| foto (Google Imagens) |
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O consumidor deve correr das pirâmides financeiras. É fácil detectar que uma empresa tem uma pirâmide financeira. Como? O vendedor, aquele que é doutrinado pelos especialistas em marketing para enganar o consumidor, fala pouco do produto e fala muito do esquema para enriquecer. Ele após pouco falar do produto, começa dizer como ganhou muito dinheiro ou que conhece alguém que já comprou apartamentos, terrenos, carros, etc.
É comum se mostrado nas exposições os extratos com uma grande soma de dinheiro. Ou seja, quem é materialista fica impressionado e cai no golpe.
É lamentável que amigos, parentes, pessoas que admiramos tentem a todo custo, nos fazer comprar o sonho deles, pois o produto da empresa que faz a pirâmide fica em segundo plano. É mais decepcionante ainda ver os que se saíram bem com a pirâmide, se enaltecerem, ao dizer que eles ficaram ricos, o restante dos consumidores prejudicados que se danem.
Aqui na cidade de Bayeux, as empresas TELEXFREE e BBOM fizeram uma grande clientela e as pessoas agora estão acordando para a possibilidade de terem sido enganadas em uma pirâmide financeira.
Não perca tempo, se você ficou prejudicado, se desembolsou dinheiro com este tipo de atividade ilegal, procure os órgãos de proteção ao consumidor: PROCON, CURADORIA DO CONSUMIDOR E A JUSTIÇA.
a) O PROCOM MUNICIPAL de Bayeux funciona na Avenida Brasil (antiga Rua Pinheiro Machado, nº 77, bairro do Sesi, cidade de Bayeux; b) A CURADORIA DO CONSUMIDOR funciona no Fórum Inácio Machado, na Avenida Liberdade, nº 900, bairro do Baralho, cidade de Bayeux; c) o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Estes órgãos podem proteger o consumidor lesado, cada um dentro de sua competência.
Se for constatado que o vendedor, aquele que foi na sua casa, parente, amigo, conhecido, se utilizou de falsas promessas, de meios ilícitos para captação de consumidores que foram lesados para vender o produto ao consumidor, sendo o negócio, um disfarce de pirâmide financeira, pode haver a possibilidade de crime contra o consumidor, que está tipificado na Lei Federal nº 8.078/90. O art. 75 do CDC diz, ipsis litteris:
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
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