quinta-feira, março 31, 2011

O JUDICIÁRIO DEVE ATENDER DAS 9 ÀS 18 HORAS, DIZ CNJ (Justiça)

foto (Google Imagens & rmtonline.globo.com)
   O CNJ - Conselho Nacional de Justiça determinou dia 29 de março de 2011 que o horário de atendimento do Poder Judiciário será de 9 às 18 horas. A decisão é importante, pois é comum haver mudanças do Poder Judiciário local sem que seja mantido alguns serviços essenciais a população. O CNJ ainda explicitou: "NO MÍNIMO". Ou seja, não adiante burlar o horário. Na prática, em muitas unidades judiciárias há uma grande folga e desculpas para não se está a laborar. Os Ministros sabem disso. O controle de ponto pelo menos para servidores  do Judiciário é no Brasil algo raro. Assim, o blog BAYEUX ALERTA aplaude a resolução que irá beneficiar o cidadão. E, vamos ser sinceros, bons juízes já trabalham esse horário para dar conta de tanto serviços. Outros, que não são poucos, vivem de cursos e palestras, de desculpas para não fazer audiência e de muitos atestados, enquanto suas varas ficam abarrotadas de processos conclusos há vários meses. Isto não pode continuar! Segundo o CNJ veja o endereço eletrônicos dos cartórios em Bayeux:

Denominação da Serventia Endereço Bairro Telefone Email
1ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-000
Centro (83) 3232-3250 bex.1vara@tj.pb.gov.br
2ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-000
Sesi (83) 3232-3250 bex.2vara@tjpb.jus.br
3ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-000
Centro (83) 3232-3250 bex.3vara@tjpb.jus.br
3ª - VARA DE BAYEUX Av. Liberdade, 3463, Centro
58305-000
Centro (83) 3232-3250 bex.3vara@tj.pb.gov.br
4ª - VARA DE BAYEUX AV. LIBERDADE
58306-000
CENTRO (83) 3232-3250 bex.4vara@tj.pb.gov.br
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX Av. Liberdade
58305-970
centro (83) 3232-3250 paula.andrea.co@hotmail.com


RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.


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