quinta-feira, novembro 04, 2010

MAYARA PETRUSO COMETE RACISMO

foto do ORKUT
A paulista Mayara Petruso talvez não fosse imaginar que seu ato no Twitter fosse lhe causar tantos prejuízos, inclusive a possibilidade real de ser denunciada pelo  Ministério Público pela prática de racismo. A foto ao lado está nos principais jornais do país. Há pessoas que não conseguem se comunicar bem nos sites de  relacionamento, tais como ORKUT, FACEBOOK, HI5, TWITTER, QUE PASA e outros.
  
Entretanto, nínguém pode infringir a Constituição e as leis.  Veja o que diz o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, quanto ao crime de recismo, ipsis litteris:
  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 
    Quando a senhora  Mayara Petruso de forma livre e consciente expôs milhões de nordestinos, inclusive os que vivem no Estado de São Paulo, a serem molestados, mesmo que moralmente, cometeu inegável crime de racismo. Ela disseminou o ódio entre o povo brasileiro  e isto é crime. Resta saber se o Ministério Público do Estado de São Paulo já tomou as providências ou ainda está inerte. Pois nos nordestinos acreditamos que a Instituição primará para que outros brasileiros não tenham a infeliz idéia de praticar racismo para se   promoverem. 

   Segundo alguns sites, a paulista pediu desculpas, mas isto é muito pouco para quem cometeu um crime dessa magnitude. O fato se torna mais grave ainda por que  partiu de uma estudante de direito. Não se pode cometer crimes, pelo menos em tese, e depois pedir desculpas, como no caso em tela de um crime contra a coletividade tão brutal e de consequências tão nefasta ao povo brasileiro. A retratação seria possível se o crime fosse contra a honra, o que não é o caso. 
   No caso de Mayara Petruso isto é  improvável, pois ela agrediu milhões de pessoas. Não há como passar em branco este caso, pois será o estímulo para que outras pessoas façam o mesmo, inclusive para que os nordestinos tomem sua própria defesa, quando isto incumbe ao Estado. O racismo deve ser combatido com ações enérgicas, pois é fonte de tragédias entre povos.
   
  Já a Lei Federal 7.716/89 traz o ato típico praticado pela  paulista, ipisis litteris:
  •  Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 9.459, de 13.05.1997, DOU 14.05.1997)
   O ato da paulista feriu também o Estatuto da Igualdade Social, já que no Nordeste brasileiro se concentra boa parte da população negra deste país, principalmente da  Bahia. Frases propagadas do tipo que a imprensa divulgou que Mayara  praticou não pode ser tolerado: "NORDESTINO NÃO É GENTE, FAÇA UM FAVOR SP, MATE UM NORDESTINO AFOGADO".

   Veja o que o Aurélio enuncia sobre etnia, ipsis litteris:

  • População ou grupo social que apresenta relativa homogeneidade cultural e lingüística, compartilhando história e origem comuns
   
   O blog BAYEUX ALERTA faz um apelo ao Ministério Público Federal e Estadual do Estado de São Paulo para que mandem investigar, apurar, em toda a sua extensão o ato praticado pela  paulista Mayara Petruso para que ela responda, inclusive se for o caso, que seja condenada ou inocentada por sua prática. A impunidade deixa uma porta aberta para outros casos. Este texto será encaminhado eletronicamente para o MP de São Paulo.

Veja notícias relacionadas:

NOTA DO BLOG em 05/11/2010:


Em atenção ao leitor, como acima dissemos que a notícia seria remetida o Ministério Público de São Paulo, a instituição remeteu-nos uma uma mensagem, a qual reproduzimos abaixo:


deLuciene Mendes
paraCao Crim
ccjaniodefreitas@gmail.com
data4 de novembro de 2010 18:22
assuntoRe: racismo
enviado pormp.sp.gov.br
ocultar detalhes 18:22 (8 horas atrás)

Sr. Janio,
recebemos inúmeras mensagens eletrônicas a respeito, as quais foram re-encaminhadas à CIPP (órgão que efetua distribuição dentre as Promotorias de Justiça Criminais da Capital) e à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área de Inclusão Social.
Atenciosamente,
Luciene Angélica Mendes, Promotora de Justiça assessora

         



















Nenhum comentário: