segunda-feira, junho 13, 2011

A GLOBO E OUTRAS EMISSORAS DENUNCIAM AS FRONTEIRAS ABERTAS, SAI DECRETO (política)

foto (Google Imagens & correiodoestado.com.br)
   Após uma série de reportagens feitas pela emissora de TV  REDE GLOBO denunciando as fronteiras abertas do Brasil, onde passam drogas, armas, contrabando, com prejuízos para a saúde, segurança, comércio e para Receita. Além da REDE GLOBO emissoras locais vêm também denunciado, e o caso da RBS Notícias do Rio Grande do Sul. A falta de investimentos na fiscalização das fronteiras por parte do Governo Federal é visível. Restou claro que a economia de  poucos milhões com operações leva o país a gastar bilhões no combate as drogas e armas que passam nas fronteiras e vão para as cidades. As Fazendas Federal, Estaduais e Municipais perdem receitas pela não fiscalização das fronteiras.
  
   Com o celeiro aberto, é lógico, que os ratos entram e fazem a festa. Num país continental, se as instituições não agirem logo, se leis novas não tipificarem melhor os crimes de fronteiras, a situação do Brasil a longo prazo será o caos. Já existem milhares de imigrantes clandestinos no Brasil, isto sem qualquer controle da Polícia Federal, além de empresas estrangeiras atuando também sem qualquer controle. A nossa riqueza vai indo embora sem muita dificuldade para os criminosos.
   
   As denúncias da emissora e a resposta do Poder Público como solução emergencial mostra  importância da imprensa em fazer reportagens inteligentes. E isto que o telespectador quer. Na frente da TV não existe apenas alienados, há jovens e adultos que não aguentam mais alguns programas sem qualquer qualidade de várias emissoras. As denúncias da REDE GLOBO contribuem com o país e fazem a televisão ser um veículo importante de comunicação. O Decreto Federal nº 7.496 de 08 de junho de 2011 que instituiu o PLANO ESTRATÉGICO DE FRONTEIRAS é uma pequena solução para o grave problema das fronteiras do Brasil.

   Já está em tempo do Governo Federal tratar as fronteiras do Brasil com a prioridade que merece. Não é possível que criminosos assassinem pessoas no Brasil e saiam a pé para o outro lado da fronteira, sem nada a acontecer. Ora, se a fronteira é imensa, já está na hora do Ministério da Defesa começar patrulhar essa fronteira, pois isto é uma missão das Forças Armadas. É preciso, urgente, se criar bases militares nas fronteiras, essas bases serem um apoio de outros serviços do Governo Federal e Estadual. Há brasileiros querendo trabalhar, há recursos, resta vontade política! Esperamos ver em breve o resultado de operações com base no decreto. O povo está atento a este problema, já que os próprios políticos em seus discursos enfatizam que nas fronteiras do Brasil está o resultado de muitos problemas e um dos maiores e o combate as drogas. 
   O Estado ilegal com base no poder das drogas já nasceu e cresce, cabe ao Estado legal o seu combate. A fiscalização das fronteiras é essencial, não é preciso ser militar ou integrante da Polícia Federal para entender isto. O cidadão já entendeu!

Veja o decreto abaixo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
 
 
Institui o Plano Estratégico de Fronteiras.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituído o Plano Estratégico de Fronteiras para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira.
Art. 2o  O Plano Estratégico de Fronteiras terá como diretrizes:
I - a atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas; e
II - a integração com os países vizinhos.
Art. 3o  O Plano Estratégico de Fronteiras terá como objetivos:
I - a integração das ações de segurança pública e das Forças Armadas da União com a ação dos estados e municípios situados na faixa de fronteira;
II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as Forças Armadas;
III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as Forças Armadas;
IV - a realização de parcerias com países vizinhos para atuação nas ações previstas no art. 1o; e
V - a ampliação do quadro de pessoal e da estrutura destinada à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos na faixa de fronteira.
Art. 4o  O Plano Estratégico de Fronteiras será efetivado mediante a realização, entre outras, das seguintes medidas:
I - ações de integração federativa entre a União e os estados e municípios situados na faixa de fronteira;
II - implementação de projetos estruturantes para o fortalecimento da presença estatal na região de fronteira; e
III - ações de cooperação internacional com países vizinhos.
Art. 5o  As ações do Plano Estratégico de Fronteiras serão implementadas por meio de:
I - Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira - GGIF; e
II - Centro de Operações Conjuntas - COC.
Art. 6o  Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira terão como objetivo a integração e a articulação das ações da União previstas no art. 1o com as ações dos estados e municípios, cabendo a eles:
I - propor e coordenar a integração das ações;
II - tornar ágil e eficaz a comunicação entre os seus órgãos;
III - apoiar as secretarias e polícias estaduais, a polícia federal e os órgãos de fiscalização municipais;
IV - analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as infrações criminais e administrativas;
V - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no âmbito dos municípios situados na faixa de fronteira;
VI - incentivar a criação de Gabinetes de Gestão Integrada Municipal; e
VII - definir as áreas prioritárias de sua atuação.
§ 1o  Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem os GGIF e suas decisões serão tomadas por consenso.
§ 2o  Cada GGIF será constituído por ato do Governo Estadual e será composto pelas autoridades federais e estaduais que atuem nos termos do art. 1o e por representantes dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal da região de fronteira.
Art. 7o  O Centro de Operações Conjuntas será composto por representantes de todas as instituições partícipes das operações, mediante assinatura de acordo de cooperação.
§ 1o  Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem o COC e suas decisões serão tomadas por consenso.
§ 2o  Compete ao COC realizar a integração entre os partícipes mencionados no caput, o acompanhamento e a coordenação das ações do Plano Estratégico de Fronteiras.
§ 3o  O COC terá como sede as instalações do Ministério da Defesa.
Art. 8o  A participação dos estados e dos municípios no Plano Estratégico de Fronteiras se dará mediante a assinatura de termo de adesão.
Art. 9o  A Coordenação do Plano Estratégico de Fronteiras será exercida pelos Ministros de Estado da Justiça e da Defesa.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Jobim

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