segunda-feira, março 10, 2014

GREVE DOS CORREIOS 2014, PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX-PB ABRE PROCESSO POR ABUSO



  O PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX-PB com sede na Avenida Brasil, nº 77, bairro do Sesi, cidade de Bayeux-PB, telefone (83) 3253-4058 abriu processo administrativo contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com base na Lei Federal 8.078/90 por não se está cumprindo o percentual mínimo dos serviços essenciais à população. No momento da fiscalização, na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (http://www.correios.com.br/), em Bayeux, o gerente relatou que não estava cumprindo os prazos pertinente a entrega de cartas e outros serviços em virtude da greve. Mas não soube informar o porque da empresa não está cumprindo o percentual mínimo e respeitando os prazos de entrega de serviços essenciais. O gerente relatou que apenas o serviço de SEDEX estava sendo cumprido no prazo.

  Como boa parte da população depende da entrega de cartas e dos serviços dos Correios para receber as faturas e milhares de produtos comprados pela internet etc. A greve atinge com maior gravidade a população de baixa, já que milhões de pessoas de baixa renda dependem diretamente dos Correios para remeter cartas, faturas e outros produtos e serviços comprados pela internet, entre eles remédios e bens essenciais, etc.

O Chefe da Fiscalização do PROCON MUNICIPAL DE BAYEUX, Sr. Carlos César esteve hoje a tarde na sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, situada na Avenida Liberdade, cidade de Bayeux-PB e lá autuou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por está prejudicando milhares de consumidores de Bayeux que não estão recebendo cartas, boletos e diversos produtos vendidos e comprados pela internet e que são entregues pelos Correios.

  A própria imprensa narra que a greve dos Correios tem como fim que seja garantido a questão do plano de saúde dos trabalhadores dos Correios, que seja uma luta destes trabalhadores. Mas é inconcebível que os empregados desta empresa façam greve buscando seus direitos a um melhor plano de saúde e com isto prejudiquem milhões de consumidores no Brasil. Se o consumidor se sentir prejudicado pode ajuizar ação de reparação de danos contra a empresa pública Correios, indo na sede do PROCON MUNICIPAL e fazendo uma reclamação, tanto na Casa da Cidadania de Bayeux, quanto na sede do PROCON. 

  Segundo a Lei 8.078/90, o consumidor tem direito de receber dos órgãos públicos e de seus concessionários serviços adequados e eficientes, como estatui o inciso X do art. 6º e o art. 22 desta lei. Assim, a greve dos Correios de 2014 vem inegavelmente prejudicando os direitos básicos do consumidor. Por isto, o PROCON não poderia deixar de abrir processo administrativo para apurar as responsabilidades de atos praticados contra o consumidor pela empresa federal, ipsis litteris:

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.

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