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| O símbolo do INSS |
O rombo de bilhões do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, o nosso instituto de previdência dos trabalhadores privados, ou seja, aqueles que não são ligados ao serviço público municipal, estadual e federal, salvo prefeituras que não tem previdência própria, algumas autarquias, etc, pode diminuir.
Felizmente, a AGU - Advocacia Geral da União resolveu agir e ajuizar ações regressivas contra as empresas que não cumprem a legislação do trabalho e mutilam milhares de trabalhadores por ano. Com isso, quem paga a conta é o próprio trabalhador, o que é uma equação burra e injusta. Afinal, as atividades econômicas são um risco das empresas. Então, porque elas não cumprem o legislação do trabalho criando meios para evitar os acidentes, ou pelo menos para diminuir os milhares que acontecem por ano.
Por exemplo, na Paraíba, só este ano, houve vários casos de trabalhadores da Construção Civil que se acidentaram, ocorrendo óbitos. Será que foi feito perícia pela Justiça do Trabalho ou pela Polícia Judiciária? A AGU acompanha estes casos? Será que as normas de Segurança do Trabalho estavam sendo cumpridas? A AGU - Advocacia Geral da União deve investigar esses casos, pois senão a conta sobrará para o INSS a mãe previdenciária de todos.
Isto não que dizer que os benefícios previdenciários não sejam deferidos, pois são legais e constitucionais. Mas, será que os milhares de acidentes que ocorrem com os trabalhadores não podem ser evitados? Com isto milhares de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensões passam a ser de obrigação do INSS. E as ações regressivas estão sendo ajuizadas pela AGU?
A notícia dado pelo Portal da Jusis Síntese é animadora para diminuir o rombo da Previdência Social.
"Indústria responsável por acidente de trabalho deverá ressarcir INSS A Advocacia-Geral da União conseguiu que o INSS seja ressarcido pela pensão por morte paga à família de trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho por negligência de uma empresa de grãos na Ação Regressiva Acidentária nº 5005720-02.2010.404.7100. A reclamada terá que devolver cerca de R$ 395 mil ao órgão previdenciário. Ao utilizar uma caldeira a vapor, o trabalhador foi atingido por vapor, água quente e choque originado da explosão do equipamento. A fiscalização constatou, no local de trabalho, fatores que comprovam que o acidente foi derivado de descaso da empresa. A falta de especialização do operário para utilizar a caldeira e as más condições de segurança contribuíram para a ocorrência fatal. Na ação, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região destacou que o aspecto fundamental para a explosão da caldeira e o acidente de trabalho fatal foi a não realização da inspeção de segurança na caldeira, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 13 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao acolher os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre/RS condenou as empresa a efetuar o ressarcimento. As parcelas da pensão já depositas deverão ser acrescidas de correção monetária pelo mesmo percentual de correção monetária utilizado para atualização dos benefícios do INSS e de juros de 1% ao mês, destacou o Magistrado."
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