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A Presidenta DILMA ROUSSEFF vai pagar em agosto/2011 50% do abono anual, ou SEJA, como é mais conhecido o 13º salário. A medida veio através do Decreto Federal nº 7.533/2001, abaixo transcrito.
É importante o trabalhador ficar atento, pois o art. 40 da Lei 8.213/91, diz que basta que o trabalhador tenha recebido durante o ano e não durante o ano todo auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria ou auxílio reclusão. Veja o que diz o art. 40:
É importante o trabalhador ficar atento, pois o art. 40 da Lei 8.213/91, diz que basta que o trabalhador tenha recebido durante o ano e não durante o ano todo auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria ou auxílio reclusão. Veja o que diz o art. 40:
"Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão".
Assim trabalhador, você deve ficar atento aos seus direitos. Se você recebeu ou ainda recebe alguns destes benefícios durante o ano de 2011 terá o direito de perceber um salário mínimo e o INSS estará antecipando 50% deste valor em agosto de 2011.
VEJA O TEOR INTEGRAL DO DECRETO:
DECRETO Nº 7.533 DE 21 DE JULHO DE 2011.
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Dispõe sobre a
antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência
Social, no ano de 2011.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA :
Art. 1o No
ano de 2011, o pagamento do abono anual de que trata o
art. 40 da Lei no
8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira,
equivalente a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao
mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.
Parágrafo único. A
segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o
valor da parcela antecipada.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho
de 2011; 190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
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