A decisão do STJ - (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112514&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco) irá desafogar milhares de ações previdenciária e recursos da Justiça Federal e da Estadual, onde não exista vara federal, de milhares de segurados que sofrem com o indeferimento administrativo de benefícios do INSS.
Ao querer o INSS, por seus agentes, transferir a responsabilidade de fiscalizar o empregador ao segurado, há grande injustiça. Pois qual o trabalhador que dirá ou questionará ao seu empregador o porque dele não ter recolhido as contribuições dele empregado e da empresa?
Mas, lamentavelmente, os segurados que não constem no sistema do INSS as contribuições do período de carência são prejudicados com o indeferimento do benefício porque o INSS afirma que no sistema não constam as contribuições do empregador. Ora, se há fiscalização da União Federal e o do INSS, e procedimento fiscal legal para aplicar multas e punir a falta de recolhimento do segurado/trabalhador não pode ele ser prejudicado com a falha ou ineficiência deste processo que de responsabilidade da União e do INSS.
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