quarta-feira, julho 27, 2011

VOCÊ SABE COMO FISCALIZAR E PROCURAR ATENDIMENTO DE SAÚDE?

foto (Google Imagens & minascorretora.com.br)

O BAYEUX ALERTA BRASIL vai lhe ensinar! Primeiro vá no site (http://cnes.datasus.gov.br/Index.asp?home=1), neste site você encontra os nomes de médicos e as especialidades da Unidade de Saúde próxima onde você mora e os horários que os médicos devem está trabalhando, inclusive a carga horária dos médicos, o tipo de contratação, etc. Encontra ainda o nome do diretor responsável pela unidade, aquele que deve fiscalizar, e se não o faz comete improbidade por omissão, o tipo de gestão, ou seja, se a unidade de atendimento é pública ou privada, conveniada, etc. 

   O CNES - Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde tem todas as informações. Não só de médicos, mas de toda a equipe que forma a Unidade de Saúde. Se nada estiver funcionando bem, você deve ligar para a Ouvidoria (Ouvidoria é um órgão de reclamações dos usuários de serviços públicos) da Secretaria de Saúde do Estado ou Secretaria de Saúde do Município. Aguarde uma resposta breve, 24 horas. Se não existir Ouvidoria na Secretaria deve ligar para o Gabinete do Secretário de Saúde do Estado ou Gabinete do Prefeito, sempre anote os telefones e os nomes das pessoas (servidores públicos, comissionados ou não) com quem você fala e está buscando atendimento. Se possível grave as conversas no celular. É uma prova importante para provar que você está buscando atendimento na Saúde, inclusive, às vezes, há perigo de vida. Afinal, sem saúde não há vida.

  É importante saber que a Lei Federal 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor diz sobre os serviços públicos em geral, sendo a saúde um direito básico do cidadão e consumidor :

"X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral 

Não é por menos que a 4ª Vara da Cidade de Bayeux cominou uma multa contra o Município de Bayeux, Estado da Paraíba, até o montante de R$  200.000,00 (duzentos mil reais), pela negligência no atendimento de cirurgia de uma cidadã. 

   Já a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, disciplina todo o atendimento e a responsabilidade dos entes públicos pela atendimento da saúde.  Veja o que diz esta lei: 

"Art. 4º. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS)".

CONSULTE TAMBÉM:

  1. ( A legislação do CNES) http://cnes.datasus.gov.br/Info_Legislacao.asp;
  2. ( Consulte as Unidades de Saúde próximo de sua casa e de sua cidade) http://cnes.datasus.gov.br/Lista_Tot_Es_Estado.asp ;
  3.  ( Veja o turno, horário de atendimento) http://cnes.datasus.gov.br/Mod_Ind_Atendimento.asp ;

VEJA EXEMPLOS DA CIDADE DE BAYEUX-PB, HOSPITAL MATERNO INFANTIL (leitos e especialidades):
Consulta
Leitos
Estado:
Município:
--
Codigo Descrição Existente Sus Não Sus
CIRÚRGICO
03 CIRURGIA GERAL 440
06 GINECOLOGIA 440
11 OFTALMOLOGIA 110
TOTAL990
CLÍNICO
33 CLINICA GERAL 12120
41 NEONATOLOGIA 10100
TOTAL22220
OBSTÉTRICO
10 OBSTETRICIA CIRURGICA 440
43 OBSTETRICIA CLINICA 14140
TOTAL18180
PEDIATRICO
45 PEDIATRIA CLINICA 770
68 PEDIATRIA CIRURGICA 550
TOTAL12120
Sumário
TOTAL CLÍNICO/CIRÚRGICO31310
TOTAL GERAL61610
Indicadores - Leitos
Estado - Todos
Município - Todos
Tipo Leito - Cirúrgico - CIRURGIA GERAL
CNES Estabelecimento Existentes SUS
3294889 HOSPITAL MATERNO INFANTIL JOAO MARSICANO 44
4 4
Total de Estabelecimentos 1


VEJA OUTRO EXEMPLO NA CIDADE DE BAYEUX-PB, FICHA COMPLETA DA UNIDADE COLÔNIA GETÚLIO VARGAS E HOSPITAL MATERNO INFANTIL:




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