apresentaram requerimento quando da transição do governo. É importante que este direito seja reconhecido de ofício, ou seja, quaisquer requerimentos protocolados na Secretarias de Estado sejam deferidos. Acredito que o governador RICARDO COUTINHO não tirará destas mulheres grávidas este direito  sem utilizar o critério se eram da atual gestão ou não. Veja parte da decisão: 
"O Pleno do Tribunal de Justiça determinou, na última sessão ordinária, a reintegração de duas servidoras que haviam sido exoneradas pela Secretaria de Saúde do Estado durante o período de gestação. Desta forma, o colegiado, por unanimidade, concedeu parcialmente a segurança, conferindo a estabilidade provisórias as funcionárias, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator do Mandado de Segurança nº 999.2010.000261-0/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
As servidoras Karla Solange Vieira e Francisca Bernubia Gomes Claudino impetraram mandado de segurança visando a reintegração no serviço público sob o argumento de que, enquanto gestantes, gozam de estabilidade provisória, conforme o artigo 10, II línea “b” do Atos de Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), o que impede a sispensa a qualquer tempo, ainda que se trate de contrato de prestação de serviço por tempo determinado.
Ao justificar seu voto o relator ressaltou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da CF”, disse o relator.

Veja abaixo a notícia na íntegra:



domingo, março 20, 2011

AVIÕES AMERICANOS ATACAM LÍBIA (internacional)

foto (Google Imagens &aerospaceweb.org)
foto (Google Imagens &
   Aviões americanos do tipo Stealth bomber, foto a lado, bombardearam a Líbia cumprindo a resolução da ONU para exclusão de zona aérea naquele país, com fins de proteger os rebeldes. Pelo menos é o que tem repassado a imprensa ocidental. Toda ditadura é maligna e contra  a democracia. Logo, não sou simpático ao qualquer ditadura nem  seria a implantada por Muammar Gaddafi, torço pelos rebeldes, apesar de que a ajuda para eles pode ser muito tarde. Não pode haver nenhum líder acima de seus compatriotas. Vivemos na era da legalidade, do Estado Democrático de Direito. Mesmo assim, alguns políticos brasileiros ainda querem se perpetuar no poder, se utilizando de fraudes e corrupção política. Por isto, sou a favor também de não haver sucessivos mandatos para o Poder Legislativo. Acredito que nós brasileiros estamos torcendo para que o povo da Líbia tenha sabedoria para sair da atual situação política, que seus líderes consigam sentar na mesa e constituir uma nação livre e soberana.

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BINÁRIO DA LIBERDADE, CASAS JÁ ESTÃO SENDO DESAPROPRIADAS (política)

foto (Google Imagens & iparaiba.com.br)
Caminhando pelo bairro do São Bento, na cidade de Bayeux-PB,  vi pessoas satisfeitas com a notícia de casas já em processo de desapropriação. Agora a coisa é séria, após  50 anos de promessas  o governador RICARDO COUTINHO realmente irá fazer o sonhado  Binário da Liberdade. A foto ao lado mostra o início do trecho que não é duplicado, até este pondo, onde fica o Fórum Eleitoral, já existe a duplicação há muitos. Lamentavelmente, quando fizeram a outra ponte, pois a antiga ponte sobre o Rio Sanhauá ameaçava cair, mas não caiu, já há mais de 15 anos, duplicaram 1,5 KM. O Binário da Liberdade irá justamente chegar neste ponto para acabar de vez com a lentidão da via que já era conhecida como "Corredor da Morte". Para acabar com as mortes fizeram dezenas de lombadas e passou a ser o "Corredor da Lentidão", até hoje é assim.
   O Binário da Liberdade  é uma obra estrutural e trará o progresso para a 6ª cidade mais importante da Paraíba, um grande colégio eleitoral, cidade que o governador andou a pé, pelas ruas pedindo votos em 2008 para então candidato a prefeito do seu partido. Certamente, nas próximas eleições, Ricardo agora governador  não poupará esforços para eleger o prefeito. Não há duvidas de que será do PSB ou de um partido aliado, chega do PMDB.

quinta-feira, março 17, 2011

POLICIAIS DEVEM SER BEM REMUNERADOS, MAS A PEC 300 FOI UMA FARSA (política)

foto (Google Imagens & Senado)
   Data vênia, a sentença do Juiz O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, que  julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, declarando a nulidade das leis estaduais nºs 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300 demonstra a farsa política do governo passado, sem contar a falta de seriedade e o enterro político do ex-governador José Maranhão. Isto não quer dizer que os policiais não devam lutar por melhores salários, mas  esta luta deve ser dentro de regras do Estado Democrático de Direito, senão  o movimento passa a ser ilegal, e isto não é tolerável.
   A pec 300 versão do Estado da Paraíba foi uma farsa que os oportunistas políticos criaram para virar o jogo eleitoral, quem conhece os meandros políticos sabia disto. Não é bom para a sociedade que policiais militares ou  civis embarcaquem no naufragado barco da pec 300 versão do Estado da Paraíba.  
   A melhor forma de virar esta  página é ajudar a combater o crime que cresce assustadoramente, prejudicando a economia paraibana.  É realidade que comerciantes  já estão fechando postos de gasolina, farmácias, mercadinhos, etc, pois não aguentam  mais tantos assaltos. Por exemplo, a cidade de Bayeux-PB virou a peste dos assaltos. A polícia está combatendo, um bom exemplo disto é o programa linha direta, estampado nas viaturas policiais e com boa aceitação da população. Entretanto, é preciso mais estrutura para coibir esse crime que assola os bayeuxenses.


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BLOG DO AGNALDO http://www.paraiba1.com.br/agnaldo/post?p=9212

quarta-feira, março 16, 2011

O TERREMOTO DO JAPÃO EXPÕE A FRAGILIDADE DE USINAS NUCLEARES (meio ambiente)

foto (Google Imagens & not1.com.br)
O terremoto do Japão expõe a fragilidade das estruturas das usinas nucleares não só do Japão, mas de outros países do mundo, inclusive do Brasil. Apesar das opiniões na  imprensa de técnicos brasileiros de que a situação do Brasil é diferente, nós não estamos livres de ocorrer um desastre nuclear no Brasil. 
foto (Google Imagens & oddee.com.br)
A natureza não é domável e nos últimos  anos vimos como pode ocorrer desastres naturais no Rio de Janeiro destruindo as estruturas de cidades e por que não das nossas usinas nucleares? Será que onde está localizado as nossas usinas nucleares está livre de desastres naturais?
   Um desastre nuclear no Brasil seria  um prejuízo incalculável  para a população do Rio de Janeiro. O acidente nuclear do Japão mostra como há fragilidade do sistema e das estruturas das atuais usinas nucleares.
   É preciso que os políticos brasileiros, os técnicos em energia nuclear avaliam a possibilidade real de uma acidente nuclear. O que o povo quer é ser informado. Temos que atentar que o Japão um país do primeiro mundo não foi capaz de evitar uma tragédia que certamente não ficará apenas nas suas fronteiras, já que o meio ambiente é global. Imaginem se isto ocorre no Brasil? A tragédia do Japão mostra que o uso da energia nuclear deve ser aos poucos substituída por fontes novas e limpas de energia. 

  Veja o que diz  um relatório encomendado para o  Greenpeace Internacional por Helmut Hirsch, Oda Becker, Mycle Schneider e Antony Froggatt em bril de 2005:

"No dia do 19º aniversário do acidente em Chernobyl (1), onde morreram 30 mil pessoas e três milhões foram atingidas, o Greenpeace lança um relatório sobre o risco das usinas nucleares no mundo, comprovando a deficiência deste tipo de energia. O estudo mostra que devido à idade dos reatores, a falhas já apresentadas e à desregulamentação do mercado, o risco de acidentes nos reatores instalados nos países altamente industrializados (na Europa, América do Norte e Ásia) está maior do que nunca. Um acidente envolvendo estes reatores poderia ser mais severo que o de Chernobyl.

As principais conclusões do relatório apresentado em Viena numa reunião sobre segurança nuclear da Agência de Energia Atômica Internacional (2) são:

- Todos os reatores em operação têm falhas de segurança que não podem ser eliminadas com atualizações tecnológicas no sistema de segurança;

- Um acidente de grande porte num reator de “água leve” (a grande maioria dos reatores em operação no mundo utilizam esta tecnologia) poderia causar um vazamento de radioatividade centenas de vezes maior que o de Chernobyl, resultando em mais de um milhão de mortes por câncer e na remoção de pessoas em grandes áreas (até 100.000 km2);

terça-feira, março 15, 2011

15 DE MARÇO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR (consumidor)

foto (Google Imagens & jornalpauloafonso.zip.net)
  
O dia 15 de março é comemorado o dia mundial do consumidor. A importância do consumidor é tão grande que tem abrangência mundial. Afinal, o consumidor compra em qualquer país que passe. No Brasil após o advento da Lei Federal 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor os direitos do consumidor ficaram mais fáceis de ter acesso Justiça. Principalmente, através do procedimento instituído pela Lei Federal 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Cíveis estaduais e posteriormente no âmbito federal.
  Os Juizados Especiais vivem cheios de consumidores reclamando pela má prestação de serviços de empresas públicas e particulares. Não há como negar que depois do CDC os consumidores se sentiram mais seguros em ir a Justiça reclamar por seus direitos. Com isto, algumas empresas tiveram que mudar a forma de tratamento com o consumidor. Apesar disto, ainda hoje se enfrenta dificuldades burocráticas para que os direitos do consumidor sejam respeitados.


   Leia abaixo um site interessante que trata da questão da relação de consumo e dá muitas dicas ao consumidor:

sexta-feira, março 11, 2011

ESTOURO DE BOIADA ELEITORAL (política)

foto exemplificatica (Google Imagens)
   
O povo de Bayeux está tão revoltado que nas próximas eleições 2012 será uma estouro de boiada eleitoral para o candidato simpático do povo. Não é possível que  a atual administração não veja o caos que está instalado nas ruas precárias de Bayeux.  
   Por exemplo, a via de acesso ao Conjunto Mário Andreazza passando pelo Educandário Eunice Weaver está em péssimas condições. Ontem era tanto carro parado já na entrada do Conjunto Mário Andreazza  por causa de um buraco na Rua Santa Clara, que ninguém conseguiu sair do local.
   
o blog BAYEUX ALERTA faz um apelo ao Secretário da Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Bayeux que faça obras urgentes no local. Afinal, todos têm o direito de ir e vir. Mas se as ruas não dão condições este direito fica prejudicado.
   

quarta-feira, março 09, 2011

MELHORIA DA EDUCAÇÃO, REMANEJANDO (educação)


foto (Google Imagens & realcreditus.com.br)
    Estado prioriza pedido de remoção de professores para melhoria da educação. É direito do servidor trabalhar o mais próximo possível de sua família, de sua casa. A legislação estadual dá condições para que  o servidor, havendo possibilidade de transferência, peça para laborar mais próximo de casa. No caso de Bayeux a cidade ganhou com várias remoções bem vindas para melhoria da educação. Sem contar que professores de peso, qualificados estavam laborando fora de sua cidade. Outros mudaram de unidade escolar dentro da própria cidade de Bayeux, sendo importante para os professores ficarem mais próximos de sua comunidade. 
   Há ainda a nomeação servidores comissionados para comporem a administração das unidades escolares de vários municípios do Estado, como se vê no DJ de 05 de março. É importante que o governador Ricardo Coutinho esteja priorizando a administração das  unidades escolares. Afinal, sem educação não haverá cidadãos amanhã.

terça-feira, março 08, 2011

QUAL O HORIZONTE DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER?

foto (Google Imagens & tialeniseblogspot)
   Seria bom não haver dias comemorativos para alertar a sociedade sobre  as injustiças ao ser humano, tanto da mulher, criança ou do idoso. Entretanto, no caso da mulher tão perseguida historicamente e sem garantias básicas sociais em muitos países, tal como a igualdade de direitos, a liberdade de expressão etc. Assim, o dia internacional da mulher não é apenas para se dar uma flor ou parabéns, como tentar inculcar  a  mídia consumista. É um dia reflexivo onde cada homem deveria pensar o que está fazendo dentro de sua própria casa ou convivência para diminuir a discriminação das mulheres,  ou seja: da esposa, filhas, sogra, noras, amigas, vizinhas, conhecidas cidadãs. É também um dia para que as próprias mulheres reflitam a educação que elas dão a seus filhos para mudar esta situação de repressão milenar. 
   Em qualquer  atividade humana a mulher está presente. Da arte, da vida, da religiosidade, tudo tem o ser mulher presente. 
   Que o dia internacional da mulher não seja apenas para que os canais de televisão repitam as mesmas reportagens sobre profissões, sobre conquistas pessoais de algumas mulheres, já que a grande maioria ainda  sofre os efeitos de uma repressão silenciosa. A História não nega que muitas mulheres venceram, mas a repressão a mulher ainda continua em larga escala.
   Não estou sozinho nessas minhas conclusões. Veja o que disse a presidente Dilma hoje em sua mensagem ao dia internacional da mulher:

domingo, março 06, 2011

QUE VOCÊ GOSTE OU NÃO CARNAVAL É CULTURA (folclore)

foto carnaval de Salvador (Google Imagens & dicasgratisnanet.blogspot.com)
   Apesar de muitas pessoas não participarem do carnaval, sob muitas alegações, entre elas de que é uma festa que gera violência ou  que não é  uma festa religiosa. Apesar disto, o carnaval é cultura e não  se pode negar ou fugir dele (http://pt.wikipedia.org/wiki/Carnaval). Dele dependem muitas  pessoas para sobreviverem anualmente exercendo suas profissões.  É um evento que traz a paz econômica para milhares de famílias brasileiras. Quanto a violência, ela é produto de vários fatores sociais modernos, entre eles a falta de educação, a desigualdade social e o carnaval é tão vítima quanto as partidas de futebol e  os eventos musicais onde a  violência também ocorre. 
    A própria igreja já vê o carnaval hoje como um evento cultural que não deve ser combatido,  mas quem participa deve contribuir para que haja paz na festa. Na homilia de ontem, por exemplo, o frei Vito disse: "Não condenem os irmãos que estão brincando o carnaval, se é brincado com respeito e não leva ao pecado, não há mal nenhum".
   Por exemplo, quem assiste a um desfile das Escolas de Samba (http://pt.wikipedia.org/wiki/Escolas_de_samba) do Rio ou de São Paulo tem oportunidade de ver todo um trabalho de um ano de pesquisas sobre cultura nacional e mundial. Muitas vezes, o espectador nem se quer está recordando do tema e com desfile passa a vivenciar aquele fato histórico, etc. Quem não gosta do ator e comediante Renato Aragão, conhecido como o Didi, que foi homenageado este ano pela Escola de Samba paulista X-09 (http://www.encontrasantana.com.br/santana/escola-de-samba-em-santana.shtml) em São Paulo? A maioria das pessoas gostam de carnaval porque carnaval é cultura.

  
    

sábado, março 05, 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA INOVA AS PESQUISAS PROCESSUAIS (Justiça)

foto (Google Imagens & mp.pr.gov.br)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA testa versão beta para consultas processuais. Particularmente, gostei muito da nova forma de pesquisa. Segundo as informações no futuro todas as pesquisas vão está ali no mesmo local. A criação da Secretaria de Tecnologia no TJPB foi um grande passo para a solução de problemas tecnológicos. Eu, pessoalmente, já estive na Secretaria tirando dúvidas, pois só quem não tem dúvidas é  aquele que pensa que sabe de tudo. Entretanto, se tratando de informática as novidades de hoje podem não ser as de amanhã.
   Fico feliz pelo avanço nas  informações para a pesquisa processual no TJPB. Resta a todos nós colaborarmos com a Secretaria e dizermos o que estamos achando do novo sistema de pesquisas. 
   É bom lembrar que o termo  "versão beta se diz de um produto (geralmente software) que ainda se encontra em fase de desenvolvimento e testes. No entanto, esses produtos muitas vezes são popularizados bem antes de sair a versão final (...)".

Veja abaixo o que é uma versão beta:

WIKIPEDIA http://pt.wikipedia.org/wiki/Vers%C3%A3o_beta