| foto (informeitaporanga.blogspot.com) |
Ser candidato no Brasil se tornou um ato de extrema dúvida para alguns políticos profissionais. Que o diga o Senador Cássio da Cunha Lima e outros. É o caso do ex-deputado e prefeito três vezes de Bayeux, o Dr. EXPEDITO PEREIRA, que ontem fez uma visita ao Dr. Jânio. No cardápio não faltou a política.
A Lei das Inelegibilidades, LC 64/1990, sofreu emendas com a LC 135/2010 essas emendas ficaram conhecidas popularmente como (Lei do Ficha Limpa). As mudanças da LC 64/1990 ainda são objeto de análise pelos Tribunais Superiores, no caso, TSE e STF. No caso do Senador Cássio ficou devidamente esclarecido pelo STF que as mudanças feitas pela LC 135/2010 não poderia ser aplicada aos casos pretéritos. Então, foi por isto que o Senador assumiu a cadeira, ficando prejudicado em parte do tempo do seu mandato pela demora em ser decidido isto. Recentemente, também o STF afirmou que a LC 64/1990 que sofreu mudanças é aplicável as próximas eleições. Assim, em 2012 todos os candidatos serão avaliados pela Justiça quanto a elegibilidade por estas mudanças. Mas, cada registro de candidatura só pode ser impugnado em época própria. Então, como é que já querem impugnar Expedito? Antes mesmo do registro de candidatura, com qual decisão? Expedito que não teve o seu Agravo julgado no TSE e irá lutar até as últimas instâncias para provar que as suas contas da campanha de Deputado em 2010 estavam em ordem. Assim, não se pode dizer que Expedito é inelegível, pois quem assim faz poderá responder por danos materiais, morais e a imagem. Cada caso é um caso. Vejam a movimentação do processo de Expedito, sendo claro não foi julgado ainda:
| PROTOCOLO: | 239772011 - 13/10/2011 18:35 | ||
| INTERESSADO: | EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA | ||
| INTERESSADO: | MICHEL SALIBA OLIVEIRA, ADVOGADO | ||
| ASSUNTO: | |||
| LOCALIZAÇÃO: | GAB-MR-GABINETE DO MINISTRO MARCELO RIBEIRO | ||
| FASE ATUAL: | Juntado | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| CPRO | 06/02/2012 13:36 | Juntado ao processo judiciário AI nº 199-16.2011.6.15.0000 Petição por Expedito Pereira de Souza. |
| CPRO | 11/01/2012 17:15 | Cancelado o envio para GABINETE DA SJD |
| CPRO | 11/01/2012 17:15 | Enviado para GAB-SJD. Para providências: . |
| CPRO | 19/10/2011 14:38 | Aguarda autos da PGE. |
| CPRO | 18/10/2011 18:25 | Recebido |
| GAB-MR | 18/10/2011 18:15 | Enviado para CPRO. Com despacho |
| GAB-MR | 14/10/2011 15:30 | Recebido |
| CPRO | 13/10/2011 19:21 | Enviado para GAB-MR. Para despacho . |
| CPRO | 13/10/2011 18:58 | Recebido |
| SEPRO | 13/10/2011 18:47 | Encaminhado para CPRO |
| SEPRO | 13/10/2011 18:47 | Documento registrado |
| SEPRO | 13/10/2011 18:35 | Protocolado |
LEGISLAÇÃO:
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
(DOU 21.05.1990)
Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
(DOU 21.05.1990)
Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
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