segunda-feira, agosto 22, 2011

STJ DIZ QUE TOLERÂNCIA SOCIAL NÃO É SINAL VERDE PARA CASA DE PROSTITUIÇÃO

foto ( Google Imagens & nemkilask.blogspot.com
 
A prostituição não é bom para a família brasileira, sendo assim, o STJ não reconheceu exclusão do crime do art. 299 do CP (adiante transcrito) para fato ocorrido no Rio de Janeiro e que acontece também aqui na Grande João Pessoa, que é manter casa de prostituição com fins lucrativos, sendo comum este tipo de estabelecimento.
   
   Diferente do Motel, onde pessoas adultas se encontram para fazer sexo com ou sem amor. Logicamente, não pode haver menores adentrando nos moteis, sob pena de responsabilização dos proprietários. Este entendimento do STJ vem a dar uma nova roupagem para a tolerância que vem ocorrendo parte de autoridades para o crime em comento. Nas praças públicas, certos locais das metrópoles, já existe o comércio do sexo, ou o sexo por dinheiro. Mas o fato típico do CP é combate ao cafetão, ou seja, aquele que ganha dinheiro com a prostituição dos outros.
  
   Que há prostituição na Grande João Pessoa isto é fato inegável. Mas as casas de prostituição pelo entendimento do STJ devem ser combatidas, haja vista que a lei continua em pleno vigor.


Legislação:

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:

Casa de prostituição
 
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
 
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

LEIA A NOTÍCIA DO STJ:

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102886

Nenhum comentário: