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As instituições democráticas devem está acima de qualquer interesse pessoal, pois representam o povo. Se os senadores, os deputados federais ou estaduais ou mesmo os vereadores da Câmara Municipal de qualquer cidade do país, se omitem na missão de julgar o parlamentar colega que quebra o decoro e está impedido de exercer o mandato, o silêncio é um mau sinal, inclusive pesa contra todo o parlamento/Câmara Municipal.
O PARLAMENTO PASSA A SER RÉU DE UMA OMISSÃO INSANÁVEL.
Os membros de uma Casa Legislativa que compõem a Comissão de Ética devem se pronunciar se qualquer um de seus membros quebrou ou não o decoro parlamentar e por o caso em votação. O silêncio coloca o parlamento em dúvida.
No caso do Deputado Federal Natan Donadon, o STF - Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp) se posicionou de forma clara e objetiva contra a decisão da Casa Legislativa, visto que era gritante e público que o parlamentar tinha quebrado o decoro.
No caso do Deputado Federal Natan Donadon, o STF - Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp) se posicionou de forma clara e objetiva contra a decisão da Casa Legislativa, visto que era gritante e público que o parlamentar tinha quebrado o decoro.
Logo, a anulação pelo STF da votação pela Câmara dos Deputados em favor do Deputado Federal Natan Donadon, é ato que demonstra que a Justiça também está atenta as omissões do Parlamento, mesmo que seja ele federal, estadual ou municipal. Para o parlamento a guilhotina é o voto. A casa da lei não deve se curvar ao ilegal! Senão aqueles que fazem as leis passam a ser coniventes com quem quebrou o decoro. O povo já não separa mais o joio do trigo.
Veja como a Agência Brasil noticiou sobre a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do Deputado Federal Natan Donadon:
"Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha. O ministro decidiu pela suspensão até decisão final do plenário do STF. Ainda não foi definida a data de julgamento pelo plenário da Corte.
Na semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções."
Para os leigos em Direito Constitucional, o Senado, a Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais são tribunais políticos e competentes para julgar seus membros, devem seguir rigorosamente o que diz o seu Regimento Interno, é tudo o que for dito contrário é omissão.
E o que é o decoro: segundo o nosso grande lexicólogo Aurélio (o decoro é a correção moral; a compostura, a decência). Quaisquer fatos públicos contra o parlamentar, denúncias formais ou não devem ser objeto de processo formal, senão é o corpo do parlamento, suas comissões serão objeto de processo. As denúncias contra um parlamentar não precisam ser formais desde que sejam públicas. Ora, sendo pública, a Comissão de Ética deve abrir o processo de ofício, sob as penas da lei.
Espero ter respondido a questão do leitor: se a Câmara Municipal pode julgar o parlamentar/vereador e se é também um tribunal.
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Um comentário:
Se as câmaras municipais são um tribunal visto de um ponto ético não podem deixar de cumprir a sua missão e decoro parlamentar.
Rômulo Freitas
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