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"DILMA SANCIONA COTA PARA NEGROS NO SERVIÇO PÚBLICO"
"A partir de agora, 20% das vagas de concursos públicos federais do poder Executivo serão destinadas aos negros; "Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país", disse Dilma Rousseff
Onde estão as cotas dos índios e seus descendentes Dilma do PT? Eles não estão nesta foto. Por que fazer uma política de racismo de exclusão contra os índios?
Se é para fazer justiça que seja feita de forma igualitária. Tenho notado que o PT de Dilma emprega uma política de exclusão do povo indígena do Brasil. Ora, sancionar uma lei que que reserva 20% dos cargos públicos aos negros e seus descendentes e 0% de cota aos índios e seus descendentes é fazer uma política de exclusão do povo indígena que foi escravizado e morto aos milhares pelos portugueses e outros povos europeus. Isto é tão verdade que nos ensinam os livros de História do Brasil.
É lamentável que a mídia esteja tão focada na questão da Copa/2014 e da Sucessão Presidencial que não veja como milhares de índios já portadores de diplomas, certificados e seus descendentes ficarão de fora das cotas de 20% dos concursos públicos que serão doravante realizados pela União Federal. A Constituição Federal em seu art. 3º, inciso IV diz, ipsis litteris:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ora, se a política do PT de Dilma é promover o bem dos negros e seus descendentes e esquecer o bem dos índios e seus descendentes algo está errado no seu Programa de Governo. Assim, os índios e seus descendentes devem ficar alerta pela política de exclusão feita por este governo.
Fico muito à vontade para dizer isto. Pois a minha avó paterna, Lídia, era índia aqui na Paraíba. Na época, quando uma criança índia encontrada no mato, se dizia que era pega à grito. Assim ocorreu com minha avó na região de Pedras de Fogo-PB. Este fato foi confirmado há alguns dias atrás por meu primo João, daquela região. Minha avó se casou com um descendente de português. Por isto sou branco. Mas tenho o sangue indígena. Por outro lado, tenho dois filhos com uma negra. Inclusive, minha filha mora com a mãe, minha ex-companheira na Suíça. Assim, não estou falando por retórica. Ou só porque sou advogado. O que se quer é justiça.
Um governo não pode sorrir e fazer justiça aos negros, que sofreram tanto, ficando calado e insensível a dor dos índios e de seus descendentes que sofreram mais ou igualmente. Assim, Sra. Presidente, a Lei 12.990/2014 que disciplina a cota de 20% dos cargos públicos para os negros é injusta por que não ter incluído os índios. Isto mostra que a Presidente Dilma não conhece o Trabalho da FUNAI. Não sabe que há no Brasil, segundo o Censo do próprio IBGE de 2010, mais de 896 (oitocentos e noventa e seis mil) pessoas que se declararam indígenas. Veja o texto que foi publicado no site da FUNAI:
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| foto (Google Imagens & http://uniaocampocidadeefloresta.wordpress.com) |
"O Censo Demográfico 2010 contabilizou a população indígena com base nas pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas.
O Censo 2010 revelou que, das 896 mil pessoas que se declaravam ou se consideravam indígenas, 572 mil ou 63,8 %, viviam na área rural e 517 mil, ou 57,5 %, moravam em Terras Indígenas oficialmente reconhecidas".
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ACORDA POVO INDÍGENA! O POVO NEGRO FOI PARA AS RUAS. E NÓS, O POVO INDÍGENA?
Publicamente, peço aqui as instituições e autoridades competentes do art. 103 da Constituição Federal que ajuízem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a LEI Nº 12.990, DE 9 JUNHO DE 2014.
As pessoas ou instituições competentes para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade são:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
NOTÍCIAS RELACIONADAS:
- http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/142914/Dilma-sanciona-cota-para-negros-no-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico.htm
- http://cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&action=read&id=5945
- http://uniaocampocidadeefloresta.wordpress.com/2011/12/20/povo-tabajara-luta-contra-fabrica-de-cimento-na-paraiba-eblog/
- http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/o-brasil-indigena-ibge



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