quinta-feira, julho 15, 2010

BAYEUXENSES SOFREM COM PÉSSIMO ATENDIMENTO EM BANCOS

   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que leis municipais e estaduais que disciplinam a forma de atendimento ao consumidor em bancos, se descumpridas, havendo cominação de multas,  estas são legais e os bancos  que descumprirem as leis podem ser multados. Faz-se aqui um apelo a Curadoria do Consumidor de Bayeux e ao PROCON Municipal para que  os bancos de Bayeux sejam fiscalizados, ou seja, as agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO e BANCO ITAÚ, situadas na Avenida Liberdade, para que cumpram a legislação estadual e municipal de atendimento. 
   Segundo informações dos internautas, o PROCON Municipal havia chamados gerentes para uma conversa antes de aplicar as multas. Mas, parece que isto não deu certo, basta que se vá a um banco, na cidade de Bayeux, para ver que o atendimento é muito precário. A foto a esquerda (Google Imagens), mostra o terrível problemas das filas, onde o consumidor fica horas esperando. É importante também que se dê condições de uso de banheiros fixos ou banheiros químicos e ainda o fornecimento de água, para que os consumidores dos bancos possam ter melhor comodidade , até  que sejam atendidos, pois a demora é grande. Se tem notícias que em Bayeux os clientes e consumidores esperam mais de 2 (duas) horas para o atendimento em bancos. Ora, isto não pode continuar, devendo os órgãos de proteção ao consumidor aplicar multas para a situação mudar. Por outro lado, o consumidor deve acionar os procons, curadorias ou ajuizar ações de reparação de danos pelo péssimo serviço de atendimento realizado por estas instituições.Leia notícia relacionada abaixo em outro site.

STJ admite legislação municipal e estadual regular funcionamento de bancos

 

"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Banco Citibank S/A para que o auto de infração lavrado contra ele pelo Procon do Rio de Janeiro fosse anulado. O banco foi autuado em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade.

O Citibank recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve o auto de infração. “O desatendimento ao comando da norma que estabelece alguns requisitos de conforto ao consumidor, nas agências bancárias, expressa o pressuposto de fato que impõe a prática do ato administrativo de polícia que, presente o motivo determinante e obedecida a gradação legal da pena aplicada, afigura-se válido e eficaz”, decidiu.

No STJ, o banco alega que a Lei Municipal n. 2.861/99 já foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, de modo que não poderia embasar o auto de infração. Sustenta, ainda, que tanto a lei municipal quanto a estadual são inconstitucionais, porque interferem no funcionamento das instituições financeiras, matéria de exclusiva competência legislativa federal, além de violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que, especificamente em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União, podendo ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Segundo a ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. “Não se trata de legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente”, afirmou.

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