quarta-feira, julho 13, 2011

DEFENSORES PÚBLICOS DEVEM SER INSCRITOS NA OAB (advocacia)

foto do Presidente da OAB FEDERAL
   Os defensores públicos, advogados da União, procuradores de autarquias, Conselhos Regionais, todos devem ser inscritos na OAB de seu Estado, sob de ilegalidade do exercício da profissão. Mesmo sendo advogados no exercício da defesa de órgãos públicos, devem se submeter no exercício da profissão aos preceitos da Lei 8.906/94 e seu regulamento.
     
      Com isto, muitos casos em que o jurisdicionado é prejudicado pela ausência do defensor público na vara onde é lotado, passar com este entendimento a ser apurado pela OAB. Não é incomum a ausência de defensores públicos nas audiências,  fazendo como que a tramitação do processo seja prejudicado para o cidadão que espera por uma prestação demorada e célere na maioria das vezes só na lei.

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