quarta-feira, julho 20, 2011

CGU TCE PASSEM EM BAYEUX PARAÍBA!

foto (Google Imagens)

     

   Ontem na fila do BANCO DO BRASIL, agência 2849-5, da cidade de Bayeux, Paraíba, um bayeuxense comentava será que a CGU realmente existe? Pois tem uma radialista, como é mesmo o nome dele? Daquele programa? Bom não lembro! Ele diz que é repassado para o município de Bayeux milhões de reais por mês. Mas não vemos nada de obras, tudo parado, calçamento esburacado, escolas sem reformas, cidade suja, Câmara tentando caçar o prefeito! Mas por que será que ainda continuam repassando verbas? Será que somos nós que estamos cegos ou é a CGU?
  A CGU- Controladoria Geral da União é o órgão federal do Poder Executivo que pode fiscalizar de forma célere o que realmente está acontecendo em Bayeux-PB. Por exemplo, a merenda escolar de Bayeux não tem qualidade, é de baixo teor nutritivo. Mas mesmo assim continua sendo distribuída. Respondendo ao leitor, só este órgão e outros do sistema podem avaliar se tudo está sendo cumprido conforme a lei. Se as contas do Prefeito JOTA JUNIOR vem sendo aprovadas, mesmo com ressalvas, pode alguma coisa está errada!
   A Justiça deve ser feita de homens descompromissados com a politicagem (1). Os membros dos Tribunais de Contas tem prerrogativas de membros do Poder Judiciário e deveriam ser rigorosos com políticos que não cumprem as leis. Mas, será que um dia vamos ver concurso público  para Conselheiro do Tribunal de Contas da União? Possivelmente sim, pelo menos de alguns dos nove Ministros, atualmente são escolhidos de forma indireta, 1/3 pelo Presidente da República e 2/3 pelo Congresso Nacional. O problema é que o TCU e TCEs Tribunal de Contas dos Estados são mais políticos do que órgão de fiscalização. O povo está cansado disto. O que se vê é permanência de políticos desonestos no poder e mesmo assim as contas aprovadas. É preciso que os politicos preguiçosos e corruptos tenham as suas contas desaprovadas. Se as contas são aprovadas a Lei do Ficha Limpa não funciona.

LEGISLAÇÃO:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96.
§ 1º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
 
§ 2º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

§ 3º. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do artigo 40. (Redação dada ao parágrafo pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
§ 4º. O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


NOTAS:
  1. Aurélio: O conjunto dos políticos pouco escrupulosos, desonestos.
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