sábado, fevereiro 23, 2013

O CONCURSO PÚBLICO DE BAYEUX FEITO EM 2012 PODE SER ANULADO?

foto (http://concursodapm.com.br/category/es/page/2)


   Muitas pessoas tem me perguntado se o concurso público que o ex-prefeito JOTA JUNIOR fez pode ser anulado. Respondo que sim. Muito embora conheço pessoas que fizeram e foram nomeadas. Mas se o concurso for anulado elas serão prejudicadas. 

   Não sou o Procurador Geral do Município de Bayeux. Mas se fosse antes de opinar para chamar qualquer "aprovado" na gestão do Dr. Expedito Pereira investigaria melhor como o concurso relâmpago foi feito pelo ex-prefeito JOTA JUNIOR. Se os fatos realmente se confirmarem, o concurso pode ter sido um grande trem da alegria.  É lamentável que haja Secretários do primeiro escalão da atual gestão sem qualquer preocupação com isto.

   Quero deixar bem claro que o fato de ter ajuizado uma Ação Popular contra o concurso realizado pelo ex-prefeito JOTA JUNIOR foi por que dezenas de pessoas me procuraram alegando irregularidades que podem ser confirmadas ou nãoEntre as irregularidades estavam a falta de provas, questões com numeração erradas e o próprio processo de realização com falhas, a meu ver insanáveis. Mas a palavra final será da Justiça.

  O certo é que o concurso está sob investigação e se a Justiça entender que não houve lisura no certame, as nomeações não serão homologadas pelo Tribunal de Contas do Estado e os nomeados podem ser afastados. 

   É para isto que existe a Ação Popular, ou seja, o processo visa investigar se as denúncias se confirmam ou não. Justamente, para saber se o processo de seleção foi viciado ou não. Se forem confirmadas as irregularidades e se estas forem insanáveis, o concurso pode ser anulado. Se o prefeito atual quisesse poderia até anular o concurso por investigação do próprio Município.   

   Se eu fosse o prefeito Dr. Expedito Pereira determinaria uma auditoria em todo o processo de licitação do concurso e decidira logo se o concurso é legal ou não. 

 JURISPRUDÊNCIA:

 33023174 - CONCURSO PÚBLICO ANULADO POR DECRETO MUNICIPAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ANULANDO O DECRETO. SERVIDOR REINTEGRADO. DANO MORAL INEXISTENTE. Não existe direito a indenização por danos morais pelo simples fato de ter sido exonerado por ato municipal posteriormente decretado nulo, haja vista que necessária à comprovação do dano na esfera extrapatrimonial da parte requerente. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Na lide decorrente de relação de emprego, os honorários advocatícios não são devidos pela simples sucumbência, mas são cabíveis, tão-somente, quando a parte está assistida pelo sindicato da categoria e percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou, ainda, encontra-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei n. 5.584/70, arts. 14, §1º, e 16), quando então fica limitado a 15% (Lei n. 1.060/50, art. 11, §1º), ausente uma das hipóteses não é devida a verba. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; RO 171800-45.2010.5.16.0012; Rel. Des. José Evandro de Souza; DEJTMA 15/12/2011; Pág. 26)

 
 33020342 - CONCURSO PÚBLICO ANULADO POR DECRETO MUNICIPAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL ANULANDO O DECRETO. SERVIDOR REINTEGRADO. DANO MORAL INEXISTENTE. Não existe direito a indenização por danos morais pelo simples fato de ter sido exonerado por ato municipal posteriormente decretado nulo, haja vista a necessária comprovação do dano na esfera extrapatrimonial da parte requerente. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Na lide decorrente de relação de emprego, os honorários advocatícios não são devidos pela simples sucumbência, mas são cabíveis, tão-somente, quando a parte está assistida pelo sindicato da categoria e percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou, ainda, encontra-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei n. 5.584/70, arts. 14, §1º, e 16), quando então fica limitado a 15% (Lei n. 1.060/50, art. 11, §1º), ausente uma das hipóteses não é devida a verba. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TRT 16ª R.; RO 91300-89.2010.5.16.0012; Rel. Des. José Evandro de Souza; DEJTMA 04/08/2011; Pág. 4) 

   
VEJA ABAIXO A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO NA JUSTIÇA:


Processo

075.2012.001.829-8
0001829-83.2012.815.0751
ACAO POPULAR
ATIVO
4A VARA DE BAYEUX
21/06/2012
R$622,00
Partes:

Tipo
Nome da Parte
Situação
Advogado(s)
Documento
1AUTOR JANIO LUIZ DE FREITAS ATIVO
JANIO LUIS DE FREITAS


RG 11201722 PB
2REU MUNICIPIO DE BAYEUX ATIVO



CNPJ 08924581000160
3REPRESENTANTE LEGAL JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA ATIVO




4REU CONTEMAX CONSULTORIA TECNICA E PLANEJAMENTO ATIVO




5REU JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA ATIVO




Movimentações:

Data
Descrição
119/02/2013CONCLUSOS PARA DECISAO 19/02/2013
219/02/2013RECEBIDOS OS AUTOS 19/02/2013
314/02/2013AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/02/2013
408/02/2013PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08/02/2013
509/01/2013CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/01/2013
609/01/2013RECEBIDOS OS AUTOS 09/01/2013
709/11/2012AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09112012 010547PB
809/11/2012INTIMACAO EM CARTORIO 09112012
909/11/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112012
1029/10/2012AUTOS CLS PARA DESPACHO 29102012
1129/10/2012CERTIDAO A DISPOSICAO 29102012
1203/10/2012CERTIFIQUE-SE 03102012
1328/09/2012MANDADO JUNTADO EM 26092012
1419/09/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092012
1518/09/2012AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092012
1618/09/2012PETICAO JUNTADA EM 04092012
1718/09/2012CONTESTACAO APRESENTADA 27082012
1805/09/2012AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05102012
1905/09/2012MANDADO SOLICITADO EM 050920123JOSIVAL JUNIO
2005/09/2012CONTESTACAO APRESENTADA 27082012
2129/08/2012CITACAO ORDENADA 29082012
2229/08/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29082012
2322/08/2012AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082012
2422/08/2012CONTESTACAO APRESENTADA 10082012
2503/08/2012PRAZO DECORRENDO 25082012
2603/08/2012MANDADO JUNTADO EM 03082012
2728/06/2012AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 26072012
2828/06/2012NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26062012
2928/06/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 28062012
3026/06/2012AUTOS CARGA MP 26062012
3122/06/2012MANDADO SOLICITADO EM 220620121MUNICIPIO DE
3222/06/2012NOTA DE FORO EXPEDIDA 22062012 NF 101/12
3322/06/2012DESENTRANHAMENTO ORDENADO 22062012
3422/06/2012ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 22062012
3522/06/2012CITACAO ORDENADA 22062012
3622/06/2012LIMINAR INDEFERIDA 22062012
3722/06/2012DECISAO PROLATADA 22062012
3822/06/2012DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 22062012
3922/06/2012AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062012
4021/06/2012AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062012
4121/06/2012DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 21062012 BY31

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