quinta-feira, agosto 06, 2009

BAYEUX, ELEITOS DA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Neste último dia 02 de agosto de 2009 houve a eleição para o Conselho Tutelar da cidade de Bayeux-PB, mesmo sub judice houve a eleição. Na primeira seleção do CMDCA – Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente havia vinte e sete candidatos: Adelson Taxista, Jarbas, Tony Cultura, Giuseppe filhos e Beto Russo, Nildo da Saúde, Emmanuel, Naldinho, Marluce de Valmir, Patrícia Kelly, Márcia Kelly Desterro, Josivaldo, Lee o genro de João Soldado, Elielson, Antônio do Reviver, Lenilda da Educação, Benedita do Rio do Meio, Déborah Santana, Rita, Professor Natalício, Nice, Pr. Fernandes, Valmir do São Lourenço, Prefessor Francinaldo, Adriano do Táxi e Dona Rosa. Lamentavelmente, só restaram oito dos vinte e sete candidatos, isto sem qualquer impedimento constitucional. A Lei Municipal 743/99 tem flagrante dispositivo inconstitucional que impediu que pessoas da sociedade, com idoneidade moral aprovada pelo próprio CMDCA não participassem da eleição, em total confronto como o estatuído no art. 133 do ECA. É bom sempre lembrar que o escudo do direito é a Constituição Federal. Nela todos os juristas devem se espelhar. Os advogados, os promotores e os juízes, etc. De modo que, o eleitor de Bayeux que não foi votar fez o seu protesto. É inconcebível que um cidadão que possa ser candidato a qualquer cargo eletivo no país não possa ser candidato a conselheiro tutelar de Bayeux-PB. Há notícias de que o processo eleitoral não foi despojado das velhas práticas eleitorais, havendo boatos, conversas em locais públicos de houve por parte de alguns candidatos o uso e abuso do poder econômico, a compra de votos, etc. Mas, há tempo, para que qualquer cidadão ou candidato não eleito, se quiser denunciar os descalabros a Justiça, que certamente irá apurar a denúncia com rigor, como preceitua a lei, punir os candidatos que fraudaram o processo eleitoral. O prazo para impugnar o mandato dos conselheiros eleitos é de 15 dias, a contar da diplomação e posse dos eleitos pela comissão eleitoral formada pelo CMDCA. O juízo ou vara competente para apurar a fraude, se houve, se for denunciado, é a Vara da Infância de Juventude da cidade de Bayeux-PB, cujo Juiz de Direito Titular é o Dr. José Edvaldo Albuquerque de Lima. Os candidatos eleitos foram: Jarbas, Josivaldo, Emmanuel, Desterro e Tony Cultura. Espera-se que estes fatos não tenham acontecido, mas se houve, havendo a denúncia, quem praticou o ilícito deve responder e sofrer os rigores da lei.

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