| foto (http://www.cnj.jus.br/noticias) |
A morosidade processual no Brasil é um problema grave e deve ter solução de continuidade permanente. As Corregedorias Estaduais fiscalizam os processos? O famoso carimbo dos juízes corregedores auxiliares parece que não funciona mais. Os processos auditados é apenas pro forma. Os juízos auditados dão cafezinhos e tudo continua na mesma lentidão? É raro uma avocação processual. Uma abertura de procedimento contra o juiz relapso, etc. Ou determinação de um prazo para cumprimento da lei. Na prática, os processos que ficam à disposição da correição não anda mais rápido, alguns até atrasam mais. É preciso que após a fiscalização os provimentos sejam cumpridos. Ou seja, a correição da correição. Se não há servidores ou recursos para contratá-los é hora do Judiciário começar pedir mudança orçamentária para o seu cumprimento institucional, com a reformas das leis. O povo já não aguenta mais.
Recentemente, uma prima que mora na Comarca de Abreu e Lima-PE, Valdete Gomes (...) me pediu para ver a movimentação de uma Ação de Dissolução de União Estável que ela é parte. Por incrível que pareça o processo já tramita há mais de 22 anos. É a falência decretada do Judiciário. O Estado de Pernambuco deveria indenizá-la. O que O CNJ pode fazer neste caso?
Aqui no Estado da Paraíba, não é diferente, há processos em igual situação, tal como o processo nº 0003202-32.2004.815.0331, Ação de Desapropriação, em que o Estado da Paraíba desapropriou centenas de casas, lotes, granjas para a reforma do Aeroporto Internacional Castro Pinto e há mais de 8 anos as pessoas, expropriados, esperam o pagamento da indenização sem receberem o valor, mesmo havendo laudo pericial, judicial e a maioria dos expropriados concordando com o preço, o Estado nem complementa o valor e a Justiça não dar o rito processual legal que deveria ser. É bom lembrar que isto ocorreu no governo do Senador Cássio Cunha Lima já passa pelo governo de Ricardo Coutinho e as pessoas não recebem a indenização.
É lamentável que o Poder Público cause danos desta forma as pessoas. O justo seria que quem concordasse com o preço recebesse isto logo, rápido para poder continuar a vida. Imagine pessoas que há mais de 8 anos esperam receber o valor pelas propriedades que tiveram que abandonar para a reforma do Aeroporto Internacional Castro Pinto. Esse é apenas um dos milhares de processos que estão fora do trilho da legalidade e com impulso oficial estourado há muitos anos e que precisam de uma solução final, senão, não adianta dizer que o Judiciário está se modernizando se o mal da demora processual continua prejudicando as pessoas.
Faço aqui uma apelo para ser investigado se está ocorrendo o fato de arquivamento de processos quando há muita reclamação por parte do jurisdicionado. Pode está havendo a retaliação de assessores, muitos deles sem qualquer experiência jurídica, que exercem cargos em comissão. Este tipo de ação não irá ajudar ao Judiciário dos Estados. Assim, no meu humilde entender, apesar de serem servidores caros, os Magistrados são insubstituíveis, a troca de nomeação juízes togados por assessores comissionados não irá resolver o problema de poucos juízes para muitos jurisdicionados. A equação qualidade do serviço versus número de servidores ainda é válida para todos os serviços públicos e o Judiciário não está de fora. Por outro lado, há servidores que nada fazem além lixar as unhas e comprar bijouterias no balcão do cartório. Outro, sentam para falar de futebol e comentar quem está lixando as unhas. Nada contra, mas a Justiça tem prioridades maiores.
Há um princípio constitucional, o da eficiência, que passa bem longe de alguns cartórios do Judiciário. E, quando o advogado ou parte pede uma certidão, a confusão é grande, apela-se até para a prepotência de dizer que certidão só com a autorização do juiz. Talvez, alguns servidores do Judiciário não tenham lido o inciso V do art. 141 do CPC. é bom lembrar que é uma Lei Federal, 5.869/73 (CPC), que diz, ipsis litteris:
V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
O CNJ-Conselho Nacional de Justiça, órgão de fiscalização do Judiciário, deveria indicar que juízes de jurisdição diferente fiscalizem processos fora de sua jurisdição. Assim, juízes pernambucanos fiscalizando paraibanos, juízes cariocas fiscalizando juízes potiguares, etc. Assim, por diante. Pois é raro que as Corregedorias dos próprios Tribunais apertem o cinto. No mais tudo vira formalidade. Entretanto, há casos, em que funciona, quando na ponta da fiscalização há um idealista que irá entrar para a lista dos indesejáveis.Entretanto, se for um colega do Judiciário de outro Tribunal a coisa pode funcionar.
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