terça-feira, fevereiro 25, 2014

MOVIMENTOS FEMINISTAS PODEM PROCESSAR A ADIDAS POR VULGARIZAR A MULHER BRASILEIRA?

foto (g1.globo.com)
 A empresa Adidas http://www.adidas.com.br//) tem muito que se explicar com Os Movimentos Feministas Brasileiros pelo conteúdo e conotação sexual depreciativo contra mulher brasileira, ou seja, que despreza o valor da mulher brasileira e a torna um simples objeto de negócio. 

  Como noticiou o (G1.com.br) será que as camisetas vendidas no site da empresa nos Estados Unidos têm mensagens implícitas que dão a entender que as mulheres estão à venda e a preço, mesmo de forma subentendida?

Segundo a reportagem, a leitura dos textos são:

"Em uma das camisetas há o desenho de um coração e um triângulo no meio, dando a impressão de que são nádegas com um biquíni fio dental, e a frase: "I love Brazil" (Eu amo o Brasil)."

"Na outra, há o desenho de uma garota, também de biquíni, com a frase "Lookin' to score", que pode ser traduzida como "Atrás de pegar garotas". Ambas estavam sendo vendidas na faixa de US$ 25 (perto de R$ 60)."
  Se as autoridades brasileiras e os movimentos feministas brasileiros lutam tanto para que a imagem da mulher não seja vinculada apenas a sexo, a empresa Adidas anda na contra mão desta linha de ação. Por isto, a consumidora brasileira deve prestar a atenção ao comprar uma camiseta desta empresa. E, na Copa se aparecerem camisetas fabricadas pela empresa Adidas que tenham conotação depreciativa e contra a dignidade da mulher brasileira, Os Movimentos Feministas podem ajuizar ação coletiva para responsabilizar a empresa por esta conotação. 

  Só para exemplificar, é real há agressão aos direitos da mulher brasileira se as mensagens implícitas escritas ou com mensagem visual têm o fim de vender e o uso deste produto irá constranger mulheres no Brasil. Tais conteúdos depreciativos vão de encontro aos princípios da Lei Federal 11.340/06, mas conhecida como Lei Maria da Penha que diz:

Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Observação(ões):


Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  Desta forma, os Movimentos Feministas Brasileiros podem processar a empresa Adidas por ferir os princípios da legislação brasileira caso venham a ser encontrado pessoas vestindo camisetas fabricadas e vendidas pela empresa durante a Copa ou por brasileiros ou estrangeiros que tenham mensagens ou imagens depreciativas contra a dignidade da mulher brasileira.  

   Será que não há grana rolando para incentivo do turismo sexual?

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