O cemitério de Bayeux, cujo nome é Nossa Senhora da Boa Morte, estará certetamente cheio de pessoas visitando os túmulos de seus entes queridos. Mas há problemas graves de vagas e de não construção de ossuários no cemitério, problemas inda não solucionados corretamente, como já denunciados ao MPE-Ministério Público Estadual, a foto à esquerda, Google Imagens-CODATA-MPE, é raltiva a uma das visitas da Promotoria do Patrimônio Público para solucionar o problema. A cidade de Bayeux cresceu é ainda vemos pessoas pobres e humildes, àquelas que moram no Conjunto Mário Andreazza, Conjunto Mariz e outros bairros adjacentes do lado oeste-sul da cidade, se deslocando para o Cemitério de Bayeux, que fica no bairro do Jardim São Severino, há quilometros de distância. Muitos bayeuxenses não têm como ir de carro, e vão a pé em pleno sol de verão, muita vezes, carregando os caixões nas mãos cena vista recentemente, transitando no bairro do Rio do Meio. O problema poderia ser resolvido, mas não foi por várias gestões e pela atual. Seria humano construir um outro cemitério nesta outra parte da cidade para que pessoas não se deslocassem a pé para o tumultuado cemitério de Bayeux. A imprensa ja denunciava isto em janeiro de 2009, que o cemitério de Bayeux poderia ficar sem vagas: ("Único cemitério de Bayeux pode ficar sem vagas" quarta, 28 de Janeiro de 2009 14h15-http://www.db.com.br/noticia/94859.html). Quando não há vagas para enterrar pessoas, as que têm são disputadas. Aí fica o alerta para que seja fiscalizado, para não ocorrer o desenterro de ossos de pobres para dar lugar ao túmulos de ricos! O atual governo municipal até disse que traria soluções ao problema, mas nada foi anunciado até o presente. De modo que a visitação dos bayeuxenses a seus entes queridos no CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAYEUX será novamente tumultuada, sem espaço, com velas queimando as pessoas que entrechocam-se de tão apertados que são os túmulos uns dos outros. Quiça se encontrem os gestores do passado, do presente e os futuros lá e em reunião cósmica para resolver o problema, já que os políticos da terra têm seus entes alí enterrados. Com certeza, haverá milhares de pessoas lá visitando os túmulos de seus entes queridos, refletindo o abandono do cemitério da cidade.
Amanhã espera-se que o cemitário de Bayeux esteja pintado, limpo, seguro, iluminado, com segurança, pois já é comum notícias furtos de objetos do cemitério, ou seja, de adornos dos túmulos. Que a administração coloque banheiros químicos à disposição dos cidadãos, que o comércio informal seja discipliando. Sendo uma agressão imensa aos cristãos a permissão de venda de bebida alcóolica nos arredores do cemitério, gerando bêbados em cenas que poderiam ser evitadas, já que a cidade elegeu um governo municipal com poderes para coibir tais atos.Por outro lados, os padres e pastores em em discuros têm criticado veementemente a desorganização neste sentido. Aqui os blog faz o seu apelo a gestão atual para organizar a visitação ao cemitério.
- As missas em intenção aos mortos serão realizadas às 07:00 horas, às 10:00 horas e às 16:00 horas, na Capela do Jardim São Severino, que fica adjacente ao Cemitério de Bayeux, conforme informou o Pe. Glênio Guimarães da Paróquia Ságrada Família, Jardim Aeroporto, Bayeux.
- Tendo em vista alguns e-mais recebidos, o blog responde que o dia de finados é feriado nacional pela Lei Federal 662, de 6 de abril de 1949, com suas moficiações, que diz: "Art. 1º. São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (NR) (Redação dada ao artigo pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002, DOU 20.12.2002)". Como se vê o dia de finados é um feriado nacional, de modo que o trabalhador não precisa ficar preocupado se faltar ao serviço. Caso o trabalhador seja convocado pelo empregador, terá obrigatoriamente que ter uma folga para compensar o dia, pois a lei diz:"Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis". Por outro lado, caso não haja folga para o trabalhador, o dia trabalhado no feriado deve ser pago em dobro, de acordo como a Lei 605 de 5 de janeiro de 1949: Art. 9º. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Nenhum comentário:
Postar um comentário