| foto (Senado Federal) |
É formidável saber que um parlamentar paraibano e nordestino, Senador Vital do Rego, apresentou PLS nº 289/2013 já aprovado pela Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) que irá obrigar que os entes públicos coloquem na internet o cronograma das obras públicas licitadas e em andamento na internet. Assim, o povo também irá fiscalizar.
É notório que a fiscalização dos Tribunais de Contas é falha e muitas contas são aprovadas politicamente. Alguns assessores de políticos dizem claramente que as contas do meu prefeito não são rejeitadas. Pois o relator é o conselheiro fulano de tal. Isto é verdade, se um gestor tiver as suas contas como conselheiro um desafeto político, com certeza, os rigores da lei serão aplicados em toda a sua plenitude. Mas se for um conselheiro simpático a causa tudo pode ser diferente.
Ao que parece, o assento de Membros do MP nos Tribunais de Contas não assusta. As contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas é um pingo d´água no grande volume de verbas que são aprovadas pelo Tribunal de Contas da União e dos Estados. O projeto irá colaborar para que os TCU e TCEs tenham mais subsídios para aplicar a lei de fiscalização quando denunciados pelo povo.
A imprensa tem feito o seu papel. Pois todos os anos vemos nos canais de televisão, jornais e na internet centenas de denúncias de obras, de fraudes, de corrupção. Mais uma vez é preciso mudanças urgentes, céleres, para que o cidadão possa colaborar na fiscalização das obras públicas. Assim, o blog espera que o projeto de lei seja aprovado em plenário.
Vivemos num país em que muitas empresas que participam de licitações públicas são fantasmas. Não existem na realidade. Mas são apenas legalizadas juridicamente para fraudar as verbas públicas. Assim, o cidadão vendo o cronograma da obra na internet, com as fotos, com o valor total do contrato, quanto já vai sendo pago pelo ente público no andamento da obra, seja ela uma obra da União Federal, dos Estados ou das Prefeituras, poderá denunciar irregularidade para eventuais correções ou rescisão contratual da obra. Acho que ainda é preciso melhorar a redação para mais dispositivos legais, pois sem fotos, fácil de postar hoje na internet, gráficos podem ser manipulados.
O bom político quer ver obras, quer inaugurar, que seguir carreiras. Os ladrões, só ladrões querem comer tudo, querem apenas um mandato para ficarem ricos à custa de uma educação, de uma segurança e de uma saúde podre. Isto não pode mais continuar.
Assim divulgou o Senado Federal:
08/04/2014 - 11h25 Comissões - Ciência e Tecnologia - Atualizado em 08/04/2014 - 13h25
Dados sobre obras e serviços públicos em execução deverão ser divulgados na internet
Gorette Brandão e Elina Rodrigues Pozzebom
Foi aprovado na Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), nesta terça-feira
(8), projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que pretende assegurar
mais divulgação, pela internet, das obras e serviços públicos em
andamento. O PLS 289/2013 determina que tanto a administração pública quanto as empresas contratadas divulguem informações detalhadas em seus sites.
LEI A REDAÇÃO DO PLS nº 289/2013.
PROJETO DE LEI DO
SENADO Nº289, DE 2013.
Acrescenta o art. 12-A e modifica o art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para
determinar que a Administração Pública e as empresas contratadas divulguem, em
seus sítios na Internet, informações sobre a execução de obras e serviços.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1ºA Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
“Art. 12-A. Sem prejuízo do disposto no art. 8º, IV, da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os
órgãos e entidades da Administração Pública deverão divulgar, em seus sítios
oficiais na Internet, informações atualizadas sobre os cronogramas de execução
e de pagamento de todas as obras e serviços contratados, com dados detalhados
sobre os prazos e custos de cada etapa.”
Art. 2ºO art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993,
passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso XIV e § 4º:
“Art. 55................................................................
...............................................................................
XIV – a obrigação do contratado de manter em seu sítio na Internet
acesso à página “Contratações com a Administração Pública”, em que deverá
divulgar informações atualizadas sobre o cronograma de execução e de pagamentos
de obras e serviços contratados com a
SENADO FEDERAL
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