quarta-feira, setembro 12, 2012

OAB-PB, ATRAVÉS DA SECCIONAL DE CAMPINA BARRA PROCESSO IRREGULAR DO TJPB

foto (minhosdeminutos.blogspot.com)


   A SECCIONAL DA OAB-PB de Campina Grande está de parabéns por fiscalizar o processo de seleção dos Juízes Conciliadores e Leigos criado pela Lei 9.099/95. Não deixando que participem do processo pessoas não credenciadas na lei, como preceitua o art. 7º da Lei em comento, que diz ipsis litteris: 

"Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência."
 
  Infelizmente, há muita coisa em alguns Juizados Especiais da Paraíba que precisa mudar. Principalmente, nos da Grande João Pessoa. O excesso de prazo é flagrante. Alguns juizados não têm mais sentido de existir. Pois a tramitação se tornou mais prejudicial do que algumas varas de Rito Ordinário. 

   Por outro lado, os juizados que funcionavam relativamente bem, tais como Santa Rita-PB e Bayeux-PB, agora se abarrotaram com ações de pessoas, jurisdicionados que não residem nestas comarcas. Por não ser cumprido o art. 4º deste diploma,  muitas pessoas são prejudicadas. 

 Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; 
II - do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita;
II - do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita;
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. 

   Alguns juízes não exigem o comprovante de residencia das partes. Assim, alguns advogados burlam a questão da competência, o que é ruim para todo mundo. Há outros problemas que se dizem nos corredores que causaria mal-estar. Assim, se prefere aguardar que um dia a Corregedoria acorde! Estamos em tempos virtuais. A fiscalização é silenciosa e só não pega se o burlador tem as costas largas!!!.



AVISO
SUSPENSÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
PARA ENCARGO DE JUIZ LEIGO

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba comunica que:
Haja vista a impetração do Mandado de Segurança nº 999.2012.001006-4/001, pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Campina Grande, Paraíba, em cujos autos impugna o subitem 2.1 do Edital nº 003/2012, a fim de que seja “assegurado o direito de submissão ao certame apenas dos candidatos que preencham efetivamente os requisitos do art. 7º da Lei nº 9.099/95”; considerando a previsão do art. 15, § 1º, da Lei nº 12.153/09 e do art. 7º do Provimento nº 07 da Corregedoria do CNJ; e levando em conta, ainda, o disposto no art. 216, §1º da LOJE/PB, foi suspensa sine die a seleção pública para o provimento do encargo de Juiz Leigo disciplinado pelo Edital nº 01/2010 (de 01.11.2010), retificado pelo Edital nº 03/2012 (de 08.06.2012).
João Pessoa, 11 de setembro de 2012.

DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

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