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| eleitor deficiente tem prioridades, Vanessa Theddy |
Através do TELEJUDICIÁRIO do TJPB, o
eleitor deficiente e outros saberão onde votar utilizando o telefone, através do número (83) 3621-1581. Isto foi possível
através de um convênio firmado entre os Tribunais TRE-PB e TJPB, veja a reportagem na íntegra no site (http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=5272). Nesta eleição também há novidade para o eleitor deficiente que poderá ser auxiliado até chegar a urna eletrônica. A foto ao
lado
é de Vaniessa Theddy e foi extraída de (Google-imagens+http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/eleitores-especiais). O foto demonstra que os eleitores especiais poderão ser auxiliados para chegar até urna eletrônica. Mas, nem todos as pessoas poderão auxiliar.
ELEITORES ESPECIAIS:
Os arts. 54 e 55 da Resolução nº 22.712/2008 garantem o direito ao voto da pessoa com necessidades especiais. O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a lei nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais, e a lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O art. 54 dispõe que, para votar, o eleitor portador de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, ao verificar ser imprescindível que o eleitor portador de necessidade especial conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, deverá autorizar o ingresso de uma segunda pessoa com o eleitor na cabina. Essa pessoa poderá, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, o acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Para o exercício do direito do voto, o art. 55 estabelece que o eleitor portador de deficiência de caráter visual poderá:
• Utilizar-se do alfabeto comum ou do sistema Braile para assinar o caderno de votação e assinalar as cédulas (Inst. nº 114/DF);
• Usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
• Utilizar o sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto;
• Usar a marca de identificação da tecla número “5” da urna."
- http://www.justicaeleitoral.gov.br/eleitor/eleitores-especiais
(LEIA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA NO SITE ACIMA)

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