quinta-feira, dezembro 09, 2010

EXCESSO DE PRAZO FERE A DIGNIDADE DO SER HUMANO DIZ STF (justiça)

foto (Google Imagens & cella.com.br)
A Justiça é essencial em qualquer sociedade, mas a justiça demorada se transforma numa injustiça. Isto mesmo com àqueles que cometeram crimes e que se forem condenados devam cumprir pena em virtude do crime que cometeram. Mas o ser humano não é bicho, não é objeto para ser esquecido no cárcere. E, nem mesmo o bicho deva ser esquecido se  preso estiver. Isto é o que entende o STF-Supremo Tribunal Feral a luz da Constituição. Alguns juristas da terra e assessores devem ler estas notícias. Em recente decisão em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 103546, o STF reconheceu que o excesso de prazo fere a dignidade da pessoa humano. O processo que gerou a decisão tramita na Comarca de Santa Rosa-PB.  É lamentável que o Judiciário Paraibano seja exemplo de morosidade e excesso de prazo. Mas a Justiça que demora é a mesma Justiça que agora com base em decisão do Supremo deve soltar o cidadão, preso, mesmo denunciado por crime, às vezes, hediondo. A celeridade processual está em primazia nestes novos tempos. 

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