![]() |
| foto (Google Imagens & contrapontopb.blogspot. |
A Câmara Municipal
de Bayeux não tem outra alternativa senão abrir processo interno ou como é mais
conhecido “impeachment” na
forma da Lei Orgânica do Município de Bayeux pela notícia incontroversa de adulteração de leis depois da
aprovação pela Casa. O fato é muito grave, pois o próprio prefeito JOTA
JUNIOR após tomar conhecimento de que a Câmara Municipal havia dado conhecimento ao Ministério
Público foi à imprensa confirmou. Logo, não há dúvida de que realmente leis de
Bayeux foram adulteradas antes da publicação no Poder Executivo Municipal.
O fato tem
gravidade política administrava que não pode ser negado, pois quem vai querer contratar
com o Município onde o próprio prefeito afirma que houve a adulteração de leis. Quem acreditará mais no teor de leis municipais. Os direitos e deveres de cidadãos, de servidores podem está sendo ameaçados. É preciso que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO faça auditorias e fiscalização de pagamentos de direitos para verificar eventuais prejuízos aos servidores, credores, etc.
O art. 4º do DECRETO-LEI
Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 é a norma cabível e os artigos 46, 47
seguintes da Lei Orgânica do Município também para este caso. Não há dúvida de que houve um atentado ao
Poder Legislativo Municipal com a ciência do prefeito que disse na imprensa que não lia as leis. Quem acreditar nisto também acredita em Papai Noel, em Saci Perere, etc. Por outro lado, os atuais vereadores podem ficar
inelegíveis se forem omissos na abertura do processo contra o prefeito. Na verdade, quem está gostando disto são os futuros candidatos a vereador de 2012. Já que em tese quem tem mandato tem maior poder de fogo nas urnas. Mas a omissão não será perdoada. O ato de remessa dos fatos ao MP pelo Presidente da Câmara revela a preocupação já para a futura eleição.
O prefeito JOTA
JUNIOR infringiu os incisos VII e X do DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 1967, veja o que diz esta lei:
Art. 4º. São infrações político-administrativas dos
Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato:
I - impedir o funcionamento regular da Câmara;
II - impedir o exame de livros, folhas de pagamento e
demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a
verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da
Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III - desatender, sem motivo justo, as convocações ou
os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV - retardar a publicação ou deixar de publicar as
leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V - deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e
em forma regular, a proposta orçamentária;
VI - descumprir o orçamento aprovado para o exercício
financeiro;
VII
- praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens,
rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da
Prefeitura;
IX - ausentar-se do Município, por tempo superior ao
permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X
- proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Quando o
prefeito JOTA JUNIOR leu e assinou as leis, não sendo concebível que um prefeito
de uma das maiores cidades do Estado assine as leis sem ler o que assinou. O
Dr. EVILSON BRAZ é um bode expiatório já que todos conhecem a lisura de seu
trabalho.
Outro fato
grave é que se os vereadores não abrirem processo contra o prefeito por crime de responsabilidade podem
se tornar inelegíveis por ação do próprio Ministério Público Eleitoral no ano
que vem 2012. Quem não lembra que fato menos grave levou o Procurador Regional
Eleitoral do TRE-PB a ajuizar ação contra os vereadores de legislatura passada.
Só resta saber quem arriscará? É bom lembrar que a lei do ficha limpa valerá já
para as próximas eleições! Será que o
PT, PSB, DEM e outros vão ficar inertes nesta questão?
Veja o que diz
a Lei Orgânica do Município de Bayeux:
SEÇÃO III
Da Responsabilidade do Prefeito
Art. 46 - O Prefeito será processado e julgado:
I - pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes
comuns e nos de
responsabilidade, nos termos da legislação federal
aplicável;
II - pela Câmara Municipal nas inflações
político-administrativas, nos termos de
seu Regimento Interno, assegurados entre outros
requisitos de validade, contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes, e a decisão motivada
que se limitará a decretar a cassação do mandato do
Prefeito.
§ 1º- Admitir-se-á a denúncia por qualquer Vereador,
por partido político e por qualquer município leitor.
§ 2º- Não participará do processo nem do julgamento o
Vereador denunciante.
Art. 47 - O Prefeito perderá o mandato:
I - por cassação nos termos do inciso II e dos
Parágrafos do artigo anterior, quando:
a) Infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo 15 da
Constituição Federal;
b) Infringir o disposto no artigo 38 da Constituição
Federal;
c) Residir fora Município;
d) Atentar contra;
1. A autonomia do Município;
2. O livre exercício da Câmara Municipal;
Veja os ofícios
remetidos ao MP:




Nenhum comentário:
Postar um comentário