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| foto (Google Imagens & rmtonline.globo.com) |
O CNJ - Conselho Nacional de Justiça determinou dia 29 de março de 2011 que o horário de atendimento do Poder Judiciário será de 9 às 18 horas. A decisão é importante, pois é comum haver mudanças do Poder Judiciário local sem que seja mantido alguns serviços essenciais a população. O CNJ ainda explicitou: "NO MÍNIMO". Ou seja, não adiante burlar o horário. Na prática, em muitas unidades judiciárias há uma grande folga e desculpas para não se está a laborar. Os Ministros sabem disso. O controle de ponto pelo menos para servidores do Judiciário é no Brasil algo raro. Assim, o blog BAYEUX ALERTA aplaude a resolução que irá beneficiar o cidadão. E, vamos ser sinceros, bons juízes já trabalham esse horário para dar conta de tanto serviços. Outros, que não são poucos, vivem de cursos e palestras, de desculpas para não fazer audiência e de muitos atestados, enquanto suas varas ficam abarrotadas de processos conclusos há vários meses. Isto não pode continuar! Segundo o CNJ veja o endereço eletrônicos dos cartórios em Bayeux:
| Denominação da Serventia | Endereço | Bairro | Telefone | |
|---|---|---|---|---|
| 1ª - VARA DE BAYEUX | Av. Liberdade 58305-000 |
Centro | (83) 3232-3250 | bex.1vara@tj.pb.gov.br |
| 2ª - VARA DE BAYEUX | Av. Liberdade 58305-000 |
Sesi | (83) 3232-3250 | bex.2vara@tjpb.jus.br |
| 3ª - VARA DE BAYEUX | Av. Liberdade 58305-000 |
Centro | (83) 3232-3250 | bex.3vara@tjpb.jus.br |
| 3ª - VARA DE BAYEUX | Av. Liberdade, 3463, Centro 58305-000 |
Centro | (83) 3232-3250 | bex.3vara@tj.pb.gov.br |
| 4ª - VARA DE BAYEUX | AV. LIBERDADE 58306-000 |
CENTRO | (83) 3232-3250 | bex.4vara@tj.pb.gov.br |
| JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX | Av. Liberdade 58305-970 |
centro | (83) 3232-3250 | paula.andrea.co@hotmail.com |
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.

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