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| foto (http://www.nsa.gov/) |
A relação com os cidadãos e consumidores do mundo se baseia na confiança e esta foi inegavelmente afetada. Hoje as empresas MICROSOFT, GOOGLE e FACEBOOK tem supremacia na prestação de serviços que fazem. Mas o cidadão do mundo não é bobo e se continuar a desconfiar das empresas americanas as concorrentes podem crescer.
Qualquer empresa que se una a um governo seja americano ou de outro país que não respeite as leis de privacidade pode quebrar!. Se a NSA age sem respeitar as leis no "United States of American" ou de outros países do mundo ao acessar dados privados dos cidadãos isto pode ocorrer em qualquer outro país por outras agências. Assim, o Poder Legislativo dos países e a ONU devem tomar enérgicas ações para resguardar o Estado Democrático de Direito.
Qualquer empresa que se una a um governo seja americano ou de outro país que não respeite as leis de privacidade pode quebrar!. Se a NSA age sem respeitar as leis no "United States of American" ou de outros países do mundo ao acessar dados privados dos cidadãos isto pode ocorrer em qualquer outro país por outras agências. Assim, o Poder Legislativo dos países e a ONU devem tomar enérgicas ações para resguardar o Estado Democrático de Direito.
Ninguém esqueceu que a National Security Agency - NSA (http://www.nsa.gov/) fez ao espionar presidentes, autoridades e diretores de empresas brasileiras e de todo o mundo. Mas o governo americano está dizendo que os outros países também espionam. Será?
Os cidadãos e consumidores do mundo já estão tomando as precauções para evitar que seus dados privados sejam bisbilhotados pelo governo americano? Pelo menos a nível institucional o Governo Brasileiro noticiou que está criando um sistema interno de proteção para garantir o sigilo de informações dos órgãos para coibir a espionagem. E NÓS CIDADÃOS?
É certo que se as empresas MICROSOFT, GOOGLE e FACEBOOK tem se preocupado em repassar para os internautas do mundo inteiro que os dados deles, ou seja, de seus clientes não foram totalmente acessados pela NSA. Mas indiretamente afirmam que alguns dados ou todos foram acessados. Mas as empresas poderiam se opor se a invasão solicitada não passasse pelo crivo do Judiciário. Então, por que não fizeram? Acredito que faltou aos agentes destas empresas solicitarem uma posição judicial do caso.
A versão brasileira da National Security Agency - NSA é a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN http://www.abin.gov.br/). Será que a ABIN também está ilegalmente bisbilhotando nossos dados sem autorização judicial? A ABIN tem as suas ações disciplinadas pela Lei Federal nº 9.883/99. No caso americano a NSA acessou dados de pessoas em vários países de forma ilegal e sem autorização judicial destes países. No caso, para os militares da NSA não existe o Poder Judiciário tanto lá como aqui. No Brasil a escuta ou bisbilhotagem sem autorização judicial é crime.
A Lei brasileira que regulamenta a ABIN em seu artigo 1º, § 1º diz que deve ser respeitado o Estado Democrático de Direito. Assim, a invasão de privacidade sem autorização legal gera dano ao ente público e o direito de ação do cidadão contra a União Federal ou qualquer ente público que pratique estas ações sem o amparo de uma autorização judicial. Assim, as empresas americanas poderiam legalmente ter buscado o Judiciário Americano para se oporem as ações da NSA e empresas brasileiras também podem se opor aos atos da ABIN se não for autorizado a invasão de dados do cidadão.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
§ 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária.

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