O STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu em conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Bayeux-PB, que ação previdenciária ajuizado por segurada do INSS de Bayeux deve ser julgada em Bayeux. O conflito de competência foi suscitado tendo em vista que a segurada IRACI MISAEL BARBOSA ajuizou Ação Previdenciária em Bayeux contra o INSS. Começou então uma declinação de competência que se arrastou há anos. Mas felizmente, o STJ decidiu que a competência para julgamento da ação é da 2ª Vara da cidade de Bayeux-PB. Abaixo se transcreve o Acórdão do STJ:
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