Apesar do STJ - Superior Tribunal de Justiça já ter confirmado em diversos conflitos suscitados de competência que as Varas da Justiça Comum Estadual são competentes para processar e julgar feitos previdenciários contra o INSS, lamentavelmente, alguns juízos tanto da Capital como do interior ainda vem negando a prestação de tutela aos jurisdicionados, cidadãos, em total desarmonia com as decisões do STJ. Conforme o Acordão do STJ abaixo, essa negação da competência só prejudica os segurados mais humildes, o que é lamentável. O Pleno do TJPB bem que poderia acabar com este desentendimento, sumulando a competência, pois só quem é prejudicado com está discordância e negação da prestação de tutela é o cidadão que mais necessita da Justiça.
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