sexta-feira, março 09, 2012

PREFEITOS DEVEM SER JULGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL EM CAUSAS QUE ENVOLVAM O FUNDEF e FUNDEBE

foto (Google Imagens)

A Terceira Seção do STJ - Superior Tribunal de Justiça julgou nulo a ação que tramitou no TJSP e que condenou o ex-prefeito de Avanhandava Antônio Calixto Portella e o empresário Helder Rodrigues Zebral por licitação fraudulenta. O STJ entendeu que a Justiça Estaudual é incompetente para julgamento de processos que haja a aplicação de verbas federais. É lamentável que depois de toda uma tramitação do processo só no STJ é que este entendimento venha a se concretizar. 

   Isto demonstra a fragilidade da legislação brasileira que precisa de normas mais explícitas e que não deixem dúvidas aos operadores de direito. Para se ter uma idéia do prejuízo, há uma grande possibilidade dos envolvidos no processo nada responderem e serem beneficiados pela prescrição. É preciso que o novo CPC deixe mais claro a questão da competência dos juízes para se evitar este tipo de desperdício de tempo e dinheiro com processos que tramitam e nunca chegam ao fim.


Veja a notícia na íntegra no STJ:

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