domingo, janeiro 26, 2014

PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX FAZ OPERAÇÃO CONTRA BANCOS




foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)
   
O PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX deflagrou mais uma fiscalização contra os bancos, casas lotéricas e similares da cidade de Bayeux-PB. Além de está cumprindo metas de fiscalização para 2014, o Programa de Defesa do Consumidor Municipal (PROCON-By) está atendendo também a uma solicitação do MPE através da Curadoria do Consumidor da cidade de Bayeux-PB para fazer fiscalização e apurar se as agências bancárias cumprem a legislação municipal. O PROCON já fez no ano de 2013 fiscalização neste sentido em todas as agências, as que tiveram problemas foram notificadas. Além do tempo na fila, a fiscalização também verifica se há problemas de acessibilidade para os portadores de necessidades especiais e a qualidade dos serviços prestados pelos bancos.

  A fiscalização da última quinta, dia 23/01/2014, constatou que algumas agências, principalmente, as delegadas, tal como as casas lotéricas e o pagfácil estão com a estrutura física comprometidas para ofertar um serviço de boa qualidade, como determina a lei 8.078/90 etc.

  Os responsáveis pelas agências terão o prazo de 10 dias para a presentar defesa na forma da Lei 935/2005 e do Decreto federal 2181/97 que regulamentou a Lei 8.078/90, sob pena de serem tomadas as providências legais, etc. Em procedimento anterior, as agências foram advertidas, algumas fizeram modificações outras não, o que motivou nova fiscalização. Os bancos e casas lotéricas autuados foram: Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Camisa 10 e Pag fácil. O processo de fiscalização continuará. 

foto Freitas (http://bayeuxalertabrasil.blogspot.com.br/)
 
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE: 
DECRETO Nº 2.181, DE 20 DE MARÇO DE 1997
DOU 21/3/1997
 
Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica organizado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor- SNDC e estabelecidas as normas gerais de aplicação das sanções administrativas, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 
Art. 2º Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. (NR) (Artigo com redação determinada no Decreto nº 7.738, de 28.5.2012, DOU 29.5.2012).




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