| foto (Google Imagens & forcatarefapopular.blogspot.com) |
Os cidadãos podem ajuizar AÇÃO POPULAR contra os maus ou preguiçosos administradores. Este dispositivo legal está na Constituição Federal e na Lei Federal 4.717/65. Não podemos esquecer que vivemos numa democracia, onde o poder é dado aos políticos pelo povo. E, este povo, cidadãos, podem ajuizar AÇÃO POPULAR contra os maus administradores. Aqui na cidade de Bayeux existe a necessidade de cidadãos ajuizarem o remédio judicial da AÇÃO POPULAR para que as obras da cidade andem. O presidente, o governador ou os prefeitos não são donos dos entes públicos que governam. E se eles não administram bem, o cidadão pode cobrar através do Poder Judiciário uma solução. A Justiça ampara o cidadão em benefício da coletividade. A lei ainda coloca o representante do Ministério Público para auxiliar na ação. A AÇÃO POPULAR não é uma ação política, se o cidadão abandonar o processo, o promotor pode continuar. As ruas, as praças, os prédios públicos não podem ficar abandonados, ou se deteriorando, como se fosse do prefeito, como está acontecendo em Bayeux. É preciso cuidado. Alguns prefeitos gastam dinheiro público em ações suspeitas e descuidam de zelar pela coisa pública. Outros prefeitos vão para a televisão, enquanto deveriam está administrando a cidade. Cabe AÇÃO POPULAR.
O próprio político bem intencionado, sendo ele também um cidadão pode ajuizar AÇÃO POPULAR contra um colega mau político. Este é um exemplo que alguns vereadores de Bayeux poderiam seguir! Como fez uma cidadã de Bayeux. O número da Ação Popular é 07520110041318, que tramita na 4ª Vara de Bayeux, Estado da Paraíba, tendo em vista a falta e abandono de obras na rua da moradora. O endereço para consultar o processo é http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/home
VEJA EXEMPLOS DE LUTAS NA REDE:
LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal:
Art. 5º omissis;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Leia a lei da AÇÃO POPULAR na íntegra:
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