terça-feira, março 22, 2011

STF DIZ QUE LEI DE CUSTAS DA PARAÍBA É CONSTITUCIONAL (Judiciário)

foto (Google Imagens & bastaclicar.com.br)
   O STF - Supremo Tribunal Federal julgou que a Lei de Custas e Taxas Judiciária da Paraíba é constitucional. Não era com satisfação que os usuários do Judiciário que tem condições econômicas pagam as taxas e custas cobradas pelo TJPB. Havia sempre a interrogação que o cidadão estava sendo cobrado excessivamente. Para dirimir a questão a OAB Federal ajuizou ação pertinente. Entretanto, o STF em decisão recente e publicada no Portal Jurídico www.sintese.com disse que as leis estaduais são constitucionais. O cidadão só ganhou com a luta da OAB federal para buscar a legalidade da norma. Quem milita no direito sabe das dificuldades de se ajuizar algumas ações quando o cliente não é beneficiário da Justiça Gratuita. Na verdade, o cidadão tem a consciência que paga muito imposto e não tem o devido retorno. 
   Quem sabe se uma Justiça mais cérele não se tornava mais eficiente até na cobrança de custas? O problema é que recuperar patrimônio através do Judiciário leva tempo. Há um investimento na busca do direito. Mas o retorno do crédito do patrimônio dos devedores é demorado. Falo isto por que quem ajuiza ações buscando recuperar os seus direitos patrimoniais sabe do sofrimento para recuperar o que deixou de receber, de um cheque, de um nota promissória, de uma venda,  de  uma duplicata mercantil, etc. Ora, só depois de vencer a ação, isto leva anos e anos, é que  o autor terá o reembolso de custas, taxas, honorários e de receber o principal da ação.  E se o devedor for insolvente  tudo está perdido. Há demora é terrível. Há ações até no Juizado que levam anos. Houve melhora, mas está longe da eficiência de outros países.

Veja parte da notícia:

"O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o argumento. “Não creio existir efeito confiscatório nos valores fixados pelo Estado da Paraíba”, afirmou. O relator afirmou também que, como ressaltado no parecer da PGR, “as leis estaduais estipulam margens mínima e máxima das custas dos emolumentos e da taxa judiciária e realiza uma disciplina progressiva das alíquotas, somente sendo devido o pagamento de valores elevados para causas que envolvam um considerável vulto”.

Por fim, o relator sustentou em seu voto que as leis teriam sido editadas pelo Estado da Paraíba em resposta à decisão do STF no julgamento liminar da ADI 1651, “de modo a estipular valores máximos para a taxa judiciária”. O ministro Dias Toffoli acrescentou, ao votar, que “os valores são razoáveis”, acompanhando o entendimento sobre a constitucionalidade da fixação das taxas.

No julgamento foram declaradas constitucionais a alínea `h´ do inciso I da Tabela B da Lei 5.672/92, na redação dada pela Lei 6.688/98, e a Lei 6.682/98, todas do Estado da Paraíba."
VEJA A NOTÍCIA NA ÍNTEGRA:
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=181608


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