sábado, outubro 09, 2010

DILMA E O ABORTO, VEJA O VÍDEO, TIRE AS SUAS CONCLUSÕES

A CAMPANHA CONTRA DILMA É REAL OU FICTÍCIA? Ninguém quer ficar com a consciência pesada, nem eu também. Só aperto o 13 em 31 de outubro se Dilma me convencer de que não tentará legalizar o aborto. 
   Concordo, o corpo é da mulher e ela deve fazer o que bem quiser com seu corpo, mas não concordo com a matança de inocentes. Pois há meios contraceptivos para se evitar filhos, inclusive para a população pobre. Não vou citar nomes, mas conheço pessoas, jovens adolescentes, que estão nos seus 18 anos de vida, mas são pessoas que outrora a mãe deles foi pressionada a fazer um aborto. Se o aborto fosse legalizado será que eles existiriam? Num dos casos a mãe resistiu e não fez o aborto mesmo pressionada pelo esposo. No outro, a irmã não  deixou a grávida ir para uma clínica clandestina... E, há milhões de outras histórias. Os jovens que sobreviveram são meus parentes. A legalização do aborto no Brasil é o caminho para que milhares de mulheres e homens, sem qualquer responsabilidade deixem de usar contraceptivos e depois cheguem num posto médico querendo fazer um aborto. Ou se endividem nas clínicas médicas que irão ganhar dinheiro tirando a vida dos inocentes.
   Para os casos de perigo de vida da mulher e de crimes contra a mulher, ou seja, quando a mulher sofrer violência, quando há um estupro,   já existe lei autorizando o aborto, o dispositivo está no artigo 128 do CP. 
   Serra joga sujo, quer votos, mas Dilma também  joga sujo se esconde a sua verdadeira intenção.  Dilma deve ser clara quanto a sua posição sobre o aborto. Até por que no guia eleitoral do segundo turno Dilma já afirmou o contrário. Mas será verdade? fotos (Google Imagens &marataizes.com.br)

  A intenção do blog BAYEUX ALERTA é contribuir com a discussão e informação.  Não sou petista. Sou um cidadão que votou em Dilma no primeiro turno.


 Veja os vídeos em sites diferentes que Dilma disse a ISTÓ É INDEPENDENTE


http://www.abortonaoptnao.com/

http://www.youtube.com/watch?v=ITAwV6gg3kY&feature=player_embedded


CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:


Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
 

Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.



Aborto provocado por terceiro
 

Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.


Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.


Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.


Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.


Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
 

Aborto necessário


I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;


Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
 

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.



Um comentário:

Jânio Freitas disse...

Caro internauta você poder fazer seu comentário. Após lido será publicado.