segunda-feira, outubro 01, 2012

SEM DECISÃO DO TSE O ELEITOR PODE DECIDIR POR EXPEDITO

foto (Bayeux Jovem)



O Recurso de Sara subiu para o TSE. Apesar de todo aparato judicial está à disposição da JUSTIÇA ELEITORAL, mesmo assim, dezenas de candidatos fichas sujas, tal como SARA CABRAL, ainda se beneficiam com recursos eleitorais para confundir os eleitores. No caso de Bayeux, já estamos no final da campanha e não sai a decisão definitiva que indeferiu o registro de candidatura de SARA CABRAL (DEM 25). Com isto, pode ocorrer novamente a substituição da candidata por outro nome, como já ocorreu em 2008, quando Sara foi substituída por Domiciano.

O bom seria que a coligação da candidata Sara em respeito ao povo de Bayeux a substituísse por outro candidato elegível. Afinal, a dúvida paira na cabeça do eleitor. O  que pode ocorrer é o voto de protesto, ou seja, o eleitor de Sara pode decidir votar em Expedito. Segundo assessores está é a tendencia de pesquisas internas. 

VEJA A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO:

PROCESSO: RE Nº 49345 - RECURSO ELEITORAL UF: PB
61ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 49345.2012.615.0061
MUNICÍPIO: Bayeux - PB N.° Origem:
PROTOCOLO: 395462012 - 05/07/2012 00:00
RECORRENTE: SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
ADVOGADO: CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: CARLOS FABIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO: RAONI LACERDA VITA
RECORRIDO: DIEGO DE FRANÇA MEDEIROS
ADVOGADA: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: GLAUCO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO: RONNIE ANDERSON PEREIRA LINS
ADVOGADO: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA
ADVOGADO: RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA TAVARES
RECORRIDO: MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA
ADVOGADO: RODRIGO CUNHA PERES
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): EXMO JUIZ FEDERAL JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - PROCEDENTE - INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - PREFEITO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO
LOCALIZAÇÃO: TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
FASE ATUAL: 28/09/2012 11:13-Documento expedido em 28/09/2012 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEXP 28/09/2012 11:13 Documento expedido em 28/09/2012 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEXP 28/09/2012 11:13 Recebido Solicitação de Expedição
SEINP 27/09/2012 11:35 Solicitação de expedição para TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Remessa de recurso especial - Ofício 320/2012.
SEINP 27/09/2012 11:34 Certidão : decurso de prazo para apresentação de contrarrazões.
SEINP 27/09/2012 11:11 Juntada do documento nº 83.838/2012 Contrarrazões do Ministério Público Eleitoral.
SEINP 25/09/2012 11:24 Juntada do documento nº 82.599/2012 Contrarrazões de Diego de França Medeiros.
SEINP 22/09/2012 17:52 Notificação em Secretaria nº 182/2012: Ficam notificados os Recorridos de que foi protocolado Recurso Especial (protocolo 81.433/2012) para o TSE em 21/09/2012, às 17h13min, passando a correr o prazo de 3 (três) dias para apresentação de contrarrazões (art. 60 da Resolução TSE nº 23.373/2011).
SEINP 22/09/2012 17:50 Recebido
SEAD 21/09/2012 19:12 Enviado para SEINP. Encaminhado(a) nos termos dos arts. 60 e 61 da Res. 23.373/2011/TSE
SEAD 21/09/2012 19:12 Interposto Recurso Especial (Protocolo: 81.433/2012 de 21/09/2012 17:13:52).
SEAD 21/09/2012 18:58 Recebido
SERP 21/09/2012 18:38 Enviado para SEAD. Para juntada de recurso/embargos.
SERP 21/09/2012 17:25 Autos Devolvidos
SERP 19/09/2012 14:32 Autos Retirados (Advogado do Processo: RAONI LACERDA VITA)
SERP 19/09/2012 11:46 Publicação em 18/09/2012. Publicado em Sessão. Acórdão nº 1628/2012 de 18/09/2012 do(a) E.Dcl. no RE nº 493-45.2012.6.15.0061.
SERP 19/09/2012 11:44 Recebido
SEAPLE 19/09/2012 11:39 Enviado para SERP. Para registrar acórdão.
SEAPLE 18/09/2012 18:08 Julgado E.Dcl. no(a) RE nº 49345 em 18/09/2012. Acórdão Nº 1628/2012. Com Mérito - Acolhimento de Emb. de Declaração (Cód.385)
SEAPLE 14/09/2012 18:18 Publicação em 14/09/2012. Publicado no Mural. Despacho de 14/09/2012.
SEAPLE 14/09/2012 18:18 Recebido
GAB.06 14/09/2012 17:39 Enviado para SEAPLE. Despacho: Em mesa para julgamento
GAB.06 14/09/2012 17:30 Registrado Despacho de 14/09/2012. Em mesa para Julgamento. (Cód.11010)
GAB.06 14/09/2012 17:30 Recebido
SEAD 04/09/2012 15:44 Enviado para GAB.06. Conclusos ao(à) relator(a).
SEAD 04/09/2012 15:38 Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 73.111/2012 de 03/09/2012 18:06:54).
SEAD 04/09/2012 15:32 Recebido
SERP 04/09/2012 14:26 Enviado para SEAD. Para juntada de documento.
SERP 03/09/2012 18:35 Autos Devolvidos
SERP 03/09/2012 11:25 Autos Retirados (Advogado do Processo: RAONI LACERDA VITA)
SERP 03/09/2012 11:14 Juntada do documento nº 72.472/2012
SERP 31/08/2012 18:13 Publicação em 31/08/2012. Publicado em Sessão. Acórdão nº 1342/2012 de 31/08/2012.
SERP 31/08/2012 18:13 Recebido
SEAPLE 31/08/2012 17:50 Enviado para SERP. Acórdão encaminhado para publicação Registrar Acórdão
SEAPLE 31/08/2012 17:28 Recebido
GAB.06 31/08/2012 16:52 Enviado para SEAPLE. Assinatura de acórdão.
GAB.06 31/08/2012 14:42 Recebido
SEAPLE 31/08/2012 14:10 Enviado para GAB.06. À relatoria para lavratura de acórdão.
SEAPLE 31/08/2012 14:10 Recebido
SEAPLE 31/08/2012 12:04 Julgamento RE nº 49345 em 31/08/2012. Acórdão Nº 1342/2012. Com Mérito - Não-Provimento (Cód.239)
GAB.06 30/08/2012 20:22 Enviado para SEAPLE. Despacho: Em mesa para julgamento
GAB.06 30/08/2012 20:21 Registrado Despacho de 30/08/2012. Em mesa para Julgamento. (Cód.11010)
GAB.06 30/08/2012 20:21 Recebido
SEAD 28/08/2012 17:41 Enviado para GAB.06. Conclusos ao(à) relator(a).
SEAD 28/08/2012 14:02 Recebido
SEINP 28/08/2012 14:02 Enviado para SEAD. Revisar autuação.
SEINP 28/08/2012 14:00 Juntada do documento nº 70.509/2012 Documentos apresentados pela Srª Sara Cabral. Com substabelecimento.
SEINP 28/08/2012 13:51 Recebido
SJ 28/08/2012 13:30 Enviado para SEINP. Para juntada .
SJ 25/08/2012 17:48 Recebido
PRE 24/08/2012 20:35 Enviado para SJ. Cota do Ministério Público Eleitoral
PRE 23/08/2012 15:23 Recebido
SEAD 23/08/2012 11:17 Enviado para PRE. Vista ao Ministério Público Eleitoral.
SEAD 23/08/2012 10:40 Recebido
SEINP 23/08/2012 10:40 Enviado para SEAD. Revisar autuação.
SEINP 23/08/2012 10:38 Juntado(a) procuração outorgada pelo recorrido Manoel Pereira da Silva.
SEINP 23/08/2012 10:20 Juntada do processo zona Cart nº 619-95.2012.6.15.0061
SEINP 21/08/2012 11:02 Recebido
SEAD 21/08/2012 10:31 Enviado para SEINP. Aguardando decurso de prazo .
SEAD 21/08/2012 09:58 Apensamento do processo zona Rcand nº 494-30.2012.6.15.0061 art. 36, §2º, e art. 50 da Resolução TSE 23.373/2011
SEAD 21/08/2012 09:54 Recebido
SEINP 21/08/2012 09:47 Enviado para SEAD. Encaminhado(a) para apensamento do RCand.
SEINP 20/08/2012 14:25 Encaminhado(a) , através do E-mail nº 493-45, carta de ordem à 61ºZE.
SEINP 20/08/2012 14:22 Recebido
SJ 20/08/2012 13:41 Enviado para SEINP. Encaminhado(a) com carta de ordem assinada.
SJ 20/08/2012 13:41 Recebido
GAB.06 20/08/2012 13:37 Enviado para SJ. Para cumprimento de despacho .
GAB.06 20/08/2012 13:36 Recebido
SEINP 19/08/2012 18:45 Enviado para GAB.06. Encaminhado(a) para assinatura de carta de ordem.
SEINP 19/08/2012 18:44 Encaminhado(a) E-mail nº 325/2012, solicitando os autos do RCand do candidato ao cargo de vice-prefeito.
SEINP 19/08/2012 17:48 Recebido
SEAD 19/08/2012 17:48 Enviado para SEINP. Encaminhado(a) após revisar autuação para inclusão de advogados.
SEAD 19/08/2012 17:21 Recebido
SEINP 19/08/2012 17:20 Enviado para SEAD. Revisar autuação.
SEINP 19/08/2012 17:19 Juntada do documento nº 66.222/2012 Substabelecimento da advogada Alice Vasconcelos, OAB/PB nº 16.334, em nome dos advogados Ricado Servulo e Rafael Tavares.
SEINP 19/08/2012 17:14 Recebido
SJ 18/08/2012 20:41 Enviado para SEINP. Para cumprimento de despacho .
SJ 18/08/2012 20:40 Recebido
GAB.06 18/08/2012 20:36 Enviado para SJ. Com despacho
GAB.06 18/08/2012 20:36 Registrado Despacho de 18/08/2012. Mero expediente (Cód.11010)
GAB.06 15/08/2012 11:52 Recebido
SEAD 14/08/2012 13:10 Enviado para GAB.06. Conclusos ao(à) relator(a).
SEAD 14/08/2012 12:28 Liberação da distribuição. Distribuição de Ordem em 14/08/2012 EXMO JUIZ MEMBRO JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA
SEAD 14/08/2012 12:16 Autuado - RE nº 493-45.2012.6.15.0061
SEAD 14/08/2012 12:00 Recebido
SJ 13/08/2012 19:03 Enviado para SEAD. Autuar e Distribuir.
SJ 13/08/2012 19:03 Recebido
PTRE 13/08/2012 18:22 Enviado para SJ. Despacho determinando autuação e distribuição
PTRE 13/08/2012 18:21 Recebido
61ª_Zona 13/08/2012 16:35 Enviado para PTRE. Encaminhado para o TRE em grau de recurso
61ª_Zona 13/08/2012 16:33 Encaminhado para o TRE em grau de recurso
61ª_Zona 13/08/2012 16:33 Certidão/termo Aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2012, CERTIFICO que no dia 04/08/2012 a sentença que julgou o presente RRC foi publicada/afixada no átrio deste Cartório Eleitoral.
61ª_Zona 13/08/2012 15:55 Certidão/termo em 13/08/2012 autos devolvidos pelo MPE
61ª_Zona 10/08/2012 17:28 Vista ao MPE
61ª_Zona 10/08/2012 17:16 Juntada do documento nº 63.855/2012 VOLUME II
61ª_Zona 10/08/2012 16:41 Mandado cumprido Diego de França Medeiros
61ª_Zona 10/08/2012 16:41 Mandado não cumprido. Pedro Lins de Oliveira Junior
61ª_Zona 10/08/2012 16:40 Juntada de mandado.
61ª_Zona 10/08/2012 16:35 Juntada do documento nº 63.773/2012 VOL II
61ª_Zona 09/08/2012 14:57 Mandado cumprido em 08/08/2012 - Manoel Pereira da Silva
61ª_Zona 08/08/2012 16:45 Certidão/termo ...EXPEDIÇÃO DE MANDADOS.....
61ª_Zona 08/08/2012 16:45 Certidão/termo ...AUTOS DEVOLVIDOS....
61ª_Zona 08/08/2012 16:43 Certidão/termo ...AUTOS CONCLUSOS...
61ª_Zona 08/08/2012 12:14 Juntada do documento nº 62.318/2012
61ª_Zona 04/08/2012 18:40 Certidão/termo em 04/08/2012 sentença publicada no átrio do cartório eleitoral
61ª_Zona 04/08/2012 18:39 Certidão/termo em 04/08/2012 autos devolvidos
61ª_Zona 04/08/2012 18:39 Registrado Sentença de 04/08/2012. Com mérito - Registro de candidatura indeferido. (Cód. 219 CNJ) ... julgo procedentes as ações de impugnação de registro de candidatura ...
61ª_Zona 04/08/2012 18:36 Juntada do documento nº 60.893/2012
61ª_Zona 23/07/2012 18:58 Autos conclusos
61ª_Zona 23/07/2012 18:26 Juntada do documento nº 55.564/2012
61ª_Zona 16/07/2012 18:57 Juntada do documento nº 49.653/2012
61ª_Zona 13/07/2012 16:38 Juntada do documento nº 47.764/2012
61ª_Zona 13/07/2012 16:38 Juntada do documento nº 48.434/2012
61ª_Zona 13/07/2012 16:38 Juntada do documento nº 47.749/2012
61ª_Zona 08/07/2012 15:52 Edital publicado. Registro de candidatos
61ª_Zona 07/07/2012 14:58 Autuado zona - Rcand nº 493-45.2012.6.15.0061
61ª_Zona 07/07/2012 14:58 Documento registrado
61ª_Zona 05/07/2012 18:52 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
14/08/2012 Distribuição de Ordem JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA em consonância com o Art. 103 do RITRE/PB, com redação dada pela Resolução n.º 08/2012 - HOMOLOGADA NA SESSÃO ADMINISTRATIVA - 05/JULHO/ 2012 - (DISPONIBILIZADA NO DJE/TRE/PB em 06/07/2012).
Despacho
Despacho em 14/09/2012 - RE Nº 49345 Exmo Juiz Federal JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA     
Em mesa para julgamento.
Despacho em 30/08/2012 - RE Nº 49345 Exmo Juiz Federal JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA     
Em mesa para julgamento.
Despacho em 18/08/2012 - RE Nº 49345 Exmo Juiz Federal JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA     
Despacho: De ordem do Exmo Juiz Federal João Bosco Medeiros de Sousa: 1) Diligencie a Secretaria Judiciária junto à 61 Zona Eleitoral, para que remeta a este Tribunal, com urgência, os autos do RCAND do candidato a vice-prefeito que integra a chapa da Recorrente, para julgamento conjunto com o presente processo, nos termos da Resolução TSE 23.373/2011, art. 36, §2º e 50; 2) Intime-se o Recorrido Manoel Pereira da Silva para regularizar sua representação processual, no prazo de 24 horas.



João Pessoa, 18 de agosto de 2012.







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Andréa Ribeiro de Gouvêa - Assessora Jurídica
Sentença em 04/08/2012 - RE Nº 49345 ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA     
... julgo procedentes as ações de impugnação de registro de candidatura ... indeferindo a candidatura ...
Decisão Plenária
Acórdão em 31/08/2012 - RE Nº 49345 Exmo Juiz Federal JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA
NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE O INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR MAIORIA, CONTRA OS VOTOS DO JUIZ MÁRCIO ACCIOLY DE ANDRADE E DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. SUSTENTAÇÕES ORAIS: DR. CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS, EM NOME DA RECORRENTE. DR. RICARDO SÉRVULO FONSECA DA COSTA, EM NOME DO RECORRIDO. ACÓRDÃO LIDO E PUBLICADO EM SESSÃO.
Petições
Protocolo Espécie Interessado(s)
47.749/2012 PETIÇÃO MINISTÉRIO PÚBLIBO ELEITORAL; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
47.764/2012 PETIÇÃO IMPUGNADO; IMPUGNANTE
48.434/2012 PETIÇÃO IMPUGNADO; IMPUGNANTE
49.653/2012 PETIÇÃO IMPUGNADO; IMPUGNANTE
55.564/2012 CONTESTAÇÃO NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA - ADVOGADO; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL - CANDIDATA; 61ª ZONA ELEITORAL - BAYEUX/PB
60.893/2012 PETIÇÃO sara maria francisca medeiros cabral
62.318/2012 RECURSO ELEITORAL SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
63.773/2012 REQUERIMENTO MANOEL PEREIRA DA SILVA; SARA MARIA FRANCISCA CABRAL
63.855/2012 REQUERIMENTO DIEGO DE FRANÇA MEDEIROS; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
66.222/2012 PETIÇÃO DIEGO DE FRANÇA MEDEIROS; RAFAEL SEDRIM PARENTE DE MIRANDA TAVARES; RICARDO SERVULO
67.378/2012 CARTA DE ORDEM JUIZO DA 61 ZONA ELEITORAL DA PARAIBA; TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAIBA
70.509/2012 PETIÇÃO CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA; RAONI LACERDA VITA; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
72.472/2012 MEMORANDO SEAC - SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO
73.111/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA; RAONI LACERDA VITA; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
81.433/2012 RECURSO ESPECIAL CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS; RAONI LACERDA VITA; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
82.599/2012 CONTRA-RAZÕES DIEGO DE FRANÇA MEDEIROS; RAFAEL SEDRIM TAVARES; RICARDO SERVULO; SARA MARIA FRANCISCA MEDEIROS CABRAL
83.838/2012 CONTRA-RAZÕES MINISTERIO PUNLICO ELEITORAL; YORDAN MOREIRA DELGADO

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