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| foto (Google Imagens & jornaltres.blogspot.com) |
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, confirmou o pagamento de horas extras a empregada doméstica. A decisão traz muita justiça a essa classe de trabalhadores que tem seus direitos restringidos pela legislação infraconstitucional. Que por isto deixa de perceber determinados direitos, havendo abuso por parte de empregadores conscientes destas brechas da lei. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do TRT- 4ª Região destacou “Não é possível supor
que a falta de limitação legal da jornada diária ou semanal para os
trabalhadores domésticos permita que se exija o trabalho muito acima dos
limites estabelecidos para os demais trabalhadores”. Dando provimento ao Recurso Ordinário de decisão da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Aqui na Paraíba prefeituras do interior exigem superjornadas aos trabalhadores contratados sem concurso. Além dos órgãos públicos outros milhares de empregadores privados não respeitam a jornada legal semanal dos domésticos, o que configura uma semiescravidão. A notícia foi publicada no portal especializado em direito "sintese.com". Veja na íntegra no endereço abaixo.

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