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| foto (Google Imagens & scielo.br) |
A impunidade nos crimes apurados no Brasil gera mais violência, pois os criminosos já tem quase certeza que podem nem ser apurado os crimes que cometeram.
O INQUÉRITO POLICIAL, peça informativa que os Promotores de Justiça precisam para fazer denúncias, com raras exceções, são processos administrativos lentos, ineficazes e vai e voltam para o Fórum, num eterno passeio.
Nos tempos da informática nada é informatizado. Se o Judiciário está empenhado nesta tarefa os Estados Membros não se preocupam com a informatização dos inquéritos e o Congresso Nacional não está priorizando este processo.
Quem milita no direito penal sabe o que é chegar numa delegacia e perguntar se alguém foi indiciado ou não. Se o inquérito já foi concluído! É preciso que o Ministério da Justiça tenha leis que modernizem e agilizem o inquérito policial. Se um Termo Circunstanciado, da Lei 9.099/95, já demora meses para chegar ao fórum, o Inquérito policial concluído leva muito mais. É preciso um rápido controle dos inquéritos policias eletronicamente. O velho livro tombo já está ultrapassado.
Nas Corregedorias das Polícias se amontoam de processos administrativos para apurar o sumiço de inquéritos e peças destes procedimentos. Por outro lado, o próprio Judiciário tem dificuldades de controlar o andamento, a fiscalização da instauração ou não de inquéritos policiais. Os bons policiais não temerão a virtualização dos inquéritos policiais. Será uma economia para os próprios Estados, a comunicação de atos pode ser virtual, diminuindo gastos com uma segurança tão cara e ineficiente. O cidadão quer respostas e não apenas ter um boletim de ocorrência na mão. Quer saber o que foi feito e qual a apuração de sua ocorrência policial.
Assim, se faz necessário a imediata virtualização dos inquéritos policiais e uma melhor distribuição da hierarquia policial no Brasil. Afinal, a corrupção corre solta nas delegacias, poucos são os policiais que não se envolvem nelas. A virtualização dos inquéritos policiais é um instrumento que irá fazer com os crimes hoje impune sejam apurados, controlando-se a equipe policial que irá ou está investigando o caso.
Os recursos para está iniciativa já podem ser do Fundo Nacional de Segurança Pública, da Lei 10.201, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001 (DOU 16.02.2001) Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências. Veja o que diz o art. 4º. Basta um acréscimo no velho ou no novo CPP para está realidade mudar.
Agora sem controle de atos, tudo fica no escuro, inclusive as investigações e estatísticas que estão muito foram da realidade criminal do país. Basta que a lei mude para que os inquéritos policiais sejam obrigatoriamente virtuais. Se os processos no Judiciário já tem controle virtual, por que os inquéritos não? A realidade da eficiência ou não da Segurança Pública não pode ser mascarada.
Aqui na Paraíba tínhamos um exemplo fabuloso, a DELEGACIA ON-LINE, que funcionava tal como funcionará melhor os inquéritos policiais virtuais, de consulta para promotores, juízes, advogados e delegados.
O TSE dá um bom exemplo ao país da virtualização processual, tal como no TRT-13. Assim, acorda Congresso vamos virtualizar os inquéritos policiais.
Art. 4º O FNSP apoiará projetos na área de segurança pública destinados, dentre outros, a:
I - reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais;
II - sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais;
III - estruturação e modernização da polícia técnica e científica;
IV - programas de polícia comunitária; e
V - programas de prevenção ao delito e à violência. (Redação dada ao caput pela Lei nº 10.746, de 10.10.2003, DOU 13.10.2003)

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