terça-feira, junho 08, 2010

TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM VEÍCULOS, ENTENDA AS NOVAS REGRAS

NOTA: foi divulgado na imprensa que haverá um prorrogação do prazo para utilização da "cadeirinha", mas não há confirmação ainda do CONTRAN (09-06-2010)  
Desde o dia 28 de maio de 2010 passou a valer os efeitos da Resolução 277 de 28 de maio de 2008 do CONTRAN- Conselho Nacional de Trânsito, (as imagens laterais são do Google Imagens), a qual prevê o prazo de 730 dias, dois anos, para efetivo uso obrigatório das regras para os motoristas de veículos particulares. Tudo relativo ao transporte de menores de 10 anos em veículos automotores. Além de punições, como é comum no direito brasileiro, a resolução previa que fossem realizadas campanhas nacionais educativas, antes de entrar em vigor, mas estas campanhas foram insignificantes para educar os milhares de motoristas e proprietários  de veículos a cumprir as regras da referida resolução.  
   É lamentavél ainda o fato de que nem todos motoristas e proprietários de veículos terão que cumprir as regras, tal qual os taxistas, proprietários de  ônibus e transportadores de escolares. Se é regra para a segurança de trânsito todos deveriam cumprir, inclusive o Governo Federal deveria abrir linhas de crédito para que os acessórios pudessem ser adqueridos por estes profissionais. Veja o que diz o § 3º do art. 1º da resolução: "As exigências  relativas ao sistema de  retenção, no  transporte de crianças com até sete anos e meio de  idade, não se aplicam aos veículos de  transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t." Assim, nossos filhos estarão desprotegidos,  justamente quando estarão longe de nós, no caso, quando estiverem no transporte escolar! 
   Há regras na resolução que  flexibilizam, por exemplo, quando os pais tiveram filhos que excedam os lugares do banco traseiro, podem transportar no banco dianteiro. Veja a regra: " Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de  lotação do banco  traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no  banco  dianteiro,  utilizando  o  cinto  de  segurança  do  veículo  ou  dispositivo  de  retenção adequado ao seu peso e altura". 
   Apesar das cadeirinhas não serem baratas para o poder aquisitivo de grande parte da população, principalmente aqueles que tem veículos em periferias, de longos anos de uso, a resolução é importante por que protege aqueles que mais amamos que são nossos filhos. E, quem já sofreu uma acidente de trânsito sabe como é perigoso transportar pessoas sem segurança.
 
 veja trechos da resolução 277 do CONTRAN:


Art.1°  Para  transitar  em  veículos  automotores,  os  menores  de  dez  anos  deverão  ser
transportados  nos  bancos  traseiros  usando  individualmente  cinto  de  segurança  ou  sistema  de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma
combinação de  tiras com  fechos de  travamento, dispositivo de ajuste, partes de  fixação e, em
certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma
proteção anti-choque que devem  ser  fixados ao veículo, mediante a utilização   dos cintos de
segurança  ou  outro  equipamento  apropriado  instalado  pelo  fabricante  do  veículo  com  tal
finalidade. 

§2º. Os  dispositivos mencionados  no  parágrafo  anterior  são  projetados  para  reduzir  o
risco  ao  usuário  em  casos  de  colisão  ou  de  desaceleração  repentina  do  veículo,  limitando  o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.
  
Art 7º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos
seguintes prazos:

I  –  a  partir  da  data  da  publicação  desta  Resolução  as  autoridades  de  trânsito  e  seus
agentes    deverão    adotar medidas  de  caráter  educativo  para  esclarecimento  dos  usuários  dos veículos  quanto  à  necessidade  do  atendimento  das  prescrições  relativas  ao    transporte  de crianças;

II -  a partir de 360 ( trezentos e sessenta  ) dias após a publicação desta Resolução, os  órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito  deverão iniciar  campanhas  educativas    para  esclarecimento  dos  condutores  dos  veículos  no  tocante  aos  requisitos  obrigatórios relativos ao transporte de crianças;

III  -  Em  730  dias,    após  a  publicação  desta  Resolução,  os      órgãos  e  entidades  componentes do Sistema Nacional de Trânsito  fiscalizarão   o uso obrigatório do  sistema   de
retenção para o transporte de crianças ou  equivalente.

Art.  8º  Transcorrido  um  ano  da  data  da  vigência  plena  desta  Resolução,  os  órgãos  executivos  de  trânsito  dos  Estados  e  do  Distrito  Federal,  bem  como  as  entidades  que
acompanharem  a  execução  da  presente  Resolução,  deverão  remeter  ao  órgão  executivo  de trânsito  da  União,  informações  e  estatísticas  sobre  a  aplicação  desta  Resolução,  seus 

Veja a resolução na íntegra:

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